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Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto
Diário Oficial do Município
Estado de São Paulo · Lei Municipal nº 2175/2017

Edições › Edição nº 2281

Edição
2281
Terça-feira, 29 de setembro de 2026

6 matérias publicadas

Publicada em 29/09/2026 — os prazos contam do primeiro dia útil seguinte (Art. 9º).

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Caderno I – Poder Executivo

Atos Oficiais

DECRETO Nº 6064, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Nomeia os membros do Fórum Municipal de Educação, na forma do Decreto nº 6064 de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação vigente, e considerando a conclusão dos processos de indicação e de eleição dos representantes dos órgãos, das entidades e dos segmentos que compõem o Fórum Municipal de Educação...

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, para integrar o Fórum Municipal de Educação no mandato 2026/2028, na forma do Decreto nº 6064 de 2026, os seguintes membros, titulares e respectivos suplentes:

I – Da Secretaria Municipal de Educação:

a) Secretária Municipal de Educação, membro nato; Alessandra Cristina de Carvalho Aidar, CPF: 141.***.***-**

b) Representantes da equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; Titular: Marlene Staconi Carvalho, CPF: 279.***.***-** Suplente: Valdelice Helena Zerbinatti Miranda, CPF: 181.***.***-**

c) Representantes da equipe administrativa da Secretaria Municipal de Educação; Titular: Natália Fernanda da Silva Spada, CPF: 418.***.***-** Suplente: Rita de Cássia de Lúcia Ferreira, CPF: 293.***.***-**

II – Dos demais órgãos da Administração Pública Municipal:

a) Representantes da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; Titular: Alana Chaves Pereira Leite, CPF: 397.***.***-** Suplente: Silmara Nunes, CPF: 335.***.***-**

b) Representantes da Câmara Municipal, preferencialmente vinculado à comissão de educação; Titular: Felipe Stelutti, CPF: 312.***.***-** Suplente: Edson Balsanelli, CPF: 195.***.***-**

III – Dos conselhos e instâncias de controle social:

a) Representantes do Conselho Municipal de Educação (CME); Titular: Sonia Regina Sant’Anna, CPF: 091.***.***-** Suplente: Evandro Rubens da Silva, CPF: 145.***.***-**

b) Representantes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb); Titular: Hellen Cintia Barbosa, CPF: 376.***.***-** Suplente: Tatiane Olivio Ricci, CPF: 303.***.***-**

c) Representantes do Conselho de Alimentação Escolar (CAE); Titular: Pricilia Santos Ferreira, CPF: 402.***.***-** Suplente: Luciana de Souza, CPF: 181.***.***-**

d) Representantes do Conselho Tutelar; Titular: Maricleide Elvira Lerri, CPF: 306.***.***-** Suplente: Silmara Cristina Cavalin, CPF: 325.***.***-**

e) Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Titular: Karla Fernanda de Lima, CPF: 424.***.***-** Suplente: Miriam Matiko Yaekashi Stelutti, CPF: 223.***.***-**

IV – Dos segmentos da rede pública municipal de ensino:

a) Representantes dos diretores de unidades escolares; Titular: Davidson da Silva Magalhães, CPF: 287.***.***-** Suplente: Aline Prado Pereira Magri, CPF: 274.***.***-**

b) Representantes dos professores da educação infantil; Titular: Rosangela Squibolsa Alonso, CPF: 299.***.***-** Suplente: Daiana Fernanda da Silva Bombonato, CPF: 330.***.***-**

c) Representantes dos professores do ensino fundamental - anos iniciais; Titular: Silvia Helena Gallo, CPF: 326.***.***-** Suplente: Adriana Golfi Andreazi Magorno, CPF: 172.***.***-**

d) Representantes dos professores do ensino fundamental – anos finais; Titular: Ana Maria Rigueiro Gallego Gallo, CPF: 104.***.***-50 Suplente: Raquel Cristina Rodrigues, CPF: 252.***.***-**

e) Representantes dos professores da educação especial / atendimento educacional especializado; Titular: Anaiara Cristiane Ulian, CPF: 368.***.***-** Suplente: Milane Souza Santos Martins, CPF: 019.***.***-**

f) Representantes dos profissionais da educação não docentes; Titular: João Paulo Perez, CPF: 403.***.***-** Suplente: Daiane Aparecida Gonçalves Sanches, CPF: 410.***.***-**

g) Representantes dos pais ou responsáveis de alunos integrantes das associações de pais e mestres (APMs); Titular: Letícia de Lucia Ferreira, CPF: 453.***.***-** Suplente: Mônica Aparecida Barboza de Souza, CPF: 421.***.***-**

h) Representantes dos estudantes da rede pública municipal; Titular: Arthur Nunes Andreazzi, CPF: 574.***.***-** Suplente: Caio Lerri Antonio, CPF: 575.***.***-**

V – Dos demais níveis, etapas, modalidades e dependências administrativas de ensino:

a) Representantes da rede estadual de ensino sediada no Município, indicado pela Diretoria de Ensino respectiva; Titular: Ronaldo Cesar Alexandre Formici, CPF: 100.***.***-** Suplente: Juliana Pereira de Castro, CPF: 340.***.***-**

b) Representantes das entidades filantrópicas, comunitárias ou confessionais que atuem na educação no Município; Titular: Silvia Helena Gomes Chaves, CPF: 255.***.***-** Suplente Natielli Cristina Baldi Teixeira, CPF: 356.***.***-**

VI – Dos segmentos sociais organizados:

a) Representantes de movimentos, fóruns ou associações da sociedade civil organizada com atuação no Município; Titular: Michaela Bolotário Cunha, CPF: 459.***.***-** Suplente: Alessandra Aparecida Ribeiro de Lima, CPF: 261.***.***-**

b) Representantes da sociedade civil. Titular: João Antonio Zanetti, CPF: 020.***.***-** Suplente: Nelson Gallo, CPF: 551.***.***-**

Art. 2º O Fórum Municipal de Educação será presidido pelo membro aclamado pelos pares, em sessão convocada para a posse.

Art. 3º O suplente substituirá o titular em suas ausências e impedimentos, e o sucederá no caso de vacância, observado o segmento a que pertença.

Art. 4º A participação no Fórum Municipal de Educação é função não remunerada, de relevante interesse público, exercida sem ônus ou encargos para o Município, ressalvado o disposto na legislação local quanto a transporte e diárias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Vista Alegre do Alto/SP, 29 de setembro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6065, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 – LEI N.2809

Abre no orçamento vigente um crédito adicional suplementar e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 2.809 de 13 de novembro de 2025:

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 2.300,00 suplementar ao orçamento-programa vigente, observando-se a Classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, como segue:

Suplementação ( + )                                                                   2.300,00
  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       08                      SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO
  UNIDADE     01                      Gabinete do Secretario de Esportes
  FUNCIONAL   27.812.0008.2096.0000   Secretaria de Esporte e Turismo                   2.300,00
  ELEMENTO    3.3.90.39.00            OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 110 000                 GERAL                                            FICHA 399

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir:

  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       08                      SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO
  UNIDADE     01                      Gabinete do Secretario de Esportes
  FUNCIONAL   27.812.0008.2096.0000   Secretaria de Esporte e Turismo                  -2.300,00
  ELEMENTO    3.3.90.30.00            MATERIAL DE CONSUMO
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 110 000                 GERAL                                            FICHA 397
Anulação ( - )                                                                       -2.300,00

Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 29 de setembro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 381, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a designação de Fiscal de Execução do Processo de Licitação nº 2616/2026, e dá outras providências.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto, em consonância com o artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021...

CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública Municipal, nos termos do disposto no artigo 117 da Lei nº.14.133/21, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o senhor Sérgio Matheus, Secretário de Administração e Governo, para atuar como fiscal de execução do Processo de Licitação nº 2616/2026, que versa sobre a “contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de retirada e desinstalação do painel elétrico existente, danificado por ocorrência de incêndio, bem como fornecimento, instalação, ligação, configuração e comissionamento de novo painel elétrico de comando e proteção, equipado com sistema de partida por soft starter, compatível com o conjunto motobomba instalado no poço municipal nº 10, localizado na rua Taquaritinga, nº 80, no município de vista alegre do alto/SP.

Art. 2º - As principais atribuições e/ou funções do fiscal de execução são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Prefeitura Municipal;

II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III-Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

Art. 3º - O exercício da função atribuída pela presente portaria não acarretará ônus para o Município.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 29 de setembro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 382, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Concede Licença Prêmio à Servidora Pública Municipal.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto...

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Servidora Pública Municipal Maria José Calderani Yaekashi, sem prejuízo dos direitos de seu cargo de Auxiliar de Enfermagem, Licença Prêmio de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 da Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992.

§ único. A concessão da presente Licença Prêmio será do dia 05 de outubro de 2026 a 19 de outubro de 2026, referente ao período aquisitivo de 01 de fevereiro de 2018 a 31 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 29 de setembro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 383, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a convocação de Servidores Públicos Municipais para a prestação de serviços no pleito eleitoral municipal de 4 de outubro de 2026 e 25 de outubro de 2026, se houver, e dá outras providências.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, com fundamento no Decreto Municipal nº 6037 de 21 de julho de 2026...

RESOLVE:

Art. 1º Ficam convocados para prestarem serviços no pleito eleitoral de 4 de outubro de 2026 e 25 de outubro de 2026, se houver, os servidores públicos municipais:

- Sonia Regina Sant anna, na Escola Municipal Irineu Julião, como Apoio, no dia 3 de outubro de 2026 e no dia 24 de outubro de 2026, se houver;

- Marcio Rodrigo Leite e Marcel Zago Pupim, motoristas, para o serviço de transporte de eleitores no dia 4 de outubro de 2026 e no dia 25 de outubro de 2026, se houver;

- Jorge Henrique Galhardi, William Benedito de Oliveira e Alessandro Rodrigo Cação Ribeiro, guardas civis municipais, para prestarem serviços juntos à Escola Municipal Irineu Julião e Escola Estadual Professor Salvador Gogliano Jr, no dia 3 de outubro de 2026 e 24 de outubro de 2026, se houver;

- David Fabiano Pereira de Souza e Ricardo Gervasoni, guardas civis municipais, para prestarem serviços juntos à Escola Municipal Irineu Julião, no dia 4 de outubro de 2026 e 25 de outubro de 2026, se houver.

Art. 2º Aos servidores nomeados no caput e prestarem serviço no período de 08:00 horas ou 12:00 horas, fica assegurado 2 (dois) dias correspondente de dispensa de ponto, por dia trabalho; servidores que prestarem serviços à Justiça Eleitoral no período de 04:00 horas de trabalho, fica assegurado 1 (um) dia correspondente de dispensa de ponto, por dia trabalho.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 29 de setembro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

Licitações e Contratos

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 2598/2026 MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 05/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO, DESTINADO A SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - O Prefeito Municipal, ordenador das despesas deste órgão, no uso de suas atribuições legais atendendo ao disposto no Inciso II, Artigo 17º, Decreto Municipal nº 5614 de 11 de janeiro de 2024 e artigo 71, inciso IV da Lei 14.133/21, não havendo manifestações de recurso conforme despacho do executivo municipal de 19 de junho de 2026,

RESOLVE:

I - ADJUDICAR o objeto licitado no lote 01, lote 02 e lote 03 à empresa CONDOR TUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI, com valor total de R$ 2.452.996,90 (dois milhões e quatrocentos e cinquenta e dois mil e novecentos e noventa e seis reais e noventa centavos), valor esse sendo aceitável pelo município por estar dentro dos valores de referência, após toda a análise da habilitação e proposta constatou que a empresa atende todos os requisitos exigidos no edital convocatório, autorizando assim, a emissão dos termos contratuais e o empenho da despesa correspondente;

II - HOMOLOGAR o procedimento licitatório na Modalidade Pregão eletrônico, nº 05/2026, Processo de Licitação nº 2598/2026, Menor Preço por lote, destinado à contratação de empresa especializada em prestação de serviço de transporte coletivo, destinado a secretaria de esporte e turismo, conforme edital convocatório 27/2026 -

Vista Alegre do Alto, 29 de setembro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

PREFEITO MUNICIPAL