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Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto
Diário Oficial do Município
Estado de São Paulo · Lei Municipal nº 2175/2017

Edições › Edição nº 2289

Edição
2289
Sexta-feira, 9 de outubro de 2026

7 matérias publicadas

Publicada em 09/10/2026 — os prazos contam do primeiro dia útil seguinte (Art. 9º).

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Caderno I – Poder Executivo

Atos Oficiais

DECRETO Nº 6072, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026 – LEI N.2809

Abre no orçamento vigente um crédito adicional suplementar e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 2.809 de 13 de novembro de 2025:

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 5.000,00 suplementar ao orçamento-programa vigente, observando-se a Classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, como segue:

Suplementação ( + )                                                                   5.000,00
  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       04                      SECRETARIA DE EDUCACAO
  UNIDADE     01                      Gabinete do Secretário de Educação
  FUNCIONAL   12.122.0005.2022.0000   Secretaria de Educação                          5.000,00
  ELEMENTO    3.3.90.30.00            MATERIAL DE CONSUMO
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 200 001                 MDE GERAL                                        FICHA 118

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir:

  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       04                      SECRETARIA DE EDUCACAO
  UNIDADE     01                      Gabinete do Secretário de Educação
  FUNCIONAL   12.122.0005.2022.0000   Secretaria de Educação                         -5.000,00
  ELEMENTO    3.3.90.36.00            OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 200 001                 MDE GERAL                                        FICHA 119
Anulação ( - )                                                                       -5.000,00

Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 09 de outubro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 394, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

Concede dispensa à Servidora Pública Municipal.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o art. 57 da Lei Orgânica do Município...

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida à Servidora Pública Municipal Juelita Zerbinatti Yaekashi, dispensa do Serviço Público Municipal no dia 14 de outubro de 2026, por ter trabalhado nas eleições em 06 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 09 de outubro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 395, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

Concede Licença Prêmio à Servidora Pública Municipal.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto...

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Servidora Pública Municipal Edaneis Merci Peruquetti Stelutti, sem prejuízo dos direitos de seu cargo de Mensalista II, Licença Prêmio de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 da Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992.

§ único. A concessão da presente Licença Prêmio é para o gozo de 19 de outubro de 2026 a 02 de novembro de 2026, referente ao período aquisitivo de 05 de abril de 2007 a 4 de abril de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 09 de outubro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 396, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

Concede Licença Prêmio a Servidor Público Municipal.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto...

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Servidor Público Municipal Davi Aparecido Teixeira, sem prejuízo dos direitos de seu cargo de Auxiliar de Manutenção, Licença Prêmio de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 da Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992.

§ único. A concessão da presente Licença Prêmio é para o gozo de 13 de outubro de 2026 a 27 de outubro de 2026, referente ao período aquisitivo de 6 de maio de 2019 a 5 de maio de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 09 de outubro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 397, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

Concede Licença Prêmio a Servidor Público Municipal.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto...

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Servidor Público Municipal Ilídio Aparecido Squebola, sem prejuízo dos direitos de seu cargo de Pedreiro, Licença Prêmio de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 da Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992.

§ único. A concessão da presente Licença Prêmio será no período de 14 de outubro de 2026 a 28 de outubro de 2026, e refere-se ao período aquisitivo de 03 de junho de 2017 a 02 de junho de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 09 de outubro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

Caderno II – Poder Legislativo

Atos Oficiais

PORTARIA Nº 25, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026.

Concede abono de falta a servidor municipal.

ROBERTO CÉSAR DE OLIVEIRA SOUSA, Presidente da Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere art. 22, XIII da Lei Orgânica Municipal e art. 35, XIX do Regimento Interno da Edilidade...

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido junto ao Setor de Atividades de Pessoal da Câmara Municipal, nos termos do art. 126A da Lei 815, de 2 de abril de 1992, modificada pelas Leis Complementares 162/2015 e 204/2023, e, art. 14 Lei Complementar 194 de 10 de maio de 2022, modificada pela Lei Complementar 205/2023, à servidora Silvana Aparecida Frigério Amado, ocupante do cargo de Servente, lotada na Câmara Municipal, abono de falta ao serviço, nos dias 13 de novembro e 7 de dezembro de 2026, sem prejuizo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vista Alegre do Alto, 9 de outubro de 2026.

ROBERTO CÉSAR DE OLIVEIRA SOUSA

Presidente da Câmara

Registrada e afixada na Secretaria da Câmara na data supra.

ALESSANDRA AUGUSTA SANTANA

Secretária

ATO DA MESA Nº 8, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$15.000,00, no Orçamento da Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto, e dá outras providências.

            A Mesa da Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, observando o disposto no art. 4º da Lei 2.809, de 13 de novembro de 2025, decide publicar o seguinte...

                        ATO DA MESA:

            Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ao orçamento-programa vigente, observando-se a Classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, como segue:

 

Órgão

01

Poder Legislativo

Unidade

01.01

Corpo Legislativo

Funcional

01.031.0015

Gestão do Poder Legislativo

Ação

2.101

Atividades Legislativas

Elemento/FR

3.3.90.33.00

Passagens e Despesas com Locomoção

15.000,00

 

Total

15.000,00

 

            Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o artigo 43, § 1º, III,  da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

Órgão

01

Poder Legislativo

Unidade

01.01

Corpo Legislativo

Funcional

01.031.0015

Gestão do Poder Legislativo

Ação

2.101

Atividades Legislativas

Elemento/FR

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros Pes. Jurídica

15.000,00

 

Total

15.000,00

 

            Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Vista Alegre do Alto, 8  de outubro de 2026.

 ROBERTO CÉSAR DE OLIVEIRA SOUSA

Presidente da Câmara

  

        MARCELO AMADO GRASSTTI                                  FLAUZIO DA SILVA

                   1º Secretário                                                   2º Secretário

 Registrado e afixado na Secretaria da Câmara na data supra.

ALESSANDRA AUGUSTA SANTANA

Secretária da Câmara