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Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto
Diário Oficial do Município
Estado de São Paulo · Lei Municipal nº 2175/2017

Edições › Edição nº 2300

Edição
2300
Quarta-feira, 28 de outubro de 2026

11 matérias publicadas

Publicada em 28/10/2026 — os prazos contam do primeiro dia útil seguinte (Art. 9º).

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Caderno I – Poder Executivo

Atos Oficiais

PORTARIA Nº 416, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026

Concede dispensa à Servidora Pública Municipal.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o art. 57 da Lei Orgânica do Município...

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida à Servidora Pública Municipal Valdelice Helena Zerbinati Miranda, dispensa do Serviço Público Municipal nos dias 25, 26 e 27 de novembro de 2026, por trabalhar nas eleições no dia 03 de outubro de 2010 (2 dias) e participado do treinamento das eleições 2016 no dia 31 de agosto de 2016 (1 dia).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 28 de outubro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 417, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação das pessoas que integrarão a Comissão Municipal de Educação Ambiental de Vista Alegre do Alto, e dá outras providências.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o art. 57 da Lei Orgânica do Município, de acordo com a Lei Municipal n° 2.756, de 28 de março de 2025...

RESOLVE:

Artigo 1º - A Comissão Municipal de educação ambiental tem como finalidade elaborar, implementar e monitorar a Política Municipal de Educação Ambiental, bem como o Programa Municipal de Educação Ambiental e Centro de Educação Ambiental, tanto no âmbito formal, como não formal, permitindo, por meio de sua composição paritária, a participação e interação entre os diversos segmentos da sociedade e o poder público, estimulando o intercâmbio de experiências e saberes para a construção de propostas que visem à mediação de interesses e resolução de conflitos socioambientais. Tal comissão fica constituída paritariamente da seguinte maneira:

a) Camila Brunhari Zanetti – Vice-diretora da Escola Estadual Prof. Salvador Gogliano Junior;

b) Silvia Helena Gomes Chaves – Diretora da Associação Educacional, Cultural e de Assistência Social Coração de Jesus;

c) Davidson da Silva Magalhães – Diretor da EMEIEF Irineu Julião;

d) Daiane Raimundo de Barros – Diretora de Agricultura e Meio Ambiente;

e) Patrícia Todaro Rossino – Sociedade Civil;

f) Anaira Denise Caramelo Silveira – Sociedade Civil;

g) Sandra Aparecida da Silva Menegasso – Sociedade Civil;

h) Anderson Rodrigo Robes – Sociedade Civil.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 366, de 17 de setembro de 2026.

Vista Alegre do Alto, 28 de outubro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 418, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026

Concede dispensa à Servidora Pública Municipal.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o art. 57 da Lei Orgânica do Município...

RESOLVE:

Art. 1º fica concedido à servidora pública municipal Marileide Cardoso Faria, dispensa do serviço público municipal no dia 29 de outubro 2026, por ter trabalhado na eleição em 6 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 28 de outubro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 419, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026

Concede Licença Prêmio a Servidor Público Municipal.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto...

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Servidor Público Municipal Humberto Alexandre Batista, sem prejuízo dos direitos de seu cargo de Dentista, Licença Prêmio de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 109 da Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992.

§ único. A concessão da presente Licença Prêmio é para o gozo de 1º de novembro de 2026 a 30 de novembro de 2026, e refere-se aos períodos aquisitivos de 5 de abril de 1997 a 4 de abril de 2002 (15 dias) e de 5 de abril de 2007 a 4 de abril de 2012 (15 dias).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 28 de outubro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

LEI Nº 2882, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026

Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente um crédito adicional suplementar e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte...

LEI

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional no valor de R$ 100.000,00 suplementar ao orçamento-programa vigente, observando-se a Classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, como segue:

Suplementação ( + )                                                                 100.000,00
  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       07                      SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
  UNIDADE     11                      Departamento de Obras e Infraestrutura
  FUNCIONAL   15.452.0012.2057.0000   Praças, Parques e Jardins                       40.000,00
  ELEMENTO    3.3.90.39.00            OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
  FONTE       01                      TESOURO FR STN 1.501
  COD. APLIC. 110 000                 GERAL                                            FICHA 353
  FUNCIONAL   15.452.0012.2058.0000   Manutenção de Vias Públicas                   40.000,00
  ELEMENTO    3.3.90.39.00            OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
  FONTE       01                      TESOURO FR STN 1.501
  COD. APLIC. 110 000                 GERAL                                            FICHA 361
  FUNCIONAL   26.782.0012.2060.0000   Estradas Municipais                              10.000,00
  ELEMENTO    3.3.90.30.00            MATERIAL DE CONSUMO
  FONTE       01                      TESOURO FR STN 1.501
  COD. APLIC. 110 000                 GERAL                                            FICHA 373
  FUNCIONAL   26.782.0012.2060.0000   Estradas Municipais                              10.000,00
  ELEMENTO    3.3.90.39.00            OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
  FONTE       01                      TESOURO FR STN 1.501
  COD. APLIC. 110 000                 GERAL                                            FICHA 374

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir:

  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       04                      SECRETARIA DE EDUCACAO
  UNIDADE     06                      Departamento Pedagogico
  FUNCIONAL   12.361.0006.1027.0000   Reforma e Ampliação da EMEC Sidney G F Dorigan-100.000,00
  ELEMENTO    4.4.90.51.00            OBRAS E INSTALAÇÕES
  FONTE       01                      TESOURO FR STN 1.501
  COD. APLIC. 220 001                 MDE FUNDAMENTAL                                  FICHA 143

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 28 de outubro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

LEI Nº 2883, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026

Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente um crédito adicional especial e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte...

LEI

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional no valor de R$ 4.000,00 especial ao orçamento-programa vigente, observando-se a Classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, como segue:

Suplementação ( + )                                                                   4.000,00
  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       01                      CHEFIA DO PODER EXECUTIVO
  UNIDADE     03                      Guarda Municipal
  FUNCIONAL   06.181.0002.2004.0000   Guarda Municipal                                  4.000,00
  ELEMENTO    3.3.90.36.00            OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
  FONTE       01                      TESOURO FR STN 1.753

COD. APLIC. 110 000 GERAL FICHA ___

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir:

  ORGAO       01                      CHEFIA DO PODER EXECUTIVO
  UNIDADE     03                      Guarda Municipal
  FUNCIONAL   06.181.0002.2004.0000   Guarda Municipal                                 -4.000,00
  ELEMENTO    3.3.90.39.00            OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
  FONTE       01                      TESOURO FR STN 1.753
  COD. APLIC. 110 000                 GERAL                                             FICHA 26

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 28 de outubro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

LEI Nº 2884, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026

Autoriza o Legislativo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$125.000,00 e dá outras providências.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

            Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte...

                        L E I:

 

            Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), ao orçamento-programa vigente, observando-se a Classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, como segue:

Órgão

01

Poder Legislativo

Unidade

01.01

Corpo Legislativo

Funcional

01.031.0015

Gestão do Poder Legislativo

Ação

2.101

Atividades Legislativas

Elemento/FR

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica

55.000,00

Elemento/FR

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

70.000,00

 

Total

125.000,00

 

            Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o artigo 43, § 1º, III,  da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir:

Órgão

01

Poder Legislativo

Unidade

01.01

Corpo Legislativo

Funcional

01.031.0015

Gestão do Poder Legislativo

Ação

2.101

Atividades Legislativas

Elemento/FR

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – P Civil

30.000,00

Elemento/FR

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

50.000,00

Elemento/FR

3.1.90.16.00

Outras Despesas Variáveis – P Civil

2.000,00

Elemento/FR

3.3.90.30.00

Material de Consumo

30.000,00

Elemento/FR

3.3.90.35.00

Serviços de Consultoria

3.000,00

Elemento/FR

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – P Física

10.000,00

Total

125.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 28 de outubro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

 

LEI Nº 2885, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Vista Alegre do Alto para o Exercício de 2027.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte...

L E I:

Artigo 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Vista Alegre do Alto para o Exercício de 2027, em R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), nos termos do § 3º do artigo 103 da Lei Orgânica Municipal:

I - Orçamento Fiscal dos poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta;

II - Orçamento da Seguridade Social abrangendo inclusive seus fundos.

Artigo 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências e outras de receitas correntes, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos que integram esta Lei.

Artigo 3º A despesa será realizada segundo limites fixados e a discriminação dos anexos integrantes desta Lei.

Artigo 4º Fica os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares, por Decreto e Ato da Mesa respectivamente, nos termos do artigo 7º da Lei Federal n.º 4.320 de 17/03/1964, até o limite de 5 % (cinco por cento) do total da despesa fixada em seus orçamentos, utilizando como recurso, a anulação parcial ou total de suas próprias dotações orçamentárias.

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027

Vista Alegre do Alto, 28 de outubro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6082, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026

O Executivo Municipal abre um crédito adicional suplementar e da outras providências.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei nº 2882, de 28 de outubro de 2026...

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional no valor de R$ 100.000,00 suplementar ao orçamento-programa vigente, observando-se a Classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, como segue:

Suplementação ( + )                                                                 100.000,00
  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       07                      SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
  UNIDADE     11                      Departamento de Obras e Infraestrutura
  FUNCIONAL   15.452.0012.2057.0000   Praças, Parques e Jardins                       40.000,00
  ELEMENTO    3.3.90.39.00            OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
  FONTE       01                      TESOURO FR STN 1.501
  COD. APLIC. 110 000                 GERAL                                            FICHA 353
  FUNCIONAL   15.452.0012.2058.0000   Manutenção de Vias Públicas                   40.000,00
  ELEMENTO    3.3.90.39.00            OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
  FONTE       01                      TESOURO FR STN 1.501
  COD. APLIC. 110 000                 GERAL                                            FICHA 361
  FUNCIONAL   26.782.0012.2060.0000   Estradas Municipais                              10.000,00
  ELEMENTO    3.3.90.30.00            MATERIAL DE CONSUMO
  FONTE       01                      TESOURO FR STN 1.501
  COD. APLIC. 110 000                 GERAL                                            FICHA 373
  FUNCIONAL   26.782.0012.2060.0000   Estradas Municipais                              10.000,00
  ELEMENTO    3.3.90.39.00            OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
  FONTE       01                      TESOURO FR STN 1.501
  COD. APLIC. 110 000                 GERAL                                            FICHA 374

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir:

  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       04                      SECRETARIA DE EDUCACAO
  UNIDADE     06                      Departamento Pedagogico
  FUNCIONAL   12.361.0006.1027.0000   Reforma e Ampliação da EMEC Sidney G F Dorigan-100.000,00
  ELEMENTO    4.4.90.51.00            OBRAS E INSTALAÇÕES
  FONTE       01                      TESOURO FR STN 1.501
  COD. APLIC. 220 001                 MDE FUNDAMENTAL                                  FICHA 143

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 28 de outubro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6083, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026

O Executivo Municipal abre um crédito adicional especial e da outras providências.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei nº 2883, de 28 de outubro de 2026...

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional no valor de R$ 4.000,00 especial ao orçamento-programa vigente, observando-se a Classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, como segue:

Suplementação ( + )                                                                   4.000,00
  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       01                      CHEFIA DO PODER EXECUTIVO
  UNIDADE     03                      Guarda Municipal
  FUNCIONAL   06.181.0002.2004.0000   Guarda Municipal                                  4.000,00
  ELEMENTO    3.3.90.36.00            OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
  FONTE       01                      TESOURO FR STN 1.753

COD. APLIC. 110 000 GERAL FICHA ___

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir:

  ORGAO       01                      CHEFIA DO PODER EXECUTIVO
  UNIDADE     03                      Guarda Municipal
  FUNCIONAL   06.181.0002.2004.0000   Guarda Municipal                                 -4.000,00
  ELEMENTO    3.3.90.39.00            OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
  FONTE       01                      TESOURO FR STN 1.753
  COD. APLIC. 110 000                 GERAL                                             FICHA 26

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 28 de outubro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

Caderno II – Poder Legislativo

Atos Oficiais

ATO DA MESA Nº 10, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$125.000,00, no Orçamento da Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto, e dá outras providências.

            A Mesa da Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, observando o disposto na Lei 2.884, de 28 de outubro de 2026, decide publicar o seguinte...

                        ATO DA MESA:

            Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), ao orçamento-programa vigente, observando-se a Classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, como segue:

Órgão

01

Poder Legislativo

Unidade

01.01

Corpo Legislativo

Funcional

01.031.0015

Gestão do Poder Legislativo

Ação

2.101

Atividades Legislativas

Elemento/FR

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica

55.000,00

Elemento/FR

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

70.000,00

 

Total

125.000,00

 

            Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o artigo 43, § 1º, III,  da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir:

Órgão

01

Poder Legislativo

Unidade

01.01

Corpo Legislativo

Funcional

01.031.0015

Gestão do Poder Legislativo

Ação

2.101

Atividades Legislativas

Elemento/FR

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – P Civil

30.000,00

Elemento/FR

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

50.000,00

Elemento/FR

3.1.90.16.00

Outras Despesas Variáveis – P Civil

2.000,00

Elemento/FR

3.3.90.30.00

Material de Consumo

30.000,00

Elemento/FR

3.3.90.35.00

Serviços de Consultoria

3.000,00

Elemento/FR

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – P Física

10.000,00

Total

125.000,00

 

            Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 Vista Alegre do Alto, 28  de outubro de 2026.

ROBERTO CÉSAR DE OLIVEIRA SOUSA

Presidente da Câmara

 

        MARCELO AMADO GRASSTTI                                  FLAUZIO DA SILVA

                           1º Secretário                                                     2º Secretário

Registrado e afixado na Secretaria da Câmara na data supra.

ALESSANDRA AUGUSTA SANTANA

Secretária da Câmara