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Diário Oficial do Município
Estado de São Paulo · Lei Municipal nº 2175/2017

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PORTARIA Nº 27, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026.

Edição nº 2297 22/10/2026 Caderno II – Poder Legislativo Atos Oficiais

Dispõe sobre a alteração do horário de expediente da servidora Alessandra Augusta Santana Matheus e dá outras providências.

ROBERTO CÉSAR DE OLIVEIRA SOUSA, Presidente da Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo art. 35, incisos XIII e XIX, do Regimento Interno...

CONSIDERANDO o disposto no Ato da Mesa nº 09/2026, que estabelece o horário de funcionamento administrativo e de atendimento ao público da Câmara Municipal; CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 194, de 10 de maio de 2022, estabelece jornada de trabalho de 33 (trinta e três) horas semanais para o cargo efetivo de Secretário; CONSIDERANDO que o art. 6º da referida Lei Complementar institui o sistema de banco de horas dos servidores da Câmara Municipal, contemplando as atividades desempenhadas nas sessões legislativas; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o expediente da servidora ao novo horário de funcionamento da Câmara Municipal, assegurando a continuidade dos serviços administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica Fica estabelecido que a servidora ALESSANDRA AUGUSTA SANTANA, ocupante do cargo efetivo de Secretário, cumprirá sua jornada ordinária de trabalho de segunda a sexta-feira, no período das 7h00 às 14h36, com uma hora de almoço, totalizando 33 (trinta e três) horas semanais, observadas as disposições legais relativas aos intervalos e períodos de descanso.

Art. 2º A servidora deverá participar das atividades de preparação, acompanhamento e realização das sessões legislativas, quando necessárias ao desempenho das atribuições de seu cargo.

§ 1º Nas datas de realização das sessões ordinárias, a servidora deverá comparecer à Câmara Municipal a partir das 18h00, para preparação dos trabalhos, permanecendo em serviço durante a sessão e pelo tempo necessário à conclusão das atividades sob sua responsabilidade.

§ 2º As horas efetivamente trabalhadas nas atividades previstas neste artigo, além do expediente ordinário, serão registradas no sistema de controle de frequência e computadas no banco de horas, na forma do art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 194/2022.

§ 3º A compensação das horas observará os procedimentos, as autorizações e os prazos previstos na legislação municipal, mediante prévia autorização da Presidência e sem prejuízo da continuidade dos serviços administrativos.

Art. 3º O horário estabelecido nesta Portaria poderá sofrer ajustes pontuais, mediante determinação formal da Presidência, quando necessários à realização de sessões, reuniões ou outras atividades institucionais, respeitada a legislação aplicável.

Art. 4º Ficam alteradas as disposições relativas ao horário de expediente constantes do art. 1º da Portaria nº 15, de 6 de dezembro de 2011, permanecendo inalteradas as demais disposições compatíveis com a legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 23 de outubro de 2026.

Vista Alegre do Alto, 21 de outubro de 2026.

ROBERTO CÉSAR DE OLIVEIRA SOUSA

Presidente da Câmara

Registrada e afixada na Secretaria da Câmara na data supra.

ALESSANDRA AUGUSTA SANTANA

Secretária

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