Edições › Edição nº 2289
fa1952da8b4ea9fa08f3...Atos Oficiais
DECRETO Nº 6072, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026 – LEI N.2809
Abre no orçamento vigente um crédito adicional suplementar e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 2.809 de 13 de novembro de 2025:
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 5.000,00 suplementar ao orçamento-programa vigente, observando-se a Classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, como segue:
Suplementação ( + ) 5.000,00 PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 04 SECRETARIA DE EDUCACAO
UNIDADE 01 Gabinete do Secretário de Educação FUNCIONAL 12.122.0005.2022.0000 Secretaria de Educação 5.000,00
ELEMENTO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 200 001 MDE GERAL FICHA 118Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir:
PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 04 SECRETARIA DE EDUCACAO
UNIDADE 01 Gabinete do Secretário de Educação
FUNCIONAL 12.122.0005.2022.0000 Secretaria de Educação -5.000,00
ELEMENTO 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 200 001 MDE GERAL FICHA 119Anulação ( - ) -5.000,00Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vista Alegre do Alto, 09 de outubro de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 394, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
Concede dispensa à Servidora Pública Municipal.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o art. 57 da Lei Orgânica do Município...
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida à Servidora Pública Municipal Juelita Zerbinatti Yaekashi, dispensa do Serviço Público Municipal no dia 14 de outubro de 2026, por ter trabalhado nas eleições em 06 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vista Alegre do Alto, 09 de outubro de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 395, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
Concede Licença Prêmio à Servidora Pública Municipal.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto...
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à Servidora Pública Municipal Edaneis Merci Peruquetti Stelutti, sem prejuízo dos direitos de seu cargo de Mensalista II, Licença Prêmio de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 da Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992.
§ único. A concessão da presente Licença Prêmio é para o gozo de 19 de outubro de 2026 a 02 de novembro de 2026, referente ao período aquisitivo de 05 de abril de 2007 a 4 de abril de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vista Alegre do Alto, 09 de outubro de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 396, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
Concede Licença Prêmio a Servidor Público Municipal.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto...
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Servidor Público Municipal Davi Aparecido Teixeira, sem prejuízo dos direitos de seu cargo de Auxiliar de Manutenção, Licença Prêmio de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 da Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992.
§ único. A concessão da presente Licença Prêmio é para o gozo de 13 de outubro de 2026 a 27 de outubro de 2026, referente ao período aquisitivo de 6 de maio de 2019 a 5 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vista Alegre do Alto, 09 de outubro de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 397, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
Concede Licença Prêmio a Servidor Público Municipal.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto...
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Servidor Público Municipal Ilídio Aparecido Squebola, sem prejuízo dos direitos de seu cargo de Pedreiro, Licença Prêmio de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 da Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992.
§ único. A concessão da presente Licença Prêmio será no período de 14 de outubro de 2026 a 28 de outubro de 2026, e refere-se ao período aquisitivo de 03 de junho de 2017 a 02 de junho de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vista Alegre do Alto, 09 de outubro de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal
Atos Oficiais
PORTARIA Nº 25, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026.
Concede abono de falta a servidor municipal.
ROBERTO CÉSAR DE OLIVEIRA SOUSA, Presidente da Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere art. 22, XIII da Lei Orgânica Municipal e art. 35, XIX do Regimento Interno da Edilidade...
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido junto ao Setor de Atividades de Pessoal da Câmara Municipal, nos termos do art. 126A da Lei 815, de 2 de abril de 1992, modificada pelas Leis Complementares 162/2015 e 204/2023, e, art. 14 Lei Complementar 194 de 10 de maio de 2022, modificada pela Lei Complementar 205/2023, à servidora Silvana Aparecida Frigério Amado, ocupante do cargo de Servente, lotada na Câmara Municipal, abono de falta ao serviço, nos dias 13 de novembro e 7 de dezembro de 2026, sem prejuizo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vista Alegre do Alto, 9 de outubro de 2026.
ROBERTO CÉSAR DE OLIVEIRA SOUSA
Presidente da Câmara
Registrada e afixada na Secretaria da Câmara na data supra.
ALESSANDRA AUGUSTA SANTANA
Secretária
ATO DA MESA Nº 8, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$15.000,00, no Orçamento da Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto, e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, observando o disposto no art. 4º da Lei 2.809, de 13 de novembro de 2025, decide publicar o seguinte...
ATO DA MESA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ao orçamento-programa vigente, observando-se a Classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, como segue:
Órgão | 01 | Poder Legislativo | |
Unidade | 01.01 | Corpo Legislativo | |
Funcional | 01.031.0015 | Gestão do Poder Legislativo | |
Ação | 2.101 | Atividades Legislativas | |
Elemento/FR | 3.3.90.33.00 | Passagens e Despesas com Locomoção | 15.000,00 |
Total | 15.000,00 |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
Órgão | 01 | Poder Legislativo | |
Unidade | 01.01 | Corpo Legislativo | |
Funcional | 01.031.0015 | Gestão do Poder Legislativo | |
Ação | 2.101 | Atividades Legislativas | |
Elemento/FR | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pes. Jurídica | 15.000,00 |
Total | 15.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vista Alegre do Alto, 8 de outubro de 2026.
ROBERTO CÉSAR DE OLIVEIRA SOUSA
Presidente da Câmara
MARCELO AMADO GRASSTTI FLAUZIO DA SILVA
1º Secretário 2º Secretário
Registrado e afixado na Secretaria da Câmara na data supra.
ALESSANDRA AUGUSTA SANTANA
Secretária da Câmara