Edições › Edição nº 2253
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PORTARIA Nº 334, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
Concede dispensa à Servidora Pública Municipal.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o art. 57 da Lei Orgânica do Município...
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida à Servidora Pública Municipal Magda Valéria Bizari Braga, folga de eleição no dia 21 de agosto de 2026, por ter participado do treinamento das eleições no dia 10 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vista Alegre do Alto, 17 de agosto de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 6047, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de membros para comporem o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE, e dá outras providências.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 57 da Lei Orgânica do Município, considerando as indicações encaminhadas ao Executivo Municipal pelas entidades que devem compor a representatividade do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, e, considerando ainda o disposto na Legislação atual pertinente.
DECRETA:
Art. 1° ficam nomeados os seguintes membros para comporem o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, conforme determina a Legislação atual pertinente.
· Representante do Poder Executivo Municipal:
JULIANA APARECIDA GARDINI FONTANELLI
Suplente: Giovana Imaculada Fontanelli Suffin
· Representante dos Docentes:
ADRIANA GOLFI ANDREAZI MAGORNO
Suplente: Marileide Cardoso Faria
MARIA DE FÁTIMA PEREIRA BARBOSA
Suplente: Sandra Aparecida da Silva Menegasso
· Representantes de Pais de Alunos:
WERNER FERNANDO BATISTA FATORI
Suplente: Pricilia Santos Ferreira
CAROLINA ARAUJO ESTEVES
Suplente: Milane Souza Santos Martins
· Representantes do Segmento Sociedade Civil:
LUCIANA DE SOUZA
Suplente: Creuza Aparecida Leite Deltreggia
MARIA DE LURDES REZENDE STACONI
Suplente: Márcia das Graças de Souza Gomes
Art. 2° As nomeações de que trata o artigo anterior são feitas em caráter honorífico, e os serviços prestados pelos membros são considerados de relevância para o Município.
Art. 3° Este Decreto estará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial o Decreto n° 5801, de 29 de abril de 2025.
Vista Alegre do Alto, 17 de agosto de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal
13ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município de Vista Alegre do Alto/SP vem, através desta, informar sobre as deliberações aprovadas na “13ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente” celebrada no município de Vista Alegre do Alto no dia 30 de julho de 2026, das 08h30min às 12h00min, no Centro Cultural “Professora Rosália Pereira Jesus”.
1. DO RESULTADO DAS DISCUSSÕES EM GRUPO SOBRE OS EIXOS PROPOSTOS PELA CONFERÊNCIA
Grupo 1 – Roxo - Eixo: Aprimoramento social e fortalecimento da participação social Propostas para o âmbito municipal • Inclusão de adolescente nas reuniões do CMDCA; • Abrir espaços para adolescentes nos programas oficiais de rádio e internet; • Instituir a “Semana Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”. Propostas para o âmbito regional • Comitê gestor para divulgação com mais transparência das ações dos conselhos; • Formação continuada para os conselheiros de direito.
Grupo 2 – Amarelo - Eixo: Fortalecimento dos Conselhos Tutelares Propostas para o âmbito municipal • Capacitação permanente para conselheiros tutelares, através da criação de um plano estratégico, incluindo a rede de proteção; • Destinar um percentual fixo do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, exclusivamente para a formação dos conselheiros; • Universalizar o uso do Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA) no município, integrando dados com a assistência social, saúde e educação. Propostas para o âmbito regional • Criar um plantão técnico de assessoria jurídica e psicológica estadual permanente para prestar suporte rápido os conselheiros em casos complexos; • Estabelecer um piso estadual para conselheiros tutelares com o intuito de evitar disparidades extremas de remuneração; • Agregar a equipe do conselho tutelar uma equipe técnica, composta por uma assistente social e psicólogo.
Grupo 3 – Verde - Eixo: Promoção da Convivência Familiar e Comunitária Propostas para o âmbito municipal • Revitalização/construção de espaços de lazer dentro do ambiente escolar; • Construção de comitê de arte e cultura com participação ativa de crianças e adolescentes na promoção social e cultural; • Apoio a mães solo e atípicas: criar programas municipais de transferência de renda e prioridade em creches para estas mães. Propostas para o âmbito regional • Ampliar espaços de convivência com esportes, lazer, cultura que funcionem em contraturno escolar; • Revitalização/construção de espaços de lazer dentro do ambiente escolar nas escolas Estaduais.
Grupo 4 – Rosa - Eixo: Prevenção e enfrentamento das violências Propostas para o âmbito municipal • Investir na revitalização e manutenção dos campos de futebol, quadras esportivas, parques infantis e demais espaços públicos destinados ao lazer e a convivência comunitária; • Ampliar o número de vagas em programas de aprendizagem profissional, estágio e qualificação para adolescentes, fortalecendo sua inclusão no mundo do trabalho de forma protegida; • Promover campanhas que orientem criança e adolescentes sobre o uso das tecnologias, como também conscientizem sobre as consequências do mau uso. Propostas para o âmbito regional • Criar um aplicativo ou plataforma estadual integrada para denúncias anônimas e acompanhamento em tempo real de medidas protetivas de urgência; • Unificar o sistema de saúde, educação e assistência social do estado para que qualquer indício de violência física ou automutilação gere um alerta imediato e simultâneo para o Conselho Tutelar e Ministério Público.
Grupo 5 – Laranja - Eixo: Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescentes no trabalho Propostas para o âmbito municipal • Criar/ampliar projetos sociais, culturais, educativos no contraturno escolar, oferecendo espaços seguros e acolhedores para crianças e adolescentes permanecerem enquanto seus responsáveis trabalham, prevenindo situações de vulnerabilidade, isolamento e exposição as redes sociais; • Apoio socioeconômico e inclusão produtiva das famílias: garantir prioridade da inclusão dos responsáveis no mercado de trabalho e inserção em cursos de geração de renda; • Promover campanhas de conscientização sobre os prejuízos do trabalho infantil e divulgar os direitos dos adolescentes no trabalho, protegendo assim seus direitos. Propostas para o âmbito regional • Financiar bolsas de permanência escolar estaduais vinculadas a frequência de adolescentes retirados do trabalho. • Criar sistema estadual integrado de dados que cruze informações da educação, saúde e assistência para acompanhar o histórico de adolescentes em situação de exploração de trabalho. Grupo 6 – Azul - Eixo: Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas Propostas para o âmbito municipal • Cotas de Jovem Aprendiz para o meio aberto: instituir por lei municipal a reserva de um percentual fixo de vagas de Jovem Aprendiz na prefeitura e empresas terceirizadas do município para adolescentes egressos ou em cumprimento de medidas socioeducativas; • Capacitação e fortalecimento da equipe técnica da proteção especial, garantindo um acompanhamento técnico qualificado e continuado aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Prestação de Serviço Continuada – PSC e Liberdade Assistida – LA; • Fluxo de matrícula imediata: criar protocolo urgente e protetivo entre a Assistência Social e a Secretaria Municipal de Educação para garantir a rematrícula e permanência escolar do adolescente em cumprimento de medida, combatendo a evasão. Propostas para o âmbito regional • Desenvolver uma política pós medida socioeducativa estadual eficaz, garantindo uma bolsa-auxílio por 6 meses para o jovem egresso que se mantiver estudando e trabalhando; • Criar um aplicativo estadual voltado para jovens egressos, centralizando vagas de emprego, cursos do Estado, editais culturais e plantão de suporte pós medida.
2. DOS DELEGADOS ELEITOS NA CONFERÊNCIA
Representantes Adultos do Poder Público ou Sociedade Civil
Titulares Cleusa Santos de Lucia e Michaela Bolotário Cunha
Suplentes Flávia Pacheco Sanchez e Karla Fernanda de Lima
Representantes de Crianças e Adolescentes
Titulares Kelly Daniele Alves Ramos e Maiza Gabriela Silva Jesus
Suplentes Mickael Maicon Paula de Lima e Allysson Santos Serra
Vista Alegre do Alto, 17 de agosto de 2026.
Karla Fernanda de Lima 1ª Secretária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Vista Alegre do Alto/SP.
DECRETO Nº 6048, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 – LEI N.2809
Abre no orçamento vigente um crédito adicional suplementar e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 2.809 de 13 de novembro de 2025:
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 35.000,00 suplementar ao orçamento-programa vigente, observando-se a Classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, como segue:
Suplementação ( + ) 35.000,00 PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 07 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
UNIDADE 12 Departamento de Servicos Publicos FUNCIONAL 15.452.0013.2066.0000 Coleta e Destinacao de Residuos Solidos 35.000,00
ELEMENTO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 110 000 GERAL FICHA 385Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir:
PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 07 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
UNIDADE 12 Departamento de Servicos Publicos
FUNCIONAL 15.452.0013.2066.0000 Coleta e Destinacao de Residuos Solidos -35.000,00
ELEMENTO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 110 000 GERAL FICHA 386Anulação ( - ) -35.000,00
Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vista Alegre do Alto, 17 de agosto de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal