Acessibilidade
Brasão de Vista Alegre do Alto
Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto
Diário Oficial do Município
Estado de São Paulo · Lei Municipal nº 2175/2017

EdiçõesEdição nº 2233 › Caderno I – Poder Executivo › Atos Oficiais

PORTARIA Nº 289, DE 16 DE JULHO DE 2026

Edição nº 2233 16/07/2026 Caderno I – Poder Executivo Atos Oficiais

Dispõe sobre a nomeação do Sr. Juliano de Jesus Lopes como pregoeiro responsável pelo Pregão Eletrônico nº 004/2026 e nomeia equipe de apoio. JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto combinado com os Artigo 12 e 13 do Decreto Municipal nº 5614/2024...

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado, o Sr. Juliano de Jesus Lopes, Servidor Público Municipal, como Pregoeiro do Pregão Eletrônico nº 004/2026, destinado a “aquisição de gêneros alimentícios perecíveis – carnes e derivados”, devidamente habilitado em cursos específicos sobre esta modalidade de licitação e apto a realizar todos os procedimentos necessários previstos na Lei Federal nº 14133/2021.

Parágrafo Único- Compete ao pregoeiro supra as atribuições determinadas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e o disposto nos Artigo 12 e 13 do Decreto Municipal nº 5614/2024.

Art. 2º Ficam designados os servidores: Renan Henrique dos Santos Silva, Juliana Aparecida Gardini Fontanelli e Maria Fernanda Cortezzi Cardoso para comporem a equipe de apoio do pregão supra nos termos do Artigo 14 do Decreto Municipal nº 5614/2024.

Parágrafo Primeiro- Para subsidiar a operacionalização e análise técnica deste pregão fica nomeado ainda o Sr Augusto Camparetto Junior.

Parágrafo Segundo- O Pregoeiro, responsável pelo processo, poderá convocar ainda outras pessoas, solicitar manifestação técnica da Advocacia Municipal e de outros setores da Administração Municipal afim de subsidiarem a análise técnica, emitirem parecer sobre a aceitabilidade das propostas e sua decisão.

Art. 3º Os trabalhos dos servidores ora nomeados, deverão ser executados conforme as disposições constantes na Lei Federal nº 14133/2021 e Decreto Municipal nº 5614/2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 16 de julho de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

PDF oficial da edição