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DECRETO Nº 6065, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 – LEI N.2809
Abre no orçamento vigente um crédito adicional suplementar e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 2.809 de 13 de novembro de 2025:
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 2.300,00 suplementar ao orçamento-programa vigente, observando-se a Classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, como segue:
Suplementação ( + ) 2.300,00 PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 08 SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO
UNIDADE 01 Gabinete do Secretario de Esportes FUNCIONAL 27.812.0008.2096.0000 Secretaria de Esporte e Turismo 2.300,00
ELEMENTO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 110 000 GERAL FICHA 399Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir:
PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 08 SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO
UNIDADE 01 Gabinete do Secretario de Esportes
FUNCIONAL 27.812.0008.2096.0000 Secretaria de Esporte e Turismo -2.300,00
ELEMENTO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 110 000 GERAL FICHA 397Anulação ( - ) -2.300,00Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vista Alegre do Alto, 29 de setembro de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal