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Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto
Diário Oficial do Município
Estado de São Paulo · Lei Municipal nº 2175/2017

Edições › Edição nº 2264

Edição
2264
Quarta-feira, 2 de setembro de 2026

7 matérias publicadas

Publicada em 02/09/2026 — os prazos contam do primeiro dia útil seguinte (Art. 9º).

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Caderno I – Poder Executivo

Atos Oficiais

PORTARIA Nº 353, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de Jeferson Iori do Cargo em Comissão de Assessor de Planejamento e Projetos e dá outras providências.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso V, do artigo 57, combinado com o inciso II, alínea “a”, artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto e Artigo 11, Inciso I da Lei Complementar Municipal nº 197 de 14 de dezembro de 2022, ...

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 1035 de 31 de agosto de 2026...

RESOLVE:

Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o senhor Jeferson Iori, portador do RG nº 11.***.***-*/SSP/SP, CPF nº 046.***.***-**, PIS/PASEP nº 108.*****.**/*, do cargo em Comissão de Assessor de Planejamento e Projetos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 02 de setembro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 354, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede Licença Prêmio à Servidora Pública Municipal.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto...

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Servidora Pública Municipal Soraya Alexandra Albino Bizarri, sem prejuízo dos direitos de seu cargo de Professora de Educação Infantil, Licença Prêmio de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 da Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992.

§ único. A concessão da presente Licença Prêmio é para gozo de 18 de setembro de 2026 a 02 de outubro de 2026, referente ao período aquisitivo de 19 de maio de 2018 a 18 de maio de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 02 de setembro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6054, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Estabelece critérios para realização e pagamentos de despesas do Poder Executivo do Município, e dá outras providências.

           JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

                        DECRETA:

            Art. 1º Todas as unidades administrativas do Poder Executivo, disciplinarão suas atividades orçamentárias e financeiras de conformidade com as regras e critérios fixadas neste decreto.

            Art. 2º Para todas as despesas realizadas, decorrente ou não de processo licitatório, independente de valor ou da modalidade, deve cada unidade observar:

            - As regras estabelecidas no processo licitatório;

            - Toda mercadoria entregue pelo fornecedor somente deverá ser recebida pela Unidade com o respectivo documento fiscal;

            - Somente efetuar o recebimento das mercadorias se o total dos itens empenhados estiverem sendo entregues e constarem no documento fiscal;

            - Controlar o prazo de entrega de mercadorias, que não poderá exceder 30 dias da emissão do respectivo empenho;

            - Encaminhar à Seção de Compras os documentos fiscais recebidos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, devidamente assinados(digitalmente);

            - A Seção de Compras irá processar os registros dos documentos recebidos diariamente e encaminhar ao Departamento Contábil.

            Art.3º Os documentos fiscais recebidos pelo Departamento Contábil serão processados diariamente e encaminhados para pagamento no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do processamento da despesa (liquidação), respeitando a disponibilidade financeira de cada recurso e a ordem cronológica de pagamentos.

            Art. 4º As despesas que por sua necessidade ou urgência não puderem ser subordinadas ao processo normal de compra ou contratação, serão realizadas através do regime de adiantamento.

            Art. 5º Não se aplica o disposto neste decreto às despesas com adiantamentos, tarifas ou serviços bancários, faturas de serviços públicos, folha de pagamentos e seus encargos, rescisões de contrato de trabalho, encargos de contratos com terceiros, guias e sentenças judiciais.

            Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 4729, de 24 de agosto de 2018.

            Vista Alegre do Alto, 02 de setembro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 355, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede Licença Prêmio a Servidor Público Municipal.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto...

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Servidor Público Municipal Ilídio Aparecido Squibola, sem prejuízo dos direitos de seu cargo de Pedreiro, Licença Prêmio de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 da Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992.

§ único. A concessão da presente Licença Prêmio será no período de 14 de setembro de 2026 a 28 de setembro de 2026, e refere-se ao período aquisitivo de 03 de junho de 2017 a 02 de junho de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 02 de setembro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 356, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede Licença Prêmio à Servidora Pública Municipal.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto...

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Servidora Pública Municipal, Soraia Bortoleto Fernandes, sem prejuízo dos direitos de seu cargo de Professor de Ensino Fundamental, Licença Prêmio de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 da Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992.

§ único. A concessão da presente Licença Prêmio é para o gozo de 8 de setembro de 2026 a 22 de setembro de 2026, referente ao período aquisitivo de 19 de fevereiro de 2018 a 18 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 02 de setembro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

Licitações e Contratos

PRORROGAÇÃO DE ATA

ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, DETENTOR DA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA Nº 41/2026 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 881/2025, COM A EMPRESA LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SANTA RITA LTDA, CNPJ Nº 05.252.676/0001-96, TENDO COMO OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS AOS USUÁRIOS DO SUS DO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO. PASSANDO A VIGORAR DE 13 DE SETEMBRO DE 2026 À 12 DE AGOSTO DE 2027, RESULTANDO NO VALOR DE R$ 353.207,25 (TREZENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E SETE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 2451/2025, PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2025. DATA DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, DETENTOR DA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA Nº 42/2026 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 882/2025, COM A EMPRESA SÃO ROQUE MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA, CNPJ Nº 51.846.111/0002-35, TENDO COMO OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS AOS USUÁRIOS DO SUS DO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO. PASSANDO A VIGORAR DE 13 DE SETEMBRO DE 2026 À 12 DE AGOSTO DE 2027, RESULTANDO NO VALOR DE R$ 1.235.107,50 (UM MILHÃO, DUZENTOS E TRINTA E CINCO MIL, CENTO E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 2451/2025, PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2025. DATA DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

PUBLICAÇÃO AUTORIZATIVA

TERMO AUTORIZATIVO

PROCESSO Nº 2607/2026

MODALIDADE: DISPENSA

Nº 061/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORTADORA DE PISO, MOTOR 4 TEMPOS, 15HP, GASOLINA, DESTINADA À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CORTE EM PAVIMENTOS ASFÁLTICOS E DE CONCRETO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE MANUTENÇÃO, REPAROS E OBRAS REALIZADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO / SP.

Diante das análises dos setores para visando a Aquisição de Cortadora de piso, motor 4 tempos, 15Hp, gasolina, destinada à execução de serviços de corte em pavimentos asfálticos e de concreto, visando atender às necessidades de manutenção, reparos e obras realizadas pela Administração Publica através da Secretaria de Obras e Serviços do Município de Vista Alegre do Alto / SP. Nos termos da legislação apontada, ao referido procedimento de Dispensa, autorizo a emissão dos termos contratuais, da ordem de fornecimento e demais atos em nome da empresa MGP FERRAMENTAS LTDA, CNPJ: 40.998.614/0001-29, no valor total de R$ 11.650,00 (onze mil e seiscentos e cinquenta reais). Vista Alegre do Alto, 02 de setembro de 2026. JOSÉ DE JESUS MENEGASSO - Prefeito Municipal.

 

GABINETE DO PREFEITO

DESPACHO

RATIFICAÇÃO DO ATO AUTORIZATIVO

PROCESSO Nº 2607/2026

MODALIDADE: DISPENSA

Nº 061/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORTADORA DE PISO, MOTOR 4 TEMPOS, 15HP, GASOLINA, DESTINADA À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CORTE EM PAVIMENTOS ASFÁLTICOS E DE CONCRETO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE MANUTENÇÃO, REPAROS E OBRAS REALIZADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO / SP.

Estando em conformidade, RATIFICO todos os atos praticados, conforme os termos da Lei 14.133/21, Artigo 75, II; do Decreto Municipal 5614 de 11 de janeiro de 2024 e Artigo 5º do Decreto Municipal 5617 de 19 de janeiro de 2024, visando a Aquisição de Cortadora de piso, motor 4 tempos, 15Hp, gasolina, destinada à execução de serviços de corte em pavimentos asfálticos e de concreto, visando atender às necessidades de manutenção, reparos e obras realizadas pela Administração Publica através da Secretaria de Obras e Serviços do Município de Vista Alegre do Alto / SP. Ratifico todos os procedimentos abordados em favor da empresa MGP FERRAMENTAS LTDA, CNPJ: 40.998.614/0001-29, no valor total de R$ 11.650,00 (onze mil e seiscentos e cinquenta reais), conforme o Processo nº. 2607/2026. Vista Alegre do Alto, 02 de setembro de 2026. JOSÉ DE JESUS MENEGASSO - Prefeito Municipal.

 

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Considerando os atos insertos nos autos do Processo Administrativo nº 2607/2026, em especial manifestações e justificativas apresentadas, bem como o parecer da Jurídico na Contratação Direta por Dispensa de Licitação sob o nº 061/2026, que acolho como fundamento da decisão e esta integra para todos os fins, nos termos do inciso VIII e parágrafo único do art. 72 da lei 14.133/2021 e demais dispositivos legais aplicáveis, HOMOLOGO a Aquisição de Cortadora de piso, motor 4 tempos, 15Hp, gasolina, destinada à execução de serviços de corte em pavimentos asfálticos e de concreto, visando atender às necessidades de manutenção, reparos e obras realizadas pela Administração Publica através da Secretaria de Obras e Serviços do Município de Vista Alegre do Alto / SP. Por consequência ADJUDICO seu objeto à empresa com a proposta vencedora. Autorizo a lavratura dos termos contratuais e da respectiva Autorização de Fornecimento. Encaminhe ao setor de Licitações e Contratos Municipais para prosseguimento. Vista Alegre do Alto, 02 de setembro de 2026. JOSÉ DE JESUS MENEGASSO - PREFEITO MUNICIPAL.

AVISO/DIVULGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO

Processo Administrativo nº 2607/2026 Procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, com a seleção da proposta de menor preço. Objeto: Aquisição de Cortadora de piso, motor 4 tempos, 15Hp, gasolina, destinada à execução de serviços de corte em pavimentos asfálticos e de concreto, visando atender às necessidades de manutenção, reparos e obras realizadas pela Administração Publica através da Secretaria de Obras e Serviços do Município de Vista Alegre do Alto / SP. Informações e propostas financeiras poderão ser acessados no site da Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto (https://transparencia.vistaalegredoalto.sp.gov.br/transparencia/) no link licitações. Vista Alegre do Alto, 02 de setembro de 2026. JOSÉ DE JESUS MENEGASSO - PREFEITO MUNICIPAL.