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Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto
Diário Oficial do Município
Estado de São Paulo · Lei Municipal nº 2175/2017

EdiçõesEdição nº 2245 › Caderno I – Poder Executivo › Atos Oficiais

PORTARIA Nº 321, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

Edição nº 2245 05/08/2026 Caderno I – Poder Executivo Atos Oficiais

Designa e credencia a equipe do grupo técnico de Vigilância Sanitária no município de Vista Alegre do Alto, nos termos da Lei Complementar nº 225/2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando as diretrizes instituídas pela Lei Complementar nº 225, de 08 de maio de 2026 (Código Sanitário do Município de Vista Alegre do Alto)...

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam designados e credenciados os profissionais abaixo relacionados para compor a Estrutura de Vigilância em Saúde no Município de Vista Alegre do Alto, com as respectivas atribuições legais estabelecidas no Art. 4º do Código Sanitário Municipal:

Nº Credencial

Profissional

RG

Cargo

01

NAYARA ROZANI ORTEGA

40.495.404-2/SSP-SP

Secretária Municipal de Saúde

02

BRUNO HENRIQUE BARBOSA

58.443.932-5/SSP-SP

Diretor de Vigilância em Saúde

03

KAROLLINE MICHELE PEREIRA NUNCIO

41.164.826-3/SSP-SP

Coordenadora de Atenção Básica

 

Art. 2º Ficam também designados para atuação no Município, com atribuições específicas de fiscalização no âmbito da Vigilância em Saúde do Trabalhador, integrando a Rede Nacional de

Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) conforme o Art. 10 da Lei Complementar nº 225/2026, os seguintes profissionais vinculados ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) Regional:

●     ELAINE CRISTINA ALVES, Enfermeira, RG 25.313.699-4.

●     ELAINE C. LEMES DA SILVA, Técnica de Enfermagem, RG 24.244.503-2.

●     IGOR GUIMARÃES SANTOS, Engenheiro de Segurança do Trabalho, RG 33.896.572-5.

●     JOYCE FAGUNDES SAGLIO, Coordenadora, RG 41.378.008-9.

●     MARCELO COSTA MORAES, Médico do Trabalho, RG 37.875.770-2.

●     RENATA SEREN, Psicóloga, RG 47.805.707-6.

●     PAULO ALEXANDRE MENDES, Técnico em Segurança do Trabalho, RG 26.789.186-6.

Art. 3º Os profissionais nomeados por esta Portaria atuarão como Autoridade Sanitária Fiscalizadora, exercendo o Poder de Polícia Administrativa com atributos de imperatividade e autoexecutoriedade, e executando as medidas cautelares previstas nos Artigos 33 e 34 da Lei Complementar nº 225/2026.

Parágrafo Único. Fica assegurado à Autoridade Sanitária, no exercício de suas funções, o livre acesso a qualquer imóvel ou local de trabalho, público ou privado, conforme garantido pelo Art. 4º, § 1º, da referida Lei, mediante o uso de credencial de identificação fiscal obrigatória e válida.

Art. 4º A credencial a ser utilizada pelos profissionais da Vigilância Sanitária deverá conter as seguintes informações, respeitando o formato oficial (7 cm x 10 cm):

PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO
PROFISSIONAIS DA EQUIPE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA


NOME:
RG:
FUNÇÃO:
Nº DA CREDENCIAL:
VALIDADE ATÉ:

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Municipal nº 290, de 7 de julho de 2025.

Vista Alegre do Alto, 05 de agosto de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

PDF oficial da edição