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DECRETO Nº 6049, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 – LEI N.2809
Abre no orçamento vigente um crédito adicional suplementar e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 2.809 de 13 de novembro de 2025:
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 2.000,00 suplementar ao orçamento-programa vigente, observando-se a Classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, como segue:
Suplementação ( + ) 2.000,00 PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 02 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E GOVERNO
UNIDADE 01 Gabinete do Secretário de Administração FUNCIONAL 04.122.0003.2013.0000 Paço Municipal 2.000,00
ELEMENTO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 110 000 GERAL FICHA 63Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir:
PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 02 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E GOVERNO
UNIDADE 01 Gabinete do Secretário de Administração
FUNCIONAL 04.122.0003.2013.0000 Paço Municipal -2.000,00
ELEMENTO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 110 000 GERAL FICHA 64Anulação ( - ) -2.000,00
Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vista Alegre do Alto, 24 de agosto de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal