Acessibilidade
Brasão de Vista Alegre do Alto
Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto
Diário Oficial do Município
Estado de São Paulo · Lei Municipal nº 2175/2017

EdiçõesEdição nº 2250 › Caderno I – Poder Executivo › Atos Oficiais

PORTARIA Nº 330, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

Edição nº 2250 12/08/2026 Caderno I – Poder Executivo Atos Oficiais

Dispõe sobre o afastamento preventivo de Servidor Público municipal no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 327, de 11 de agosto de 2026, e dá outras providências.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992…

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 327, de 11 de agosto de 2026, foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor identificado pelas iniciais W.R., ocupante do cargo efetivo de Diretor de Escola e em exercício na EMEI “Aurélio Bettini”;

CONSIDERANDO que o objeto do procedimento compreende fatos relacionados ao exercício das prerrogativas de direção e chefia, à abordagem de servidores subordinados, ao controle de frequência e banco de horas, a registros funcionais e ao cumprimento de orientações administrativas;

CONSIDERANDO que a regular instrução do Processo Administrativo Disciplinar exigirá a oitiva de servidores subordinados ao processado, bem como a coleta, preservação e análise de documentos, registros funcionais e informações relacionadas à unidade escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a liberdade dos depoimentos, preservar a higidez da prova, evitar eventual interferência decorrente da relação hierárquica e garantir a independência e a imparcialidade da instrução processual;

CONSIDERANDO que o afastamento preventivo possui natureza estritamente cautelar, não constitui sanção disciplinar e não importa reconhecimento antecipado de culpa ou responsabilidade;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 213 da Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992, que admite o afastamento preventivo do servidor, sem prejuízo da remuneração, quando necessário para que não venha a influir na apuração da irregularidade.

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinado o afastamento preventivo do servidor identificado pelas iniciais W.R., ocupante do cargo efetivo de Diretor de Escola e em exercício na EMEI “Aurélio Bettini”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência desta Portaria, sem prejuízo de sua remuneração, como medida cautelar vinculada ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 327/2026.

Art. 2º O afastamento de que trata esta Portaria tem por finalidade exclusiva resguardar a regularidade da instrução processual, a liberdade das testemunhas e a preservação dos documentos, registros e demais elementos de prova, não possuindo natureza punitiva nem representando antecipação de juízo acerca da responsabilidade do servidor.

Art. 3º Durante o período de afastamento, o servidor permanecerá afastado do exercício das atribuições de direção, chefia, gestão administrativa e controle funcional da EMEI “Aurélio Bettini”, devendo eventual comparecimento à unidade escolar, para fins relacionados ao Processo Administrativo Disciplinar, ocorrer mediante convocação da Comissão Processante ou autorização administrativa.

Art. 4º O prazo previsto no art. 1º poderá ser prorrogado por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, caso persistam os motivos cautelares que justificaram a medida.

Art. 5º Dê-se ciência imediata desta Portaria ao servidor, à Comissão Processante, à Secretaria Municipal de Educação e ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da ciência do servidor, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município.

Vista Alegre do Alto, 12 de agosto de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

PDF oficial da edição