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Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto
Diário Oficial do Município
Estado de São Paulo · Lei Municipal nº 2175/2017

EdiçõesEdição nº 2243 › Caderno I – Poder Executivo › Atos Oficiais

PORTARIA Nº 314, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

Edição nº 2243 03/08/2026 Caderno I – Poder Executivo Atos Oficiais

Dispõe sobre alteração no Artigo 1º da Portaria Municipal nº 311, de 29 de julho de 2026 e dá outras providências.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, com fundamento no Decreto Municipal nº 6037 de 21 de julho de 2026...

RESOLVE:

Art. 1º O Artigo 1º da Portaria Municipal nº 311, de 29 de julho de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam convocados para prestarem serviços no pleito eleitoral de 4 de outubro de 2026 e 25 de outubro de 2026, se houver, com atividades a serem desenvolvidas na Escola Municipal de Ensino Fundamental Irineu Julião, os servidores públicos municipais: - Davidson da Silva Magalhães, Diretor da Escola Municipal de Ensino Fundamental Irineu Julião, prédio local de votação, com as atribuições expressas definidas nos Artigos 1º e 2º do Decreto Municipal nº 6037, de 21 de julho de 2026, nos dias 3 e 4 de outubro de 2026 e 24 e 25 de outubro de 2026, se houver; - Rita de Cássia De Lucia Ferreira, Marlene Staconi Carvalho e Valdelice Helena Zerbinatti Miranda como Apoio, no dia 3 de outubro de 2026 e no dia 24 de outubro de 2026, se houver; - Silvia Helena Gallo, Eliane Cristina Furlan Amado, Maria Carolina Salsman Baptista Fernandes, Marileide Cardoso Faria, Rita de Cassia De Lucia Ferreira, Iveti Maria Pastori Luciano, Soeli do Carmo Chaves Ravazzi e Valdelice Helena Zerbinatti Miranda como Apoio, no dia 4 de outubro de 2026 e no dia 25 de outubro de 2026, se houver;

Parágrafo Único Caberá ao Diretor da Escola Municipal Irineu Julião organizar as escalas de serviço dos servidores supra e de acordo com os horários do planejamento formulado pela Justiça Eleitoral compreendendo 08 hrs de serviço/dia.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 03 de agosto de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

PDF oficial da edição