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Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto
Diário Oficial do Município
Estado de São Paulo · Lei Municipal nº 2175/2017

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DECRETO Nº 6072, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026 – LEI N.2809

Edição nº 2289 09/10/2026 Caderno I – Poder Executivo Atos Oficiais

Abre no orçamento vigente um crédito adicional suplementar e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 2.809 de 13 de novembro de 2025:

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 5.000,00 suplementar ao orçamento-programa vigente, observando-se a Classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, como segue:

Suplementação ( + )                                                                   5.000,00
  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       04                      SECRETARIA DE EDUCACAO
  UNIDADE     01                      Gabinete do Secretário de Educação
  FUNCIONAL   12.122.0005.2022.0000   Secretaria de Educação                          5.000,00
  ELEMENTO    3.3.90.30.00            MATERIAL DE CONSUMO
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 200 001                 MDE GERAL                                        FICHA 118

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir:

  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       04                      SECRETARIA DE EDUCACAO
  UNIDADE     01                      Gabinete do Secretário de Educação
  FUNCIONAL   12.122.0005.2022.0000   Secretaria de Educação                         -5.000,00
  ELEMENTO    3.3.90.36.00            OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 200 001                 MDE GERAL                                        FICHA 119
Anulação ( - )                                                                       -5.000,00

Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 09 de outubro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

PDF oficial da edição