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PORTARIA Nº 304, DE 28 DE JULHO DE 2026.
Dispõe sobre a designação de Gestor contratual e Fiscal de Execução da Concorrência nº 03/2025, e dá outras providências.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto, em consonância com o artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021...
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública Municipal, nos termos do disposto no artigo 117 da Lei nº.14.133/21, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter gestor contratual e fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Entidade.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a senhora Daiane Raimundo de Barros, Diretora de Agricultura e Meio Ambiente para atuar como Gestor Contratual da Concorrência nº 03/2025, que versa sobre a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE SETORIZAÇÃO COM IMPLANTAÇÃO DE MACROMEDIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO/SP”;
Art. 2º Designar o senhor Luiz Serrano Junior, Engenheiro Civil devidamente habilitado no CREA, sob o nº 0601334529– SP para atuar como fiscal da execução contratual da Concorrência nº 03/2025, que versa sobre a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE SETORIZAÇÃO COM IMPLANTAÇÃO DE MACROMEDIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO/SP”;
Art. 3º - As principais atribuições e/ou funções do fiscal/gestor dos contratos celebrados são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Prefeitura Municipal;
II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III-Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
Art. 4º - O exercício da função atribuída pela presente portaria não acarretará ônus para o Município.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vista Alegre do Alto, 28 de julho de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal