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Diário Oficial do Município
Estado de São Paulo · Lei Municipal nº 2175/2017

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PORTARIA Nº 28, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026.

Edição nº 2297 22/10/2026 Caderno II – Poder Legislativo Atos Oficiais

Dispõe sobre a alteração do horário de expediente da servidora Rafaela Balbino dos Reis e dá outras providências.

ROBERTO CÉSAR DE OLIVEIRA SOUSA, Presidente da Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo art. 35, incisos XIII e XIX, do Regimento Interno...

CONSIDERANDO o disposto no Ato da Mesa nº 09/2026, que estabelece o horário de funcionamento administrativo e de atendimento ao público da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 194, de 10 de maio de 2022, estabelece jornada de trabalho de 33 (trinta e três) horas semanais para o cargo efetivo de Secretário;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o expediente da servidora ao novo horário de funcionamento da Câmara Municipal, assegurando a continuidade dos serviços e do atendimento ao público;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido que a servidora RAFAELA BALBINO DOS REIS, ocupante do cargo efetivo de Escriturário, cumprirá sua jornada ordinária de trabalho de segunda a sexta-feira, no período das 09h24 às 17h00, com uma hora de almoço, totalizando 33 (trinta e três) horas semanais, observadas as disposições legais relativas aos intervalos e períodos de descanso.

Art. 2º A servidora desempenhará suas atribuições durante o horário estabelecido nesta Portaria, assegurando a continuidade dos serviços administrativos e do atendimento ao público no período vespertino.

Art. 3º O horário de expediente poderá sofrer ajustes pontuais, mediante determinação formal da Presidência, quando necessários ao interesse do serviço público, respeitada a jornada legal e as demais disposições aplicáveis.

Art. 4º Ficam alteradas as disposições relativas ao horário de expediente constantes do art. 1º da Portaria nº 08, de 2 de maio de 2018, permanecendo inalteradas as demais disposições compatíveis com a legislação vigente., revogando disposições em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 23 de outubro de 2026.

Vista Alegre do Alto, 21 de outubro de 2026.

ROBERTO CÉSAR DE OLIVEIRA SOUSA

Presidente da Câmara

Registrada e afixada na Secretaria da Câmara na data supra.

ALESSANDRA AUGUSTA SANTANA

Secretária

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