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LEI Nº 2885, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Vista Alegre do Alto para o Exercício de 2027.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte...
L E I:
Artigo 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Vista Alegre do Alto para o Exercício de 2027, em R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), nos termos do § 3º do artigo 103 da Lei Orgânica Municipal:
I - Orçamento Fiscal dos poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta;
II - Orçamento da Seguridade Social abrangendo inclusive seus fundos.
Artigo 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências e outras de receitas correntes, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos que integram esta Lei.
Artigo 3º A despesa será realizada segundo limites fixados e a discriminação dos anexos integrantes desta Lei.
Artigo 4º Fica os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares, por Decreto e Ato da Mesa respectivamente, nos termos do artigo 7º da Lei Federal n.º 4.320 de 17/03/1964, até o limite de 5 % (cinco por cento) do total da despesa fixada em seus orçamentos, utilizando como recurso, a anulação parcial ou total de suas próprias dotações orçamentárias.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027
Vista Alegre do Alto, 28 de outubro de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal