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Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto
Diário Oficial do Município
Estado de São Paulo · Lei Municipal nº 2175/2017

EdiçõesEdição nº 2264 › Caderno I – Poder Executivo › Atos Oficiais

DECRETO Nº 6054, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Edição nº 2264 02/09/2026 Caderno I – Poder Executivo Atos Oficiais

Estabelece critérios para realização e pagamentos de despesas do Poder Executivo do Município, e dá outras providências.

           JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

                        DECRETA:

            Art. 1º Todas as unidades administrativas do Poder Executivo, disciplinarão suas atividades orçamentárias e financeiras de conformidade com as regras e critérios fixadas neste decreto.

            Art. 2º Para todas as despesas realizadas, decorrente ou não de processo licitatório, independente de valor ou da modalidade, deve cada unidade observar:

            - As regras estabelecidas no processo licitatório;

            - Toda mercadoria entregue pelo fornecedor somente deverá ser recebida pela Unidade com o respectivo documento fiscal;

            - Somente efetuar o recebimento das mercadorias se o total dos itens empenhados estiverem sendo entregues e constarem no documento fiscal;

            - Controlar o prazo de entrega de mercadorias, que não poderá exceder 30 dias da emissão do respectivo empenho;

            - Encaminhar à Seção de Compras os documentos fiscais recebidos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, devidamente assinados(digitalmente);

            - A Seção de Compras irá processar os registros dos documentos recebidos diariamente e encaminhar ao Departamento Contábil.

            Art.3º Os documentos fiscais recebidos pelo Departamento Contábil serão processados diariamente e encaminhados para pagamento no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do processamento da despesa (liquidação), respeitando a disponibilidade financeira de cada recurso e a ordem cronológica de pagamentos.

            Art. 4º As despesas que por sua necessidade ou urgência não puderem ser subordinadas ao processo normal de compra ou contratação, serão realizadas através do regime de adiantamento.

            Art. 5º Não se aplica o disposto neste decreto às despesas com adiantamentos, tarifas ou serviços bancários, faturas de serviços públicos, folha de pagamentos e seus encargos, rescisões de contrato de trabalho, encargos de contratos com terceiros, guias e sentenças judiciais.

            Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 4729, de 24 de agosto de 2018.

            Vista Alegre do Alto, 02 de setembro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

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