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DECRETO Nº 6055, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 – LEI N.2809
Abre no orçamento vigente um crédito adicional suplementar e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 2.809 de 13 de novembro de 2025:
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 30.000,00 suplementar ao orçamento-programa vigente, observando-se a Classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, como segue:
Suplementação ( + ) 30.000,00 PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 04 SECRETARIA DE EDUCACAO
UNIDADE 07 Departamento Admin. e Servicos Educacionais FUNCIONAL 12.306.0006.2031.0000 Alimentação Escolar 28.000,00
ELEMENTO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 110 000 GERAL FICHA 203 PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 08 SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO
UNIDADE 01 Gabinete do Secretario de Esportes FUNCIONAL 27.812.0008.2096.0000 Secretaria de Esporte e Turismo 2.000,00
ELEMENTO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 110 000 GERAL FICHA 399Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir:
PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 04 SECRETARIA DE EDUCACAO
UNIDADE 07 Departamento Admin. e Servicos Educacionais
FUNCIONAL 12.306.0006.2031.0000 Alimentação Escolar -28.000,00
ELEMENTO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 110 000 GERAL FICHA 207 PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 08 SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO
UNIDADE 01 Gabinete do Secretario de Esportes FUNCIONAL 27.812.0008.2096.0000 Secretaria de Esporte e Turismo -2.000,00
ELEMENTO 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 110 000 GERAL FICHA 400Anulação ( - ) -30.000,00Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vista Alegre do Alto, 08 de setembro de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal