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Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto
Diário Oficial do Município
Estado de São Paulo · Lei Municipal nº 2175/2017

Edições › Edição nº 2279

Edição
2279
Sexta-feira, 25 de setembro de 2026

4 matérias publicadas

Publicada em 25/09/2026 — os prazos contam do primeiro dia útil seguinte (Art. 9º).

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Caderno I – Poder Executivo

Atos Oficiais

PORTARIA Nº 377, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Concede Licença Prêmio a Servidor Público Municipal.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto...

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Servidor Público Municipal Ilídio Aparecido Squebola, sem prejuízo dos direitos de seu cargo de Pedreiro, Licença Prêmio de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 da Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992.

§ único. A concessão da presente Licença Prêmio será no período de 29 de setembro de 2026 a 13 de outubro de 2026, e refere-se ao período aquisitivo de 03 de junho de 2017 a 02 de junho de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 25 de setembro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 378, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Concede Licença Prêmio a Servidor Público Municipal.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto...

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Servidor Público Municipal José Alves Pim, sem prejuízo dos direitos de seu cargo de Auxiliar de Manutenção, Licença Prêmio de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 da Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992.

§ único. A concessão da presente Licença Prêmio será no período de 08 de outubro de 2026 a 22 de outubro de 2026, e refere-se ao período aquisitivo de 05 de abril de 2002 a 04 de abril de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 25 de setembro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 379, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Concede Licença Prêmio a Servidor Público Municipal.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto...

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Servidor Público Municipal Carlos Manoel Alves Ferreira, sem prejuízo dos direitos de seu cargo de Médico Clinico Geral, Licença Prêmio de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 da Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992.

§ único. A concessão da presente Licença Prêmio terá início no dia 04 de janeiro de 2027 a 18 de janeiro de 2027, referente ao período aquisitivo de 5 de abril de 2007 a 4 de abril de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 25 de setembro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6063, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 – LEI N.2809

Abre no orçamento vigente um crédito adicional suplementar e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 2.809 de 13 de novembro de 2025:

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 4.800,00 suplementar ao orçamento-programa vigente, observando-se a Classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, como segue:

Suplementação ( + )                                                                   4.800,00
  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       05                      SECRETARIA DE SAÚDE
  UNIDADE     02                      Fundo Municipal de Saúde
  FUNCIONAL   10.301.0010.2043.0000   Atencao Primaria - Unidade Basica de Saude I        100,00
  ELEMENTO    3.1.90.13.00            OBRIGAÇÕES PATRONAIS
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 300 001                 FMS SAUDE                                        FICHA 257
  FUNCIONAL   10.301.0010.2068.0000   Atencao Primaria - Centro Odontológico             400,00
  ELEMENTO    3.1.90.13.00            OBRIGAÇÕES PATRONAIS
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 300 001                 FMS SAUDE                                        FICHA 283
  FUNCIONAL   10.303.0010.2116.0000   Assistencia Farmaceutica - Farmacia Municipal     3.100,00
  ELEMENTO    3.1.90.11.00            VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 300 001                 FMS SAUDE                                        FICHA 314
  FUNCIONAL   10.303.0010.2116.0000   Assistencia Farmaceutica - Farmacia Municipal     1.200,00
  ELEMENTO    3.1.90.13.00            OBRIGAÇÕES PATRONAIS
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 300 001                 FMS SAUDE                                        FICHA 315

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir:

  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       05                      SECRETARIA DE SAÚDE
  UNIDADE     02                      Fundo Municipal de Saúde
  FUNCIONAL   10.301.0010.2043.0000   Atencao Primaria - Unidade Basica de Saude I       -100,00
  ELEMENTO    3.1.90.11.00            VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 300 001                 FMS SAUDE                                        FICHA 256
  FUNCIONAL   10.301.0010.2068.0000   Atencao Primaria - Centro Odontológico            -400,00
  ELEMENTO    3.1.90.11.00            VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 300 001                 FMS SAUDE                                        FICHA 282
  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       05                      SECRETARIA DE SAÚDE
  UNIDADE     02                      Fundo Municipal de Saúde
  FUNCIONAL   10.303.0010.2116.0000   Assistencia Farmaceutica - Farmacia Municipal    -4.300,00
  ELEMENTO    3.1.90.16.00            OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 300 001                 FMS SAUDE                                        FICHA 316
Anulação ( - )                                                                       -4.800,00

Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 25 de setembro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal