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Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto
Diário Oficial do Município
Estado de São Paulo · Lei Municipal nº 2175/2017

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DECRETO Nº 6063, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 – LEI N.2809

Edição nº 2279 25/09/2026 Caderno I – Poder Executivo Atos Oficiais

Abre no orçamento vigente um crédito adicional suplementar e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 2.809 de 13 de novembro de 2025:

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 4.800,00 suplementar ao orçamento-programa vigente, observando-se a Classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, como segue:

Suplementação ( + )                                                                   4.800,00
  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       05                      SECRETARIA DE SAÚDE
  UNIDADE     02                      Fundo Municipal de Saúde
  FUNCIONAL   10.301.0010.2043.0000   Atencao Primaria - Unidade Basica de Saude I        100,00
  ELEMENTO    3.1.90.13.00            OBRIGAÇÕES PATRONAIS
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 300 001                 FMS SAUDE                                        FICHA 257
  FUNCIONAL   10.301.0010.2068.0000   Atencao Primaria - Centro Odontológico             400,00
  ELEMENTO    3.1.90.13.00            OBRIGAÇÕES PATRONAIS
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 300 001                 FMS SAUDE                                        FICHA 283
  FUNCIONAL   10.303.0010.2116.0000   Assistencia Farmaceutica - Farmacia Municipal     3.100,00
  ELEMENTO    3.1.90.11.00            VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 300 001                 FMS SAUDE                                        FICHA 314
  FUNCIONAL   10.303.0010.2116.0000   Assistencia Farmaceutica - Farmacia Municipal     1.200,00
  ELEMENTO    3.1.90.13.00            OBRIGAÇÕES PATRONAIS
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 300 001                 FMS SAUDE                                        FICHA 315

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir:

  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       05                      SECRETARIA DE SAÚDE
  UNIDADE     02                      Fundo Municipal de Saúde
  FUNCIONAL   10.301.0010.2043.0000   Atencao Primaria - Unidade Basica de Saude I       -100,00
  ELEMENTO    3.1.90.11.00            VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 300 001                 FMS SAUDE                                        FICHA 256
  FUNCIONAL   10.301.0010.2068.0000   Atencao Primaria - Centro Odontológico            -400,00
  ELEMENTO    3.1.90.11.00            VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 300 001                 FMS SAUDE                                        FICHA 282
  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       05                      SECRETARIA DE SAÚDE
  UNIDADE     02                      Fundo Municipal de Saúde
  FUNCIONAL   10.303.0010.2116.0000   Assistencia Farmaceutica - Farmacia Municipal    -4.300,00
  ELEMENTO    3.1.90.16.00            OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 300 001                 FMS SAUDE                                        FICHA 316
Anulação ( - )                                                                       -4.800,00

Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 25 de setembro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

PDF oficial da edição