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Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto
Diário Oficial do Município
Estado de São Paulo · Lei Municipal nº 2175/2017

Edições › Edição nº 2243

Edição
2243
Segunda-feira, 3 de agosto de 2026

7 matérias publicadas

Publicada em 03/08/2026 — os prazos contam do primeiro dia útil seguinte (Art. 9º).

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Caderno I – Poder Executivo

Atos Oficiais

DECRETO Nº 6041, DE 31 DE JULHO DE 2026.

“Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 2.756, de 28 de março de 2025, que dispõe sobre a aprovação e regulamentação do Programa Municipal de Educação Ambiental e do Espaço de Educação Ambiental no Município de Vista Alegre do Alto e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal nº 2.756/2026...

DECRETA:

Art. 1º - Fica regulamentado o Programa Municipal de Educação Ambiental (Formal e Não Formal), devidamente elaborado, implementado e monitorado pela Comissão Municipal de Educação Ambiental, assim como o espaço de educação ambiental, que devido às mudanças de configurações ocorridas em 2026, passa a denominar-se como “Centro de Educação Ambiental”, que comtempla, além da educação formal e não formal, princípios da transversalidade, participação social, bem como as ações de educação ambiental constantes nas Diretivas do Programa Município Verde Azul. No corpo deste decreto, será considerado o termo “Centro de Educação Ambiental” ao invés de “Espaço de Educação Ambiental”.

Art. 2º - Entende-se que Espaço de Educação Ambiental distingue-se de Centro de Educação Ambiental, sendo:

I – Espaço de Educação Ambiental: é toda a iniciativa de educação ambiental, que ocorre em um espaço, sala, núcleo de meio ambiente, casas, parques, fazendas, sítios, escolas, bibliotecas, além de outras denominações, mas que não possuam uso exclusivo para o fim a que se destina, em geral esses espaços tem potenciais para se tornarem centros.

II - Centro de Educação Ambiental: é toda iniciativa pedagógica de educação formal, não formal e informal, que disponha no mínimo das seguintes qualidades: espaços e equipamentos educativos, equipe educativa, Projeto Político-Pedagógico, Plano de sustentabilidade e outros.

Art. 3º – O Programa Municipal de Educação Ambiental designa-se como um plano para desenvolvimento da educação ambiental no município de Vista Alegre do Alto, objetivando diagnosticar as questões ambientais prioritárias, com vistas a determinar as ações que serão realizadas com os diferentes tipos de públicos por meio de um planejamento efetivo, tanto no âmbito escolar, como com a comunidade, sendo o centro de educação ambiental, um complemento para o desenvolvimento das atividades educativas no município.

Art. 4º - O Programa Municipal de Educação Ambiental também deve apresentar as diretrizes, objetivos, potenciais participantes, linhas de ação e metas, assim como componentes estruturais básicos, tais como diagnóstico, proposta, avaliação, dentre outros que forem necessários à efetivação do processo proposto, com cronograma de ações, visando envolver sempre a sociedade para o desenvolvimento de uma postura crítica e reflexiva, inclusive nas tomadas de decisões e gestão ambiental. O documento será atualizado em função também das demandas do Programa Município Verde Azul (PMVA), do Governo do Estado de São Paulo.

Art. 5º - Ainda sobre o Programa, o mesmo deve ser um instrumento para fomento ao desenvolvimento sustentável, tendo em vista que atuará diretamente na formação do cidadão, sendo fundamental para a concepção de um processo contínuo e efetivo de diálogo e participativo para a construção coletiva entre os diversos segmentos da sociedade, tais como: escolas, ONGs, associações, sociedade civil, poder público, dentre outros.

Art. 6º - Para a execução do Programa deverão ser realizadas ações em função do que estabelece a legislação instituída pela Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999), seu Decreto Regulamentador nº 4.281/2002 e também a Política Estadual de Educação Ambiental, instituída pela Lei nº 12.780/2007, além de considerar outras Leis Municipais e Estaduais que abordam sobre a temática.

Art. 7º - As atividades norteadoras do Programa Municipal de Educação Ambiental (Formal e Não Formal) são fundamentadas nas informações contidas no referido Programa, que a cada ciclo de dois anos, no início do ano/semestre letivo, ou sempre que necessário, será atualizada em função da necessidade de adequação.

Art. 8º - As atualizações do Programa serão realizadas pela Comissão Municipal de Educação Ambiental, que possui como atribuição elaborar, implementar e monitorar a Política Municipal de Educação Ambiental, assim como o Programa Municipal de Educação Ambiental, tornando públicas as alterações.

Art. 9º - O Centro de Educação Ambiental do município, será utilizado considerando-se o projeto político pedagógico do mesmo, de acordo com as orientações do

Art. 7º da Recomendação Conama nº 11/2011, sendo elas:

I – Deverão ser estabelecidas as diretrizes de organização, funcionamento, metodologias pedagógicas e programáticas;

II – A elaboração deverá ocorrer de forma participativa, com submissão a um constante processo de revisão ou revalidação;

III – Contemplação de itens, tais como: concepção da educação ambiental a ser desenvolvida, missão, objetivo geral e específicos, aproveitamento da infraestrutura disponível, programas oferecidos, proposta de trabalho, perfil do público beneficiário, papel da equipe técnico-pedagógica, diagnóstico da realidade do espaço, princípios orientadores e diretrizes para a forma de atuação, metas, metodologias, recursos, cronograma, formas de avaliação, projeto para a sustentabilidade do espaço e referências bibliográficas.

Art. 10º - O Centro de Educação Ambiental do município será mantido em sede da municipalidade, considerando-se facilidade no acesso e utilização do mesmo, sendo constituído e monitorado pelos setores de educação e também de meio ambiente da municipalidade.

Art. 11º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vista Alegre do Alto, 31 de julho de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 314, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre alteração no Artigo 1º da Portaria Municipal nº 311, de 29 de julho de 2026 e dá outras providências.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, com fundamento no Decreto Municipal nº 6037 de 21 de julho de 2026...

RESOLVE:

Art. 1º O Artigo 1º da Portaria Municipal nº 311, de 29 de julho de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam convocados para prestarem serviços no pleito eleitoral de 4 de outubro de 2026 e 25 de outubro de 2026, se houver, com atividades a serem desenvolvidas na Escola Municipal de Ensino Fundamental Irineu Julião, os servidores públicos municipais: - Davidson da Silva Magalhães, Diretor da Escola Municipal de Ensino Fundamental Irineu Julião, prédio local de votação, com as atribuições expressas definidas nos Artigos 1º e 2º do Decreto Municipal nº 6037, de 21 de julho de 2026, nos dias 3 e 4 de outubro de 2026 e 24 e 25 de outubro de 2026, se houver; - Rita de Cássia De Lucia Ferreira, Marlene Staconi Carvalho e Valdelice Helena Zerbinatti Miranda como Apoio, no dia 3 de outubro de 2026 e no dia 24 de outubro de 2026, se houver; - Silvia Helena Gallo, Eliane Cristina Furlan Amado, Maria Carolina Salsman Baptista Fernandes, Marileide Cardoso Faria, Rita de Cassia De Lucia Ferreira, Iveti Maria Pastori Luciano, Soeli do Carmo Chaves Ravazzi e Valdelice Helena Zerbinatti Miranda como Apoio, no dia 4 de outubro de 2026 e no dia 25 de outubro de 2026, se houver;

Parágrafo Único Caberá ao Diretor da Escola Municipal Irineu Julião organizar as escalas de serviço dos servidores supra e de acordo com os horários do planejamento formulado pela Justiça Eleitoral compreendendo 08 hrs de serviço/dia.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 03 de agosto de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 315, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

Concede Licença Prêmio a Servidor Público Municipal.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto...

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Servidor Público Municipal Marcelo Samuel Leopoldino, sem prejuízo dos direitos de seu cargo de Auxiliar de Manutenção, Licença Prêmio de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 da Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992.

§ único. A concessão da presente Licença Prêmio terá o gozo de 06 de agosto de 2026 a 20 de agosto de 2026, e refere-se ao período aquisitivo de 02 de julho de 2007 a 01 de julho de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 03 de agosto de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 316, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a designação de Gestor e Responsável Técnico do convênio a ser firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado de São Paulo através do Programa Casa Paulista – Desenvolvimento Urbano, e dá outras providências.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais...

RESOLVE:

Art. 1º Designar o senhor Rafael Alves de Sousa, CPF 431.***.***-*3, Secretário de Obras e Serviços, para atuar como Gestor do convênio a ser firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado de São Paulo através do Programa Casa Paulista – Desenvolvimento Urbano, no âmbito do Programa Bairro Paulista (Cidades Sustentáveis).

Art. 2º Designar o senhor Luiz Serrano Junior, Engenheiro Civil devidamente habilitado no CREA, sob o nº 0601334529– SP para atuar como Responsável Técnico do convênio a ser firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado de São Paulo através do Programa Casa Paulista – Desenvolvimento Urbano, no âmbito do Programa Bairro Paulista (Cidades Sustentáveis).

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 03 de agosto de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

Licitações e Contratos

PUBLICAÇÕES EXTRATOS:

ORGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, DETENTOR DO 3° TERMO DE ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL AO CONTRATO 053/2023, TERMO Nº.029/2026, COM A EMPRESA SODIM – SOLUÇÕES EM DIAGNÓSTICOS MÉDICOS LTDA, TENDO COMO OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO DE ULTRASSONOGRAFIA E LAUDO DE RAIO X (EXAMES DE IMAGEM), COM PROFISSIONAL DEVIDAMENTE INSCRITO COMO ESPECIALISTA NO RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE (REGISTRO DE RQE), E PROFISSIONAL RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA A SALA DE RAIO X DO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO NO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COMPREENDIDOS ENTRE 16 DE AGOSTO DE 2026 À 15 DE AGOSTO DE 2027, COM VALOR TOTAL DE R$ 585.621,48 (QUINHENTOS E OITENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) PARA O PERÍODO DE 12 MESES. REFERENTE AO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 2.248/2023, PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2023. DATA DE 08 DE AGOSTO DE 2026.

LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO AUTORIZATIVO PROCESSO Nº 2596/2026 MODALIDADE: DISPENSA Nº 056/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS, MÃO DE OBRA TÉCNICA ESPECIALIZADA, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E DEMAIS INSUMOS INDISPENSÁVEIS À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA, REPAROS, ADEQUAÇÕES E MELHORIAS NO SISTEMA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO/SP. Diante das análises dos setores para visando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, compreendendo o fornecimento de todos os materiais necessários, mão de obra técnica especializada, ferramentas, equipamentos e demais insumos indispensáveis à execução de serviços de manutenção corretiva, preventiva, reparos, adequações e melhorias no Sistema Municipal de Abastecimento de Água do Município de Vista Alegre do Alto/SP. Nos termos da legislação apontada, ao referido procedimento de Dispensa, autorizo a emissão dos termos contratuais, da ordem de fornecimento e demais atos em nome da empresa ECO BOMBAS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA, CNPJ: 05.653.347/0001-57, no valor total de R$ 14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais).

Vista Alegre do Alto, 03 de agosto de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO DESPACHO RATIFICAÇÃO DO ATO AUTORIZATIVO PROCESSO Nº 2596/2026 MODALIDADE: DISPENSA Nº 056/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS, MÃO DE OBRA TÉCNICA ESPECIALIZADA, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E DEMAIS INSUMOS INDISPENSÁVEIS À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA, REPAROS, ADEQUAÇÕES E MELHORIAS NO SISTEMA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO/SP. Estando em conformidade, RATIFICO todos os atos praticados, conforme os termos da Lei 14.133/21, Artigo 75, II; do Decreto Municipal 5614 de 11 de janeiro de 2024 e Artigo 5º do Decreto Municipal 5617 de 19 de janeiro de 2024, visando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, compreendendo o fornecimento de todos os materiais necessários, mão de obra técnica especializada, ferramentas, equipamentos e demais insumos indispensáveis à execução de serviços de manutenção corretiva, preventiva, reparos, adequações e melhorias no Sistema Municipal de Abastecimento de Água do Município de Vista Alegre do Alto/SP. Ratifico todos os procedimentos abordados em favor da empresa ECO BOMBAS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA, CNPJ: 05.653.347/0001-57, no valor total de R$ 14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais), conforme o Processo nº. 2596/2026.

Vista Alegre do Alto, 03 de agosto de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Considerando os atos insertos nos autos do Processo Administrativo nº 2596/2026, em especial manifestações e justificativas apresentadas, bem como o parecer da Jurídico na Contratação Direta por Dispensa de Licitação sob o nº 056/2026, que acolho como fundamento da decisão e esta integra para todos os fins, nos termos do inciso VIII e

parágrafo único do art. 72 da lei 14.133/2021 e demais dispositivos legais aplicáveis, HOMOLOGO a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, compreendendo o fornecimento de todos os materiais necessários, mão de obra técnica especializada, ferramentas, equipamentos e demais insumos indispensáveis à execução de serviços de manutenção corretiva, preventiva, reparos, adequações e melhorias no Sistema Municipal de Abastecimento de Água do Município de Vista Alegre do Alto/SP.. Por consequência ADJUDICO seu objeto à empresa com a proposta vencedora. Autorizo a lavratura dos termos contratuais e da respectiva Autorização de Fornecimento. Encaminhe ao setor de Licitações e Contratos Municipais para prosseguimento.

Vista Alegre do Alto, 03 de agosto de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

PREFEITO MUNICIPAL

AVISO/DIVULGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO Processo Administrativo nº 2596/2026 Procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, com a seleção da proposta de menor preço. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, compreendendo o fornecimento de todos os materiais necessários, mão de obra técnica especializada, ferramentas, equipamentos e demais insumos indispensáveis à execução de serviços de manutenção corretiva, preventiva, reparos, adequações e melhorias no Sistema Municipal de Abastecimento de Água do Município de Vista Alegre do Alto/SP.. Informações e propostas financeiras poderão ser acessados no site da Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto (https://transparencia.vistaalegredoalto.sp.gov.br/transparencia/) no link licitações.

Vista Alegre do Alto, 03 de agosto de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO CONTRATOS: ORGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, DETENTOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 075/2026, COM A EMPRESA ECO BOMBAS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA TENDO POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS, MÃO DE OBRA TÉCNICA ESPECIALIZADA, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E DEMAIS INSUMOS INDISPENSÁVEIS À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA, REPAROS, ADEQUAÇÕES E MELHORIAS NO SISTEMA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO/SP, PERÍODO DE 03 DE AGOSTO DE 2026 A 02 DE SETEMBRO DE 2026, COM VALOR TOTAL DE R$ 14.600,00 (QUATORZE MIL E SEISCENTOS REAIS), REFERENTE PROCESSO DE COMPRA Nº. 2596/2026, DISPENSA Nº. 056/2026. DATA DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

DESPACHO

GABINETE DO

PREFEITO

DESPACHO

REF. SUSPENSÃO “SINE DIE” DO PREGÃO PRESENCIAL Nº20/2026 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 2592/2026.

O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO PÚBLICA A SUSPENSÃO “SINE DIE” DO ‘‘PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2026” DESTINADA A “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES DESTINADOS À SECRETARIA DE SAÚDE”. Justifica-se o ato, ante a necessidade de adequação lotes/itens referenciados no certame.

Vista Alegre do Alto, 03 de agosto de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

PREFEITO MUNICIPAL