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ATO DA MESA Nº 9, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre o horário de funcionamento administrativo e de atendimento ao público da da Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Poder Legislativo Municipal e a competência da Câmara Municipal para dispor sobre sua organização e funcionamento, nos termos do art. 10, inciso III, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 28 e 29, inciso I, do Regimento Interno, que estabelecem as competências da Mesa Diretora quanto à direção e à organização dos trabalhos administrativos da Câmara Municipal; CONSIDERANDO as atribuições conferidas à Presidência da Câmara Municipal para dirigir e disciplinar os serviços administrativos e administrar seu pessoal, nos termos do art. 35, incisos XIII e XIX, do Regimento Interno; CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 194, de 10 de maio de 2022, estabelece jornada de trabalho de 33 (trinta e três) horas semanais para os cargos efetivos de Secretário e Escriturário, bem como institui o sistema de banco de horas dos servidores da Câmara Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o horário de funcionamento administrativo da Câmara Municipal, assegurando a continuidade do atendimento ao público, a eficiência dos serviços e a observância da jornada legal dos servidores;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, especialmente, pelo art. 29, inciso I, do Regimento Interno, decide publicar o seguinte:
ATO DA MESA:
Art. 1º Fica estabelecido que o horário de funcionamento administrativo e de atendimento ao público da Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto será das 7h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, sem interrupção do atendimento no período destinado ao almoço, ressalvados os feriados, pontos facultativos e demais hipóteses de suspensão do expediente regularmente estabelecidas.
Art. 2º O expediente dos servidores da Câmara Municipal será organizado de forma a assegurar a continuidade dos serviços administrativos e do atendimento ao público durante o horário estabelecido no art. 1º deste Ato.
§ 1º A distribuição dos horários individuais de trabalho será estabelecida por portaria da Presidência da Câmara Municipal, observadas as atribuições dos respectivos cargos, as necessidades do serviço e a jornada semanal prevista na legislação vigente.
§ 2º A organização dos horários de trabalho não implicará alteração da jornada legal dos servidores, devendo ser respeitados os intervalos e períodos de descanso previstos na legislação aplicável.
§ 3º As alterações dos horários individuais deverão ser formalmente comunicadas aos servidores e registradas para fins de controle de frequência.
Art. 3º As horas de trabalho prestadas pelos servidores além do expediente regularmente estabelecido, inclusive em razão da preparação, acompanhamento e realização das sessões legislativas, serão registradas e compensadas na forma do sistema de banco de horas instituído pelo art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 194, de 10 de maio de 2022.
§ 1º O registro das horas deverá corresponder ao período efetivamente trabalhado, mediante controle de frequência.
§ 2º A compensação das horas observará os critérios, procedimentos, autorizações e prazos estabelecidos na legislação municipal, especialmente na Lei Complementar nº 194/2022.
§ 3º A concessão de folgas ou a redução eventual do expediente para compensação de horas dependerá de autorização da Presidência, observadas as necessidades do serviço e a continuidade do atendimento ao público.
Art. 4º Compete à Presidência da Câmara Municipal expedir os atos administrativos necessários à execução deste Ato, inclusive quanto à fixação dos horários individuais dos servidores, à organização das escalas de trabalho e ao controle do banco de horas.
Art. 5º O disposto neste Ato não altera os dias e horários das sessões legislativas, que continuarão regidos pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara.
Art. 6º Este Ato entra em vigor em 23 de outubro de 2026, revogadas as disposições administrativas em contrário, no que forem incompatíveis com as regras ora estabelecidas.
Vista Alegre do Alto, 21 de outubro de 2026.
ROBERTO CÉSAR DE OLIVEIRA SOUSA
Presidente da Câmara
MARCELO AMADO GRASSETTI
1º Secretário
FLAUZIO DA SILVA
2º Secretário
Registrado e afixado na Secretaria da Câmara na data supra.
ALESSANDRA AUGUSTA SANTANA
Secretária da Câmara