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Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto
Diário Oficial do Município
Estado de São Paulo · Lei Municipal nº 2175/2017

Edições › Edição nº 2285

Edição
2285
Segunda-feira, 5 de outubro de 2026

6 matérias publicadas

Publicada em 05/10/2026 — os prazos contam do primeiro dia útil seguinte (Art. 9º).

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Caderno I – Poder Executivo

Atos Oficiais

PORTARIA Nº 389, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação do Sr. Juliano de Jesus Lopes como pregoeiro responsável pelo Pregão Presencial nº 26/2026 e nomeia equipe de apoio.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto...

Considerando a Lei Federal nº 14133 de 1º de abril de 2021...

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado, o Sr. Juliano de Jesus Lopes, Servidor Público Municipal, como pregoeiro do Pregão Presencial nº 26/2026, destinado a “contratação consolidada de serviços continuados de conectividade e comunicação (link dedicado de internet, circuitos lan to lan administrativos, educacionais didáticos, de videomonitoramento e de hotspot público, telefonia fixa comutada com entroncamento sip e pabx hosted) ”, o qual terá sua abertura no dia 06 de outubro de 2026 às 08:00 horas.

Parágrafo Único Compete ao servidor ora nomeado executar os atos necessários visando o processamento da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 26/2026 e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 5614 de 11 de Janeiro de 2024 e demais normas aplicáveis à matéria.

Art. 2º Ficam designados os servidores: Renan Henrique Santos da Silva, Juliana Aparecida Gardini Fontanellli e Micael de Carvalho Silva, para comporem a equipe de apoio do pregão supra.

Parágrafo Primeiro- Para subsidiar a análise técnica deste pregão fica nomeado ainda o Sr Luiz Eduardo Monaro.

Art. 3º Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções, devendo os integrantes da equipe de apoio prestar todo e qualquer auxílio ao responsável pela condução do processo de licitação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 05 de outubro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 390, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação do Sr. Juliano de Jesus Lopes como pregoeiro responsável pelo Pregão Presencial nº 27/2026 e nomeia equipe de apoio.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto...

Considerando a Lei Federal nº 14133 de 1º de abril de 2021...

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado, o Sr. Juliano de Jesus Lopes, Servidor Público Municipal, como pregoeiro do Pregão Presencial nº 27/2026, destinado a “Equipamentos de Proteção Individual -E.P.I”, o qual terá sua abertura no dia 06 de outubro de 2026 às 13:00 horas.

Parágrafo Único Compete ao servidor ora nomeado executar os atos necessários visando o processamento da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 27/2026 e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 5614 de 11 de Janeiro de 2024 e demais normas aplicáveis à matéria.

Art. 2º Ficam designados os servidores: Micael de Carvalho Silva, Camila Dalócio e Luis Henrique Gomes, para comporem a equipe de apoio do pregão supra.

Art. 3º Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções, devendo os integrantes da equipe de apoio prestar todo e qualquer auxílio ao responsável pela condução do processo de licitação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 05 de outubro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 391, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

Concede Licença Prêmio à Servidora Pública Municipal.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto...

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Servidora Pública Municipal, Maria Carolina Salsman Baptista Fernandes, sem prejuízo dos direitos de seu cargo de Inspetor de Alunos, Licença Prêmio de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 da Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992.

§ único. A concessão da presente Licença prêmio é para o gozo de 19 de outubro de 2026 a 02 de novembro de 2026, referente ao período aquisitivo de 3 de dezembro de 2017 a 2 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 05 de outubro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6071, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026 – LEI N.2809

Abre no orçamento vigente um crédito adicional suplementar e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 2.809 de 13 de novembro de 2025:

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 20.000,00 suplementar ao orçamento-programa vigente, observando-se a Classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, como segue:

Suplementação ( + )                                                                  20.000,00
  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       05                      SECRETARIA DE SAÚDE
  UNIDADE     02                      Fundo Municipal de Saúde
  FUNCIONAL   10.122.0010.2118.0000   Inspecao e Controle de Frotas - Saude            10.000,00
  ELEMENTO    3.3.90.39.00            OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 300 001                 FMS SAUDE                                        FICHA 248
  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       08                      SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO
  UNIDADE     01                      Gabinete do Secretario de Esportes
  FUNCIONAL   27.812.0008.2096.0000   Secretaria de Esporte e Turismo                  10.000,00
  ELEMENTO    3.3.90.39.00            OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 110 000                 GERAL                                            FICHA 399

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir:

  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       05                      SECRETARIA DE SAÚDE
  UNIDADE     02                      Fundo Municipal de Saúde
  FUNCIONAL   10.122.0010.2118.0000   Inspecao e Controle de Frotas - Saude           -10.000,00
  ELEMENTO    3.3.90.30.00            MATERIAL DE CONSUMO
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 300 001                 FMS SAUDE                                        FICHA 247
  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       08                      SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO
  UNIDADE     01                      Gabinete do Secretario de Esportes
  FUNCIONAL   27.812.0008.2096.0000   Secretaria de Esporte e Turismo                 -10.000,00
  ELEMENTO    3.3.90.36.00            OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 110 000                 GERAL                                            FICHA 398
Anulação ( - )                                                                      -20.000,00

Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 05 de outubro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

Licitações e Contratos

EXTRATOS

ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, DETENTOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 078/2026, COM A EMPRESA CONDOR TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ Nº 58.909.417/0001-51, TENDO POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO, DESTINADO À SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO, PERÍODO DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 A 29 DE SETEMBRO DE 2027, COM VALOR TOTAL DE R$ 2.452.996,90 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS), REFERENTE AO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 2598/2026, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2026. DATA DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 933/2026, COM A EMPRESA CONDOR TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ Nº 58.909.417/0001-51, TENDO COMO OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO, DESTINADO À SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO. PASSANDO A VIGORAR DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 À 29 DE SETEMBRO DE 2027, RESULTANDO NO VALOR DE R$ 2.452.996,90 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS). PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 2598/2026, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2026. DATA DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

Caderno II – Poder Legislativo

Atos Oficiais

CONVITE

CÂMARA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO/SP

GABINETE DO

PRESIDENTE

Para assegurar a transparência da gestão fiscal de que trata o parágrafo único, do artigo 48, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Legislativo Municipal convida todos os interessados para participarem da Audiência Pública, a ser realizada no próximo dia 06 de outubro de 2026, às 18h30, no Plenário desta Câmara Municipal.

Na oportunidade, será apresentada a seguinte matéria:

- Projeto de Lei nº 53, de 24 de setembro de 2026, que “Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Vista Alegre do Alto para o Exercício de 2027.”

Vista Alegre do Alto, 28 de setembro de 2026.

ROBERTO CÉSAR DE OLIVEIRA SOUSA

Presidente da Câmara