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LEI Nº 2869, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Autoriza o Legislativo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$270.000,00, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte...
L E I:
Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), ao orçamento-programa vigente, observando-se a Classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, como segue:
INCLUSÃO |
Órgão | 01 | Poder Legislativo | |
Unidade | 01.01 | Corpo Legislativo | |
Funcional | 01.031.0015 | Gestão do Poder Legislativo | |
Ação | 2.101 | Atividades Legislativas | |
Elemento/FR | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 270.000,00 |
Total | 270.000,00 |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir:
Órgão | 01 | Poder Legislativo | |
Unidade | 01.01 | Corpo Legislativo | |
Funcional | 01.031.0015 | Gestão do Poder Legislativo | |
Ação | 2.101 | Atividades Legislativas | |
Elemento/FR | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pes. Jurídica | 270.000,00 |
Total | 270.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vista Alegre do Alto, 26 de agosto de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal