Acessibilidade
Brasão de Vista Alegre do Alto
Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto
Diário Oficial do Município
Estado de São Paulo · Lei Municipal nº 2175/2017

Edições › Edição nº 2230

Edição
2230
Segunda-feira, 13 de julho de 2026

5 matérias publicadas

Publicada em 13/07/2026 — os prazos contam do primeiro dia útil seguinte (Art. 9º).

SHA-256 do PDF oficial: 98e8f3060b13e6ab62ea...
Verificar autenticidade →
Hash SHA-256 do PDF oficialverificar autenticidade
98e8f3060b13e6ab62eaf536081c85e09bc5fd1756f3fc8d0e2017e916dc763b
Caderno I – Poder Executivo

Atos Oficiais

PORTARIA Nº 282, DE 13 DE JULHO DE 2026.

Concede dispensa a Servidor Público Municipal.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o art. 57 da Lei Orgânica do Município...

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido ao Servidor Público Municipal Adilson Rogerio Ferreira dispensa do Serviço Público Municipal no dia 17 de julho de 2026, por ter trabalhado nas eleições de 30 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 13 de julho de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 283, DE 13 DE JULHO DE 2026.

Concede dispensa à Servidora Pública Municipal.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o art. 57 da Lei Orgânica do Município...

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida à Servidora Pública Municipal, Silvana Cardoso Neves Miranda, dispensa do Serviço Público Municipal no dia 15 de julho de 2026, por ter trabalhado na eleição do Conselho Tutelar em 01 de outubro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 13 de julho de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6033, DE 13 DE JULHO DE 2026 – LEI N.2809

Abre no orçamento vigente um crédito adicional suplementar e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 2.809 de 13 de novembro de 2025:

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 2.000,00 suplementar ao orçamentoprograma vigente, observando-se a Classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, como segue:

Suplementação ( + )                                                                   2.000,00
  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       07                      SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
  UNIDADE     12                      Departamento de Servicos Publicos
  FUNCIONAL   26.782.0012.2061.0000   Garagem Municipal                                 2.000,00
  ELEMENTO    3.3.90.39.00            OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 110 000                 GERAL                                            FICHA 389

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir:

  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       07                      SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
  UNIDADE     12                      Departamento de Servicos Publicos
  FUNCIONAL   26.782.0012.2061.0000   Garagem Municipal                                -2.000,00
  ELEMENTO    3.3.90.30.00            MATERIAL DE CONSUMO
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 110 000                 GERAL                                            FICHA 388
Anulação ( - )                                                                       -2.000,00

Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 13 de julho de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6034, DE 13 DE JULHO DE 2026

Convoca a XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vista Alegre do Alto. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado do São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que dispõem a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas alterações, e Lei considerando a Resolução CONANDA nº 276, de 12 de novembro de 2025, que convoca a XIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e que estabelece que as conferências municipais devem ocorrer no período de fevereiro a dezembro de 2026;

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vista Alegre do Alto, que integra o processo da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, será realizada no dia 30 de julho de 2026, das 8h às 14h no Centro Cultural do Município de Vista Alegre do Alto/SP.

Parágrafo único: A coordenação fica a cargo da Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2º - A XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vista Alegre do Alto desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa” compreendendo os seguintes eixos temáticos: I - Aprimoramento do Controle Social e fortalecimento da Participação Social; II - Fortalecimento dos Conselhos Tutelares; III - Promoção da convivência familiar e comunitária; IV - Prevenção e enfrentamento às violências; V - Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescente no trabalho; e VI - Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.

Art. 3º - O regimento interno da XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vista Alegre do Alto será elaborado pela respectiva Comissão Organizadora.

Art. 4º - Para o seu funcionamento, a Comissão Organizadora contará com o apoio institucional e técnico-administrativo da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 5º - As despesas decorrentes da realização da XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vista Alegre do Alto correrão por conta de dotação própria do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 13 de julho de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

Caderno II – Poder Legislativo

Atos Oficiais

PORTARIA Nº 18, DE 13 DE JULHO DE 2026

Concede folga de eleição a servidor municipal. ROBERTO CÉSAR DE OLIVEIRA SOUSA, Presidente da Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere art. 22, XIII da Lei Orgânica Municipal e art. 35, XIX do Regimento Interno da Edilidade...

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido junto ao Setor de Atividades de Pessoal da Câmara Municipal, nos termos do art. 98 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, 2 (dois) dias de dispensa do serviço, sem prejuizo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, ao Servidor Municipal WILSON JOSÉ MAGORNO, ocupante do cargo de Contador, lotado na Câmara Municipal, nos dias 16 e 17 de julho de 2026, por ter participado do treinamento de eleições em 2 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vista Alegre do Alto, 13 de julho de 2026.

ROBERTO CÉSAR DE OLIVEIRA SOUSA

Presidente da Câmara

Registrada e afixada na Secretaria da Câmara na data supra.

RAFAELA BALBINO DOS REIS Escriturária