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Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto
Diário Oficial do Município
Estado de São Paulo · Lei Municipal nº 2175/2017

Edições › Edição nº 2260

Edição
2260
Quarta-feira, 26 de agosto de 2026

5 matérias publicadas

Publicada em 26/08/2026 — os prazos contam do primeiro dia útil seguinte (Art. 9º).

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Caderno I – Poder Executivo

Atos Oficiais

PORTARIA Nº 344, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

Concede dispensa a Servidor Público Municipal.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o art. 57 da Lei Orgânica do Município...

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido ao Servidor Público Municipal Helton José Cruz, dispensa do Serviço Público Municipal no dia 31 de agosto de 2026 por ter trabalhado nas eleições para Conselho Tutelar no dia 01 de outubro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 26 de agosto de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

 

LEI Nº 2869, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Autoriza o Legislativo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$270.000,00, e dá outras providências.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

            Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte...

                        L E I:

Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), ao orçamento-programa vigente, observando-se a Classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, como segue:

INCLUSÃO

Órgão

01

Poder Legislativo

Unidade

01.01

Corpo Legislativo

Funcional

01.031.0015

Gestão do Poder Legislativo

Ação

2.101

Atividades Legislativas

Elemento/FR

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

270.000,00

Total

270.000,00

            Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o artigo 43, § 1º, III,  da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir:

Órgão

01

Poder Legislativo

Unidade

01.01

Corpo Legislativo

Funcional

01.031.0015

Gestão do Poder Legislativo

Ação

2.101

Atividades Legislativas

Elemento/FR

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros Pes. Jurídica

270.000,00

Total

270.000,00

            Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Vista Alegre do Alto, 26 de agosto de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

LEI COMPLEMENTAR Nº 231, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

Revoga parcialmente a Lei Complementar nº 215, de 26 de agosto de 2025, extingue a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos e o respectivo cargo em comissão, preserva a alteração promovida na Lei Complementar nº 213, de 23 de julho de 2025, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte...

LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Ficam extintos da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal:

I - a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos;

II - o cargo em comissão de Secretário Municipal de Negócios Jurídicos;

III - as estruturas administrativas denominadas Advocacia Jurídico-Administrativa e Advocacia Jurídico-Contenciosa, bem como suas seções, segmentos e coordenadorias.

Art. 2º Fica integralmente revogada a Lei Complementar nº 215, de 26 de agosto de 2025, inclusive os seus Anexos I e II.

Art. 3º O inciso III do § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 213, de 23 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“III - comprovação da adimplência para com todas as suas obrigações tributárias e não tributárias municipais, mediante apresentação de certidão negativa de débitos municipais em nome do proprietário do imóvel.” (NR)

Art. 4º Permanecem integralmente vigentes as disposições da Lei Complementar nº 227, de 15 de maio de 2026, especialmente as que estabelecem:

I - a integração do Centro Cultural Profa. Rosaria Pereira de Jesus ao Departamento de Cultura da Secretaria de Cultura;

II - a integração da Cozinha Piloto Dalva Helena Jacyntho Zerbinatti à Coordenadoria de Alimentação Escolar da Secretaria de Educação.

 

 

Art. 5º As atribuições típicas e permanentes da advocacia pública municipal, especialmente a representação judicial e extrajudicial do Município, a consultoria e o assessoramento jurídico, a emissão de pareceres jurídicos e o controle de juridicidade dos atos administrativos, serão exercidas por servidores ocupantes de cargos efetivos de natureza jurídica, providos mediante concurso público.

Parágrafo único. É vedada a atribuição das atividades previstas no caput a ocupantes de cargos exclusivamente em comissão ou a estruturas administrativas paralelas, ressalvadas as funções de direção, chefia e assessoramento admitidas pelo art. 37, inciso V, da Constituição Federal, desde que não compreendam o exercício ordinário de atividades técnicas e permanentes da advocacia pública.

Art. 6º O Poder Executivo adotará as providências administrativas necessárias para:

I - atualizar o organograma e os registros administrativos municipais;

II - excluir a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos e o respectivo cargo em comissão dos quadros, tabelas, anexos e registros funcionais;

III - transferir os processos, documentos, arquivos e expedientes jurídicos aos servidores efetivos legalmente competentes;

IV - assegurar a continuidade da representação judicial e extrajudicial, da consultoria e do assessoramento jurídico do Município.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 26 de agosto de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
 Prefeito Municipal

Licitações e Contratos

TERMO AUTORIZATIVO

PROCESSO Nº 2605/2026

MODALIDADE: DISPENSA

Nº 059/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO.

Diante das análises dos setores para visando a Aquisição de aparelho de ar condicionado e serviço de instalação de ar condicionado ar. Nos termos da legislação apontada, ao referido procedimento de Dispensa, autorizo a emissão dos termos contratuais, da ordem de fornecimento e demais atos em nome da empresa MARCEL CARREIRO, CNPJ: 37.590.683/0001-94, no valor total de R$ 33.670,00 (trinta e três mil e seiscentos e setenta reais). Vista Alegre do Alto, 26 de agosto de 2026. JOSÉ DE JESUS MENEGASSO - Prefeito Municipal.

 

GABINETE DO PREFEITO

DESPACHO

RATIFICAÇÃO DO ATO AUTORIZATIVO

PROCESSO Nº 2605/2026

MODALIDADE: DISPENSA

Nº 059/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO.

Estando em conformidade, RATIFICO todos os atos praticados, conforme os termos da Lei 14.133/21, Artigo 75, II; do Decreto Municipal 5614 de 11 de janeiro de 2024 e Artigo 5º do Decreto Municipal 5617 de 19 de janeiro de 2024, visando a Aquisição de aparelho de ar condicionado e serviço de instalação de ar condicionado. Ratifico todos os procedimentos abordados em favor da empresa MARCEL CARREIRO, CNPJ: 37.590.683/0001-94, no valor total de R$ 33.670,00 (trinta e três mil e seiscentos e setenta reais), conforme o Processo nº. 2605/2026. Vista Alegre do Alto, 26 de agosto de 2026. JOSÉ DE JESUS MENEGASSO - Prefeito Municipal.

 

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Considerando os atos insertos nos autos do Processo Administrativo nº 2605/2026, em especial manifestações e justificativas apresentadas, bem como o parecer da Jurídico na Contratação Direta por Dispensa de Licitação sob o nº 059/2026, que acolho como fundamento da decisão e esta integra para todos os fins, nos termos do inciso VIII e parágrafo único do art. 72 da lei 14.133/2021 e demais dispositivos legais aplicáveis, HOMOLOGO a Aquisição de aparelho de ar condicionado e serviço de instalação de ar condicionado. Por consequência ADJUDICO seu objeto à empresa com a proposta vencedora. Autorizo a lavratura dos termos contratuais e da respectiva Autorização de Fornecimento. Encaminhe ao setor de Licitações e Contratos Municipais para prosseguimento. Vista Alegre do Alto, 26 de agosto de 2026. JOSÉ DE JESUS MENEGASSO - PREFEITO MUNICIPAL.

AVISO/DIVULGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO

Processo Administrativo nº 2605/2026 Procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, com a seleção da proposta de menor preço. Objeto: Aquisição de aparelho de ar condicionado e serviço de instalação de ar condicionado. Informações e propostas financeiras poderão ser acessados no site da Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto (https://transparencia.vistaalegredoalto.sp.gov.br/transparencia/) no link licitações. Vista Alegre do Alto, 26 de agosto de 2026. JOSÉ DE JESUS MENEGASSO - PREFEITO MUNICIPAL.

TERMO AUTORIZATIVO

PROCESSO Nº 2604/2026

MODALIDADE: DISPENSA

Nº 058/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT DE ENXOVAL PARA MATERNIDADE UTILIZANDO BENEFÍCIO SOCIOASSISTENCIAL AUXILIO NATALIDADE, DESTINADOS A FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL ATENDIDAS E/OU ACOMPANHADAS PELA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO CRAS. 

Diante das análises dos setores para visando a Aquisição de Kit de enxoval para maternidade utilizando benefício socioassistencial auxilio natalidade, destinados a famílias em situação de vulnerabilidade e risco social atendidas e/ou acompanhadas pela Proteção Social Básica no CRAS. Nos termos da legislação apontada, ao referido procedimento de Dispensa, autorizo a emissão dos termos contratuais, da ordem de fornecimento e demais atos em nome das empresas MARCELA BIZARI CARVALHO, CNPJ: 14.500.176/0001-17, no valor total de R$ 10.030,70 (dez mil e trinta reais e setenta centavos) e SUKHA LTDA, CNPJ: 34.579.865/0001-76, no valor total de R$ 10.108,03 (dez mil, cento e oito reais e três centavos). Vista Alegre do Alto, 26 de agosto de 2026. JOSÉ DE JESUS MENEGASSO - Prefeito Municipal.

 

GABINETE DO PREFEITO

DESPACHO

RATIFICAÇÃO DO ATO AUTORIZATIVO

PROCESSO Nº 2604/2026

MODALIDADE: DISPENSA

Nº 058/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT DE ENXOVAL PARA MATERNIDADE UTILIZANDO BENEFÍCIO SOCIOASSISTENCIAL AUXILIO NATALIDADE, DESTINADOS A FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL ATENDIDAS E/OU ACOMPANHADAS PELA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO CRAS. 

Estando em conformidade, RATIFICO todos os atos praticados, conforme os termos da Lei 14.133/21, Artigo 75, II; do Decreto Municipal 5614 de 11 de janeiro de 2024 e Artigo 5º do Decreto Municipal 5617 de 19 de janeiro de 2024, visando a Aquisição de Kit de enxoval para maternidade utilizando benefício socioassistencial auxilio natalidade, destinados a famílias em situação de vulnerabilidade e risco social atendidas e/ou acompanhadas pela Proteção Social Básica no CRAS. Ratifico todos os procedimentos abordados em favor das empresas MARCELA BIZARI CARVALHO, CNPJ: 14.500.176/0001-17, no valor total de R$ 10.030,70 (dez mil e trinta reais e setenta centavos) e SUKHA LTDA, CNPJ: 34.579.865/0001-76, no valor total de R$ 10.108,03 (dez mil, cento e oito reais e três centavos), conforme o Processo nº. 2604/2026. Vista Alegre do Alto, 26 de agosto de 2026. JOSÉ DE JESUS MENEGASSO - Prefeito Municipal.

 

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Considerando os atos insertos nos autos do Processo Administrativo nº 2604/2026, em especial manifestações e justificativas apresentadas, bem como o parecer da Jurídico na Contratação Direta por Dispensa de Licitação sob o nº 058/2026, que acolho como fundamento da decisão e esta integra para todos os fins, nos termos do inciso VIII e parágrafo único do art. 72 da lei 14.133/2021 e demais dispositivos legais aplicáveis, HOMOLOGO a Aquisição de Kit de enxoval para maternidade utilizando benefício socioassistencial auxilio natalidade,  destinados a famílias em situação de vulnerabilidade e risco social atendidas e/ou acompanhadas  pela Proteção Social Básica no CRAS. Por consequência ADJUDICO seu objeto à empresa com a proposta vencedora. Autorizo a lavratura dos termos contratuais e da respectiva Autorização de Fornecimento. Encaminhe ao setor de Licitações e Contratos Municipais para prosseguimento. Vista Alegre do Alto, 26 de agosto de 2026. JOSÉ DE JESUS MENEGASSO - PREFEITO MUNICIPAL.

AVISO/DIVULGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO

Processo Administrativo nº 2604/2026 Procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, com a seleção da proposta de menor preço. Objeto: Aquisição de Kit de enxoval para maternidade utilizando benefício socioassistencial auxilio natalidade, destinados a famílias em situação de vulnerabilidade e risco social atendidas e/ou acompanhadas pela Proteção Social Básica no CRAS. Informações e propostas financeiras poderão ser acessados no site da Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto (https://transparencia.vistaalegredoalto.sp.gov.br/transparencia/) no link licitações. Vista Alegre do Alto, 26 de agosto de 2026. JOSÉ DE JESUS MENEGASSO - PREFEITO MUNICIPAL.