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LEI Nº 2873, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a denominação da Farmácia Municipal de Vista Alegre do Alto, localizada na Avenida 18 de Fevereiro, 27, neste Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte...
LEI:
Art. 1º Fica denominada a Farmácia Municipal de Vista Alegre do Alto, localizada na Avenida 18 de Fevereiro nº 27, na cidade de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, como “Farmácia Municipal Primeira Dama Fátima Baldi Rozani”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vista Alegre do Alto, 30 de setembro de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal