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Diário Oficial do Município
Estado de São Paulo · Lei Municipal nº 2175/2017

EdiçõesEdição nº 2271 › Caderno I – Poder Executivo › Atos Oficiais

DECRETO Nº 6057, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 – LEI N.2809

Edição nº 2271 14/09/2026 Caderno I – Poder Executivo Atos Oficiais

Abre no orçamento vigente um crédito adicional suplementar e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 2.809 de 13 de novembro de 2025:

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 1.500,00 suplementar ao orçamento-programa vigente, observando-se a Classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, como segue:

Suplementação ( + )                                                                   1.500,00
  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       02                      SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E GOVERNO
  UNIDADE     01                      Gabinete do Secretário de Administração
  FUNCIONAL   04.122.0003.2013.0000   Paço Municipal                                   1.500,00
  ELEMENTO    3.3.90.30.00            MATERIAL DE CONSUMO
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 110 000                 GERAL                                             FICHA 63

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir:

  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       02                      SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E GOVERNO
  UNIDADE     01                      Gabinete do Secretário de Administração
  FUNCIONAL   04.122.0003.2013.0000   Paço Municipal                                  -1.500,00
  ELEMENTO    4.4.90.52.00            EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 110 000                 GERAL                                             FICHA 65
Anulação ( - )                                                                       -1.500,00

Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 14 de setembro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

PDF oficial da edição