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PORTARIA Nº 325, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Anula a Portaria nº 320, de 05 de agosto de 2026, para adequação do procedimento de apuração disciplinar às disposições da Lei Complementar Municipal nº 230, de 28 de julho de 2026, e dá outras providências.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis...
CONSIDERANDO que a Portaria nº 320, de 05 de agosto de 2026, determinou a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa para apuração dos fatos descritos no Relatório para Apuração nº 01/2026 e nos Protocolos Administrativos nº 787/2026 e nº 815/2026, envolvendo integrantes da Guarda Civil Municipal;
CONSIDERANDO que, anteriormente à edição da referida Portaria, entrou em vigor a Lei Complementar Municipal nº 230, de 28 de julho de 2026, que dispõe especificamente sobre o Regimento Interno, organização e Código Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Vista Alegre do Alto;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 230/2026 estabeleceu disciplina própria para a instauração e condução dos procedimentos disciplinares aplicáveis aos integrantes da Guarda Civil Municipal, distinguindo os procedimentos de preparação e investigação daqueles destinados ao exercício da pretensão punitiva;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 41 da Lei Complementar nº 230/2026, compete ao Comandante da Guarda Civil Municipal determinar a instauração de sindicâncias e processos administrativos;
CONSIDERANDO que o artigo 45 da referida Lei Complementar estabelece especificamente que a sindicância investigativa será realizada pelo Comandante da Guarda Civil Municipal, facultando-lhe nomear servidor para auxiliá-lo no procedimento;
CONSIDERANDO que o artigo 46 da Lei Complementar nº 230/2026 fixa para a sindicância investigativa prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, disciplina distinta daquela consignada na Portaria nº 320/2026;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 320/2026, embora tenha corretamente atribuído natureza preliminar, informativa e investigativa à apuração, foi estruturada com fundamento predominante na Lei Municipal nº 815/1992, designando Comissão Sindicante composta por três servidores para condução dos trabalhos e estabelecendo prazo de prorrogação diverso daquele previsto na legislação especial vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de observância da legislação especial vigente no momento da instauração do procedimento administrativo, sem prejuízo de que eventual análise material da conduta ocorrida em 15 de julho de 2026 observe a legislação disciplinar vigente à época dos fatos;
CONSIDERANDO que, até o presente momento, não foram realizados atos de instrução, oitivas, indiciamento, defesa ou aplicação de penalidade com fundamento na Portaria nº 320/2026;
CONSIDERANDO, por fim, o poder-dever da Administração Pública de exercer a autotutela sobre seus próprios atos e de corrigir atos administrativos quando identificada desconformidade com a legislação aplicável.
RESOLVE:
Art. 1º Fica ANULADA a Portaria nº 320, de 05 de agosto de 2026, que determinou a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa para apuração dos fatos descritos no Relatório para Apuração nº 01/2026 e nos Protocolos Administrativos nº 787/2026 e nº 815/2026.
§ 1º A anulação prevista no caput possui natureza exclusivamente procedimental, tendo por finalidade adequar a apuração ao regime jurídico específico estabelecido pela Lei Complementar Municipal nº 230, de 28 de julho de 2026.
§ 2º A presente anulação não importa arquivamento dos fatos, reconhecimento de sua inexistência, afastamento de eventual irregularidade ou manifestação antecipada quanto à responsabilidade funcional de qualquer servidor.
Art. 2º Ficam sem efeito a designação da Comissão Sindicante e as demais determinações procedimentais decorrentes da Portaria nº 320/2026.
Parágrafo único. Considerando que não foram praticados atos instrutórios pela Comissão anteriormente designada, não haverá necessidade de aproveitamento ou invalidação individualizada de atos de instrução.
Art. 3º Determina-se o encaminhamento do Relatório para Apuração nº 01/2026, dos Protocolos Administrativos nº 787/2026 e nº 815/2026 e de todos os documentos que os instruem ao Comandante da Guarda Civil Municipal de Vista Alegre do Alto, para adoção das providências previstas na Lei Complementar Municipal nº 230/2026.
Art. 4º Caberá ao Comandante da Guarda Civil Municipal avaliar os elementos existentes e, sendo necessária a complementação da apuração, determinar a instauração da competente Sindicância Investigativa, observando-se especialmente os artigos 38 e 41 a 46 da Lei Complementar Municipal nº 230/2026.
§ 1º A eventual sindicância investigativa terá natureza exclusivamente preparatória e investigativa, destinada à reunião de elementos necessários ao esclarecimento dos fatos e eventual autoria.
§ 2º Na condução da sindicância investigativa, o Comandante poderá nomear servidor para auxiliá-lo, nos termos do
parágrafo único do artigo 45 da Lei Complementar nº 230/2026.
§ 3º O prazo da sindicância investigativa será de 30 (trinta) dias, admitida prorrogação por mais 15 (quinze) dias, conforme artigo 46 da Lei Complementar nº 230/2026.
Art. 5º Para fins de eventual enquadramento disciplinar dos fatos ocorridos em 16 de julho de 2026, deverão ser observadas as disposições materiais vigentes à época da conduta, sem prejuízo da aplicação das normas procedimentais atualmente vigentes aos atos de apuração praticados após sua entrada em vigor.
Art. 6º A presente Portaria não importa prejulgamento e deverá ser interpretada exclusivamente como medida de regularização formal e procedimental da apuração administrativa.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Vista Alegre do Alto, 10 de agosto de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal