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DECRETO Nº 6039, DE 24 DE JULHO DE 2026 – LEI N.2809
Abre no orçamento vigente um crédito adicional suplementar e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 2.809 de 13 de novembro de 2025:
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 4.620,00 suplementar ao orçamento-programa vigente, observando-se a Classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, como segue:
Suplementação ( + ) 4.620,00 PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 07 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
UNIDADE 12 Departamento de Servicos Publicos FUNCIONAL 26.782.0012.2061.0000 Garagem Municipal 4.620,00
ELEMENTO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 110 000 GERAL FICHA 389Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir:
PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 07 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
UNIDADE 12 Departamento de Servicos Publicos
FUNCIONAL 26.782.0012.2061.0000 Garagem Municipal -2.320,00
ELEMENTO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 110 000 GERAL FICHA 388 FUNCIONAL 26.782.0012.2061.0000 Garagem Municipal -2.300,00
ELEMENTO 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 110 000 GERAL FICHA 390Anulação ( - ) -4.620,00
Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vista Alegre do Alto, 24 de julho de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal