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DECRETO Nº 6079, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026 – LEI N.2809
Abre no orçamento vigente um crédito adicional suplementar e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 2.809 de 13 de novembro de 2025:
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 5.000,00 suplementar ao orçamento-programa vigente, observando-se a Classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, como segue:
Suplementação ( + ) 5.000,00 PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 08 SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO
UNIDADE 03 Departamento de Esportes FUNCIONAL 27.812.0008.2034.0000 Estádio Municipal 5.000,00
ELEMENTO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 110 000 GERAL FICHA 406Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir:
PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 08 SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO
UNIDADE 03 Departamento de Esportes
FUNCIONAL 27.812.0008.2034.0000 Estádio Municipal -5.000,00
ELEMENTO 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 110 000 GERAL FICHA 408Anulação ( - ) -5.000,00Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vista Alegre do Alto, 19 de outubro de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal