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Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto
Diário Oficial do Município
Estado de São Paulo · Lei Municipal nº 2175/2017

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DECRETO Nº 6065, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 – LEI N.2809

Edição nº 2281 29/09/2026 Caderno I – Poder Executivo Atos Oficiais

Abre no orçamento vigente um crédito adicional suplementar e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 2.809 de 13 de novembro de 2025:

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 2.300,00 suplementar ao orçamento-programa vigente, observando-se a Classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, como segue:

Suplementação ( + )                                                                   2.300,00
  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       08                      SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO
  UNIDADE     01                      Gabinete do Secretario de Esportes
  FUNCIONAL   27.812.0008.2096.0000   Secretaria de Esporte e Turismo                   2.300,00
  ELEMENTO    3.3.90.39.00            OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 110 000                 GERAL                                            FICHA 399

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir:

  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       08                      SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO
  UNIDADE     01                      Gabinete do Secretario de Esportes
  FUNCIONAL   27.812.0008.2096.0000   Secretaria de Esporte e Turismo                  -2.300,00
  ELEMENTO    3.3.90.30.00            MATERIAL DE CONSUMO
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 110 000                 GERAL                                            FICHA 397
Anulação ( - )                                                                       -2.300,00

Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 29 de setembro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

PDF oficial da edição