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DECRETO Nº 6073, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 – LEI N.2809
Abre no orçamento vigente um crédito adicional suplementar e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 2.809 de 13 de novembro de 2025:
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 600,00 suplementar ao orçamento-programa vigente, observando-se a Classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, como segue:
Suplementação ( + ) 600,00 PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 05 SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE 02 Fundo Municipal de Saúde FUNCIONAL 10.122.0010.2122.0000 Vigilancia em Saude 600,00
ELEMENTO 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 300 001 FMS SAUDE FICHA 251Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir:
PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 05 SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE 02 Fundo Municipal de Saúde
FUNCIONAL 10.122.0010.2122.0000 Vigilancia em Saude -600,00
ELEMENTO 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 300 001 FMS SAUDE FICHA 252Anulação ( - ) -600,00Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vista Alegre do Alto, 13 de outubro de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal