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PORTARIA Nº 321, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
Designa e credencia a equipe do grupo técnico de Vigilância Sanitária no município de Vista Alegre do Alto, nos termos da Lei Complementar nº 225/2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando as diretrizes instituídas pela Lei Complementar nº 225, de 08 de maio de 2026 (Código Sanitário do Município de Vista Alegre do Alto)...
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados e credenciados os profissionais abaixo relacionados para compor a Estrutura de Vigilância em Saúde no Município de Vista Alegre do Alto, com as respectivas atribuições legais estabelecidas no Art. 4º do Código Sanitário Municipal:
Nº Credencial | Profissional | RG | Cargo |
01 | NAYARA ROZANI ORTEGA | 40.495.404-2/SSP-SP | Secretária Municipal de Saúde |
02 | BRUNO HENRIQUE BARBOSA | 58.443.932-5/SSP-SP | Diretor de Vigilância em Saúde |
03 | KAROLLINE MICHELE PEREIRA NUNCIO | 41.164.826-3/SSP-SP | Coordenadora de Atenção Básica |
Art. 2º Ficam também designados para atuação no Município, com atribuições específicas de fiscalização no âmbito da Vigilância em Saúde do Trabalhador, integrando a Rede Nacional de
Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) conforme o Art. 10 da Lei Complementar nº 225/2026, os seguintes profissionais vinculados ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) Regional:
● ELAINE CRISTINA ALVES, Enfermeira, RG 25.313.699-4.
● ELAINE C. LEMES DA SILVA, Técnica de Enfermagem, RG 24.244.503-2.
● IGOR GUIMARÃES SANTOS, Engenheiro de Segurança do Trabalho, RG 33.896.572-5.
● JOYCE FAGUNDES SAGLIO, Coordenadora, RG 41.378.008-9.
● MARCELO COSTA MORAES, Médico do Trabalho, RG 37.875.770-2.
● RENATA SEREN, Psicóloga, RG 47.805.707-6.
● PAULO ALEXANDRE MENDES, Técnico em Segurança do Trabalho, RG 26.789.186-6.
Art. 3º Os profissionais nomeados por esta Portaria atuarão como Autoridade Sanitária Fiscalizadora, exercendo o Poder de Polícia Administrativa com atributos de imperatividade e autoexecutoriedade, e executando as medidas cautelares previstas nos Artigos 33 e 34 da Lei Complementar nº 225/2026.
Parágrafo Único. Fica assegurado à Autoridade Sanitária, no exercício de suas funções, o livre acesso a qualquer imóvel ou local de trabalho, público ou privado, conforme garantido pelo Art. 4º, § 1º, da referida Lei, mediante o uso de credencial de identificação fiscal obrigatória e válida.
Art. 4º A credencial a ser utilizada pelos profissionais da Vigilância Sanitária deverá conter as seguintes informações, respeitando o formato oficial (7 cm x 10 cm):
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO
PROFISSIONAIS DA EQUIPE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
NOME:
RG:
FUNÇÃO:
Nº DA CREDENCIAL:
VALIDADE ATÉ:
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Municipal nº 290, de 7 de julho de 2025.
Vista Alegre do Alto, 05 de agosto de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal