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DECRETO Nº 6034, DE 13 DE JULHO DE 2026
Convoca a XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vista Alegre do Alto. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado do São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que dispõem a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas alterações, e Lei considerando a Resolução CONANDA nº 276, de 12 de novembro de 2025, que convoca a XIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e que estabelece que as conferências municipais devem ocorrer no período de fevereiro a dezembro de 2026;
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vista Alegre do Alto, que integra o processo da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, será realizada no dia 30 de julho de 2026, das 8h às 14h no Centro Cultural do Município de Vista Alegre do Alto/SP.
Parágrafo único: A coordenação fica a cargo da Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º - A XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vista Alegre do Alto desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa” compreendendo os seguintes eixos temáticos: I - Aprimoramento do Controle Social e fortalecimento da Participação Social; II - Fortalecimento dos Conselhos Tutelares; III - Promoção da convivência familiar e comunitária; IV - Prevenção e enfrentamento às violências; V - Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescente no trabalho; e VI - Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.
Art. 3º - O regimento interno da XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vista Alegre do Alto será elaborado pela respectiva Comissão Organizadora.
Art. 4º - Para o seu funcionamento, a Comissão Organizadora contará com o apoio institucional e técnico-administrativo da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 5º - As despesas decorrentes da realização da XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vista Alegre do Alto correrão por conta de dotação própria do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vista Alegre do Alto, 13 de julho de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal