Edições › Edição nº 2279
c32434f1c1d0f4b0f5dc...Atos Oficiais
PORTARIA Nº 377, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Concede Licença Prêmio a Servidor Público Municipal.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto...
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Servidor Público Municipal Ilídio Aparecido Squebola, sem prejuízo dos direitos de seu cargo de Pedreiro, Licença Prêmio de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 da Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992.
§ único. A concessão da presente Licença Prêmio será no período de 29 de setembro de 2026 a 13 de outubro de 2026, e refere-se ao período aquisitivo de 03 de junho de 2017 a 02 de junho de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vista Alegre do Alto, 25 de setembro de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 378, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Concede Licença Prêmio a Servidor Público Municipal.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto...
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Servidor Público Municipal José Alves Pim, sem prejuízo dos direitos de seu cargo de Auxiliar de Manutenção, Licença Prêmio de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 da Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992.
§ único. A concessão da presente Licença Prêmio será no período de 08 de outubro de 2026 a 22 de outubro de 2026, e refere-se ao período aquisitivo de 05 de abril de 2002 a 04 de abril de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vista Alegre do Alto, 25 de setembro de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 379, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Concede Licença Prêmio a Servidor Público Municipal.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto...
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Servidor Público Municipal Carlos Manoel Alves Ferreira, sem prejuízo dos direitos de seu cargo de Médico Clinico Geral, Licença Prêmio de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 da Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992.
§ único. A concessão da presente Licença Prêmio terá início no dia 04 de janeiro de 2027 a 18 de janeiro de 2027, referente ao período aquisitivo de 5 de abril de 2007 a 4 de abril de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vista Alegre do Alto, 25 de setembro de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 6063, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 – LEI N.2809
Abre no orçamento vigente um crédito adicional suplementar e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 2.809 de 13 de novembro de 2025:
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 4.800,00 suplementar ao orçamento-programa vigente, observando-se a Classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, como segue:
Suplementação ( + ) 4.800,00 PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 05 SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE 02 Fundo Municipal de Saúde FUNCIONAL 10.301.0010.2043.0000 Atencao Primaria - Unidade Basica de Saude I 100,00
ELEMENTO 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 300 001 FMS SAUDE FICHA 257 FUNCIONAL 10.301.0010.2068.0000 Atencao Primaria - Centro Odontológico 400,00
ELEMENTO 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 300 001 FMS SAUDE FICHA 283 FUNCIONAL 10.303.0010.2116.0000 Assistencia Farmaceutica - Farmacia Municipal 3.100,00
ELEMENTO 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 300 001 FMS SAUDE FICHA 314 FUNCIONAL 10.303.0010.2116.0000 Assistencia Farmaceutica - Farmacia Municipal 1.200,00
ELEMENTO 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 300 001 FMS SAUDE FICHA 315Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir:
PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 05 SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE 02 Fundo Municipal de Saúde FUNCIONAL 10.301.0010.2043.0000 Atencao Primaria - Unidade Basica de Saude I -100,00
ELEMENTO 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 300 001 FMS SAUDE FICHA 256 FUNCIONAL 10.301.0010.2068.0000 Atencao Primaria - Centro Odontológico -400,00
ELEMENTO 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 300 001 FMS SAUDE FICHA 282 PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 05 SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE 02 Fundo Municipal de Saúde
FUNCIONAL 10.303.0010.2116.0000 Assistencia Farmaceutica - Farmacia Municipal -4.300,00
ELEMENTO 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 300 001 FMS SAUDE FICHA 316Anulação ( - ) -4.800,00Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vista Alegre do Alto, 25 de setembro de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal