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Diário Oficial do Município
Estado de São Paulo · Lei Municipal nº 2175/2017

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PORTARIA Nº 393, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

Edição nº 2288 08/10/2026 Caderno I – Poder Executivo Atos Oficiais

Prorroga o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 789/2026, instaurado pela Portaria nº 327, de 11 de agosto de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei...

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar nº 789/2026 foi instaurado pela Portaria nº 327, de 11 de agosto de 2026, em face do servidor W.R.;

CONSIDERANDO que o servidor processado foi citado pessoalmente em 12 de agosto de 2026, data a partir da qual se iniciou a contagem do prazo previsto no art. 218 da Lei Municipal nº 815/1992;

CONSIDERANDO que a instrução do feito ainda não se encontra concluída, remanescendo diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, além da realização do interrogatório, da apresentação da defesa final e da elaboração do relatório conclusivo pela Comissão Processante;

CONSIDERANDO que o art. 218 da Lei Municipal nº 815/1992 estabelece prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do processo administrativo, contado da citação do funcionário acusado, admitindo sua prorrogação por igual período mediante autorização da autoridade que determinou a instauração;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 789/2026, instaurado pela Portaria nº 327, de 11 de agosto de 2026, nos termos do art. 218 da Lei Municipal nº 815/1992.

Parágrafo único. A prorrogação produzirá efeitos a partir do término do prazo originário, pelo período subsequente de 60 (sessenta) dias, mantendo-se inalterados o objeto do processo e a composição da Comissão Processante.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Vista Alegre do Alto/SP, 08 de outubro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

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