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80e7f8d121aecebb21a5...Atos Oficiais
DECRETO Nº 6080, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026 – LEI N.2809
Abre no orçamento vigente um crédito adicional suplementar e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 2.809 de 13 de novembro de 2025:
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 4.300,00 suplementar ao orçamento-programa vigente, observando-se a Classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, como segue:
Suplementação ( + ) 4.300,00 PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 07 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
UNIDADE 12 Departamento de Servicos Publicos FUNCIONAL 04.122.0012.2056.0000 Servicos Funerarios 1.000,00
ELEMENTO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 110 000 GERAL FICHA 379 PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 09 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, AGRICULTURA E MEIO
UNIDADE 06 Fundo Municipal do Meio Ambiente de Des Sustentavel FUNCIONAL 18.541.0014.2067.0000 Gestão Ambiental 3.300,00
ELEMENTO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 100 001 FMADS MEIO AMBIENTE FICHA 445Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir:
PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 07 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
UNIDADE 12 Departamento de Servicos Publicos
FUNCIONAL 04.122.0012.2056.0000 Servicos Funerarios -1.000,00
ELEMENTO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 110 000 GERAL FICHA 380 PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 09 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, AGRICULTURA E
UNIDADE 06 Fundo Municipal do Meio Ambiente de Des Sustentavel
FUNCIONAL 18.541.0014.2067.0000 Gestão Ambiental -3.300,00
ELEMENTO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 100 001 FMADS MEIO AMBIENTE FICHA 444Anulação ( - ) -4.300,00Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vista Alegre do Alto, 22 de outubro de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 410, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a transferência de veículos entre secretarias.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, no uso de suas atribuições legais, em especial o inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto...
RESOLVE
Art. 1º - Ficam transferidos os veículos:
• VW/Kombi lotação – tipo: passageiro micro-ônibus, placa CPV3468, ano 2006, cor branca, chassi 9B***************, Álcool/Gasolina, cadastrado na Secretaria Municipal de Educação para a Secretária de Obras e Serviços (vias públicas);
• Fiat/Ducato – tipo: especial caminhonete, placa DBS8G94, ano 2013, cor branca, chassi 93***************, Diesel, cadastrado na Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Educação.
• VW/Kombi Escolar – tipo: passageiro micro-ônibus, placa DBS8682, ano 2008, cor branca, chassi 9B***************, Álcool/Gasolina, cadastrado na Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Educação;
• VW/Kombi Escolar – tipo: passageiro micro-ônibus, placa DBS8690, ano 2012, cor branca, chassi 9B***************, Álcool/Gasolina, cadastrado na Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria de Obras e Serviços (vias públicas);
• VW/Kombi Escolar – tipo: passageiro micro-ônibus, placa DBS8691, ano 2012, cor branca, chassi 9B***************, Álcool/Gasolina, cadastrado na Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria de Obras e Serviços (vias públicas);
• M. Benz/Accelo 1016 – tipo: carga caminhão, placa FQF6A81, ano 2022, cor amarela, chassi 9B***************, Diesel, cadastrado na Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria de Obras e Serviços (estradas).
Parágrafo único: O departamento competente deverá providenciar a substituição do cadastro dos veículos para as respectivas Secretarias.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vista Alegre do Alto, 22 de outubro de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 411, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026.
Concede dispensa à Servidora Pública Municipal.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o art. 57 da Lei Orgânica do Município...
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido à Servidora Pública Municipal Vera Lucia Terribele Basilio, dispensa do Serviço Público no dia 28 de outubro de 2026, por ter participado do treinamento das eleições 2024 em 7 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vista Alegre do Alto, 22 de outubro de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 412, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026.
Concede dispensa a Servidor Público Municipal.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o art. 57 da Lei Orgânica do Município...
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido a Servidor Público Municipal Oxilei Antonio Mellis, dispensa do Serviço Público no dia 28 de outubro de 2026, por ter participado do treinamento das eleições 2026 em 12 de setembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vista Alegre do Alto, 22 de outubro de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal
Licitações e Contratos
EXTRATO CONTRATOS:
ORGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, DETENTOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 082/2026, COM RAQUEL DE ARAÚJO LOPES FREITAS, TENDO POR OBJETIVO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTICULAR (ESPAÇO PARA CANIL) PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, DESTINADO AO ALOJAMENTO, ABRIGO DE ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE RUA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM VALOR TOTAL DE R$ 4.627,20 (QUATRO MIL, SEISCENTOS E VINTE E SETE REAIS E VINTE CENTAVOS) VIGÊNCIA DE 01 DE NOVEMBRO DE 2026 A 31 DE OUTUBRO DE 2027. DATA DE 22 DE OUTUBRO DE 2026.
PUBLICAÇÕES EXTRATOS:
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, DETENTOR DO 1º TERMO DE ADITAMENTO PARA ADIÇÃO DE ITENS Nº 037/2026 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2026, COM A EMPRESA VALFER CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, CNPJ Nº 04.109.049/0001-38, TENDO COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA, POR EMPRESA DEVIDAMENTE HABILITADA NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL, VISANDO À REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CENTER PARK, COM FOCO NA CONSTRUÇÃO/REFORMA DA PISTA DE CAMINHADA, COM ACRÉSCIMO DO VALOR DE R$ 37.361,41 (TRINTA E SETE MIL, TREZENTOS E SESSENTA E UM REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS), CORRESPONDENTE A APROXIMADAMENTE 11,80% DO VALOR TOTAL DO CONTRATO, PASSANDO ESTE A R$ 353.964,79 (TREZENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), COM VIGÊNCIA DE 22 DE OUTUBRO DE 2026 A 31 DE DEZEMBRO DE 2026, REFERENTE AO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 2.538/2026, CONCORRÊNCIA Nº 01/2026. DATA DE 22 DE OUTUBRO DE 2026.
Atos Oficiais
ATO DA MESA Nº 9, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre o horário de funcionamento administrativo e de atendimento ao público da da Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Poder Legislativo Municipal e a competência da Câmara Municipal para dispor sobre sua organização e funcionamento, nos termos do art. 10, inciso III, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 28 e 29, inciso I, do Regimento Interno, que estabelecem as competências da Mesa Diretora quanto à direção e à organização dos trabalhos administrativos da Câmara Municipal; CONSIDERANDO as atribuições conferidas à Presidência da Câmara Municipal para dirigir e disciplinar os serviços administrativos e administrar seu pessoal, nos termos do art. 35, incisos XIII e XIX, do Regimento Interno; CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 194, de 10 de maio de 2022, estabelece jornada de trabalho de 33 (trinta e três) horas semanais para os cargos efetivos de Secretário e Escriturário, bem como institui o sistema de banco de horas dos servidores da Câmara Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o horário de funcionamento administrativo da Câmara Municipal, assegurando a continuidade do atendimento ao público, a eficiência dos serviços e a observância da jornada legal dos servidores;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, especialmente, pelo art. 29, inciso I, do Regimento Interno, decide publicar o seguinte:
ATO DA MESA:
Art. 1º Fica estabelecido que o horário de funcionamento administrativo e de atendimento ao público da Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto será das 7h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, sem interrupção do atendimento no período destinado ao almoço, ressalvados os feriados, pontos facultativos e demais hipóteses de suspensão do expediente regularmente estabelecidas.
Art. 2º O expediente dos servidores da Câmara Municipal será organizado de forma a assegurar a continuidade dos serviços administrativos e do atendimento ao público durante o horário estabelecido no art. 1º deste Ato.
§ 1º A distribuição dos horários individuais de trabalho será estabelecida por portaria da Presidência da Câmara Municipal, observadas as atribuições dos respectivos cargos, as necessidades do serviço e a jornada semanal prevista na legislação vigente.
§ 2º A organização dos horários de trabalho não implicará alteração da jornada legal dos servidores, devendo ser respeitados os intervalos e períodos de descanso previstos na legislação aplicável.
§ 3º As alterações dos horários individuais deverão ser formalmente comunicadas aos servidores e registradas para fins de controle de frequência.
Art. 3º As horas de trabalho prestadas pelos servidores além do expediente regularmente estabelecido, inclusive em razão da preparação, acompanhamento e realização das sessões legislativas, serão registradas e compensadas na forma do sistema de banco de horas instituído pelo art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 194, de 10 de maio de 2022.
§ 1º O registro das horas deverá corresponder ao período efetivamente trabalhado, mediante controle de frequência.
§ 2º A compensação das horas observará os critérios, procedimentos, autorizações e prazos estabelecidos na legislação municipal, especialmente na Lei Complementar nº 194/2022.
§ 3º A concessão de folgas ou a redução eventual do expediente para compensação de horas dependerá de autorização da Presidência, observadas as necessidades do serviço e a continuidade do atendimento ao público.
Art. 4º Compete à Presidência da Câmara Municipal expedir os atos administrativos necessários à execução deste Ato, inclusive quanto à fixação dos horários individuais dos servidores, à organização das escalas de trabalho e ao controle do banco de horas.
Art. 5º O disposto neste Ato não altera os dias e horários das sessões legislativas, que continuarão regidos pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara.
Art. 6º Este Ato entra em vigor em 23 de outubro de 2026, revogadas as disposições administrativas em contrário, no que forem incompatíveis com as regras ora estabelecidas.
Vista Alegre do Alto, 21 de outubro de 2026.
ROBERTO CÉSAR DE OLIVEIRA SOUSA
Presidente da Câmara
MARCELO AMADO GRASSETTI
1º Secretário
FLAUZIO DA SILVA
2º Secretário
Registrado e afixado na Secretaria da Câmara na data supra.
ALESSANDRA AUGUSTA SANTANA
Secretária da Câmara
PORTARIA Nº 27, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a alteração do horário de expediente da servidora Alessandra Augusta Santana Matheus e dá outras providências.
ROBERTO CÉSAR DE OLIVEIRA SOUSA, Presidente da Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo art. 35, incisos XIII e XIX, do Regimento Interno...
CONSIDERANDO o disposto no Ato da Mesa nº 09/2026, que estabelece o horário de funcionamento administrativo e de atendimento ao público da Câmara Municipal; CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 194, de 10 de maio de 2022, estabelece jornada de trabalho de 33 (trinta e três) horas semanais para o cargo efetivo de Secretário; CONSIDERANDO que o art. 6º da referida Lei Complementar institui o sistema de banco de horas dos servidores da Câmara Municipal, contemplando as atividades desempenhadas nas sessões legislativas; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o expediente da servidora ao novo horário de funcionamento da Câmara Municipal, assegurando a continuidade dos serviços administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica Fica estabelecido que a servidora ALESSANDRA AUGUSTA SANTANA, ocupante do cargo efetivo de Secretário, cumprirá sua jornada ordinária de trabalho de segunda a sexta-feira, no período das 7h00 às 14h36, com uma hora de almoço, totalizando 33 (trinta e três) horas semanais, observadas as disposições legais relativas aos intervalos e períodos de descanso.
Art. 2º A servidora deverá participar das atividades de preparação, acompanhamento e realização das sessões legislativas, quando necessárias ao desempenho das atribuições de seu cargo.
§ 1º Nas datas de realização das sessões ordinárias, a servidora deverá comparecer à Câmara Municipal a partir das 18h00, para preparação dos trabalhos, permanecendo em serviço durante a sessão e pelo tempo necessário à conclusão das atividades sob sua responsabilidade.
§ 2º As horas efetivamente trabalhadas nas atividades previstas neste artigo, além do expediente ordinário, serão registradas no sistema de controle de frequência e computadas no banco de horas, na forma do art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 194/2022.
§ 3º A compensação das horas observará os procedimentos, as autorizações e os prazos previstos na legislação municipal, mediante prévia autorização da Presidência e sem prejuízo da continuidade dos serviços administrativos.
Art. 3º O horário estabelecido nesta Portaria poderá sofrer ajustes pontuais, mediante determinação formal da Presidência, quando necessários à realização de sessões, reuniões ou outras atividades institucionais, respeitada a legislação aplicável.
Art. 4º Ficam alteradas as disposições relativas ao horário de expediente constantes do art. 1º da Portaria nº 15, de 6 de dezembro de 2011, permanecendo inalteradas as demais disposições compatíveis com a legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 23 de outubro de 2026.
Vista Alegre do Alto, 21 de outubro de 2026.
ROBERTO CÉSAR DE OLIVEIRA SOUSA
Presidente da Câmara
Registrada e afixada na Secretaria da Câmara na data supra.
ALESSANDRA AUGUSTA SANTANA
Secretária
PORTARIA Nº 28, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a alteração do horário de expediente da servidora Rafaela Balbino dos Reis e dá outras providências.
ROBERTO CÉSAR DE OLIVEIRA SOUSA, Presidente da Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo art. 35, incisos XIII e XIX, do Regimento Interno...
CONSIDERANDO o disposto no Ato da Mesa nº 09/2026, que estabelece o horário de funcionamento administrativo e de atendimento ao público da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 194, de 10 de maio de 2022, estabelece jornada de trabalho de 33 (trinta e três) horas semanais para o cargo efetivo de Secretário;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o expediente da servidora ao novo horário de funcionamento da Câmara Municipal, assegurando a continuidade dos serviços e do atendimento ao público;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que a servidora RAFAELA BALBINO DOS REIS, ocupante do cargo efetivo de Escriturário, cumprirá sua jornada ordinária de trabalho de segunda a sexta-feira, no período das 09h24 às 17h00, com uma hora de almoço, totalizando 33 (trinta e três) horas semanais, observadas as disposições legais relativas aos intervalos e períodos de descanso.
Art. 2º A servidora desempenhará suas atribuições durante o horário estabelecido nesta Portaria, assegurando a continuidade dos serviços administrativos e do atendimento ao público no período vespertino.
Art. 3º O horário de expediente poderá sofrer ajustes pontuais, mediante determinação formal da Presidência, quando necessários ao interesse do serviço público, respeitada a jornada legal e as demais disposições aplicáveis.
Art. 4º Ficam alteradas as disposições relativas ao horário de expediente constantes do art. 1º da Portaria nº 08, de 2 de maio de 2018, permanecendo inalteradas as demais disposições compatíveis com a legislação vigente., revogando disposições em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 23 de outubro de 2026.
Vista Alegre do Alto, 21 de outubro de 2026.
ROBERTO CÉSAR DE OLIVEIRA SOUSA
Presidente da Câmara
Registrada e afixada na Secretaria da Câmara na data supra.
ALESSANDRA AUGUSTA SANTANA
Secretária
PORTARIA Nº 30, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026.
Concede abono de falta a servidor municipal.
ROBERTO CÉSAR DE OLIVEIRA SOUSA, Presidente da Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere art. 22, XIII da Lei Orgânica Municipal e art. 35, XIX do Regimento Interno da Edilidade...
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido junto ao Setor de Atividades de Pessoal da Câmara Municipal, nos termos do art. 126A da Lei 815, de 2 de abril de 1992, modificada pelas Leis Complementares 162/2015 e 204/2023, e, art. 14 Lei Complementar 194 de 10 de maio de 2022, modificada pela Lei Complementar 205/2023, à Servidora Alessandra Augusta Santana, ocupante do cargo de Secretária, lotada na Câmara Municipal, abono de 1 (uma) falta ao serviço, no dia 29 de outubro de 2026, sem prejuizo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vista Alegre do Alto, 21 de outubro de 2026.
ROBERTO CÉSAR DE OLIVEIRA SOUSA
Presidente da Câmara
Registrada e afixada na Secretaria da Câmara na data supra.
ALESSANDRA AUGUSTA SANTANA
Secretária