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LEI Nº 2868, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Altera o prazo de prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 2.038, de 23 de junho de 2015, até a entrada em vigor da lei municipal que aprovar o novo Plano Municipal de Educação Decenal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte...
L E I:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.769, de 12 de junho de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 2.038, de 23 de junho de 2015, e de suas metas e estratégias, até a entrada em vigor da lei municipal que aprovar o novo Plano Municipal de Educação Decenal, observado o prazo estabelecido no artigo 34 da Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput não obsta a continuidade do monitoramento, da avaliação e da execução das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação vigente, tampouco a elaboração do plano subsequente. ”
Art. 2º A prorrogação destina-se a assegurar a continuidade da política educacional do Município e a evitar solução de continuidade no planejamento decenal, no período de transição entre os ciclos do Plano Nacional de Educação, em razão da pendência de aprovação do novo Plano Municipal de Educação.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e do Fórum Municipal de Educação, conduzirá o processo participativo de elaboração do Plano Municipal de Educação Decenal, em consonância com a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, e observado o prazo de seu artigo 34.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vista Alegre do Alto, 13 de agosto de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal