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Diário Oficial do Município
Estado de São Paulo · Lei Municipal nº 2175/2017

EdiçõesEdição nº 2251 › Caderno I – Poder Executivo › Atos Oficiais

DECRETO Nº 6046, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 – LEI N.2809

Edição nº 2251 13/08/2026 Caderno I – Poder Executivo Atos Oficiais

Abre no orçamento vigente um crédito adicional suplementar e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 2.809 de 13 de novembro de 2025:

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 5.000,00 suplementar ao orçamento-programa vigente, observando-se a Classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, como segue:

Suplementação ( + )                                                                   5.000,00
  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       05                      SECRETARIA DE SAÚDE
  UNIDADE     02                      Fundo Municipal de Saúde
  FUNCIONAL   10.302.0010.2045.0000   Media e Alta Complexidade - Centro de Fisioterapia e Hidroterapia  5.000,00
  ELEMENTO    3.3.90.30.00            MATERIAL DE CONSUMO
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 300 001                 FMS SAUDE                                        FICHA 311

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir:

  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       05                      SECRETARIA DE SAÚDE
  UNIDADE     02                      Fundo Municipal de Saúde
  FUNCIONAL   10.302.0010.2045.0000   Media e Alta Complexidade - Centro de Fisioterapia e Hidroterapi  -5.000,00
  ELEMENTO    3.3.90.39.00            OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 300 001                 FMS SAUDE                                        FICHA 312

Anulação ( - ) -5.000,00

Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 13 de agosto de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

PDF oficial da edição