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Diário Oficial do Município
Estado de São Paulo · Lei Municipal nº 2175/2017

EdiçõesEdição nº 2250 › Caderno I – Poder Executivo › Atos Oficiais

PORTARIA Nº 331, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Edição nº 2250 12/08/2026 Caderno I – Poder Executivo Atos Oficiais

Dispõe sobre a designação temporária da Sra. Valdelice Helena Zerbinatti Miranda para responder pela Direção da EMEI “Aurélio Bettini”, e dá outras providências.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação municipal aplicável…

CONSIDERANDO o afastamento preventivo do servidor titular do cargo de Diretor de Escola da EMEI “Aurélio Bettini”, determinado no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 327, de 11 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da gestão administrativa e pedagógica da unidade escolar, sem interrupção dos serviços públicos educacionais;

CONSIDERANDO que a Sra. Valdelice Helena Zerbinatti Miranda é servidora pública municipal, atua na área da Educação Infantil e possui experiência anterior no exercício da direção da Escola Municipal “Aurélio Bettini”;

CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade temporária de substituição do titular enquanto perdurar o afastamento preventive.

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada, em caráter temporário, a Sra. VALDELICE HELENA ZERBINATTI MIRANDA, servidora pública municipal e Coordenadora de Educação Infantil, para responder pela Direção da EMEI “Aurélio Bettini”, durante o período de afastamento preventivo do titular, sem que a presente designação implique vacância ou provimento definitivo do cargo de Diretor de Escola.

Art. 2º Durante a substituição, a servidora designada exercerá as atribuições administrativas, pedagógicas e de gestão próprias da Direção da unidade escolar, observadas as competências previstas na legislação municipal e as orientações da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º A remuneração e os eventuais efeitos funcionais decorrentes da substituição temporária observarão o disposto na legislação municipal vigente, preservados os direitos do cargo efetivo de origem da servidora.

Art. 4º A designação cessará automaticamente com o término do afastamento preventivo do titular, com eventual revogação da medida cautelar ou mediante ato posterior da Administração, o que ocorrer primeiro.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação e o Departamento de Recursos Humanos adotarão as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 12 de agosto de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

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