Edições › Edição nº 2289 › Caderno I – Poder Executivo › Atos Oficiais
DECRETO Nº 6072, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026 – LEI N.2809
Abre no orçamento vigente um crédito adicional suplementar e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 2.809 de 13 de novembro de 2025:
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 5.000,00 suplementar ao orçamento-programa vigente, observando-se a Classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, como segue:
Suplementação ( + ) 5.000,00 PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 04 SECRETARIA DE EDUCACAO
UNIDADE 01 Gabinete do Secretário de Educação FUNCIONAL 12.122.0005.2022.0000 Secretaria de Educação 5.000,00
ELEMENTO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 200 001 MDE GERAL FICHA 118Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir:
PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 04 SECRETARIA DE EDUCACAO
UNIDADE 01 Gabinete do Secretário de Educação
FUNCIONAL 12.122.0005.2022.0000 Secretaria de Educação -5.000,00
ELEMENTO 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 200 001 MDE GERAL FICHA 119Anulação ( - ) -5.000,00Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vista Alegre do Alto, 09 de outubro de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal