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PORTARIA Nº 361, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
Prorroga o afastamento preventivo de Servidor Público Municipal determinado pela Portaria nº 330, de 12 de agosto de 2026, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 327, de 11 de agosto de 2026, e dá outras providências.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992,
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 327, de 11 de agosto de 2026, foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor identificado pelas iniciais W.R., ocupante do cargo efetivo de Diretor de Escola e em exercício na EMEI “Aurélio Bettini”;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 330, de 12 de agosto de 2026, determinou o afastamento preventivo do referido servidor pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de sua remuneração, como medida cautelar destinada a assegurar a regularidade da instrução processual;
CONSIDERANDO que os trabalhos da Comissão Processante ainda não foram concluídos, encontrando-se o Processo Administrativo Disciplinar em fase de instrução, com atos instrutórios e diligências ainda pendentes de realização;
CONSIDERANDO que permanecem presentes os motivos cautelares que ensejaram o afastamento, especialmente a necessidade de resguardar a regularidade da instrução, a liberdade dos depoimentos, a preservação dos documentos e demais elementos de prova e a ausência de eventual interferência decorrente da relação hierárquica existente no ambiente escolar;
CONSIDERANDO que o afastamento preventivo possui natureza estritamente cautelar, não constitui sanção disciplinar e não importa reconhecimento antecipado de culpa ou responsabilidade;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 213 da Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992, bem como no art. 4º da Portaria nº 330, de 12 de agosto de 2026, que admite a prorrogação do afastamento preventivo por igual período, mediante decisão fundamentada, caso persistam os motivos cautelares que justificaram a medida;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, no período de 11 de setembro de 2026 a 10 de outubro de 2026, o afastamento preventivo do servidor identificado pelas iniciais W.R., ocupante do cargo efetivo de Diretor de Escola e em exercício na EMEI “Aurélio Bettini”, determinado pela Portaria nº 330, de 12 de agosto de 2026, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2º A prorrogação ora determinada permanece vinculada exclusivamente à necessidade de resguardar a regular instrução do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 327/2026, não possuindo natureza punitiva nem representando antecipação de juízo acerca da responsabilidade do servidor.
Art. 3º Durante o período de prorrogação permanecem integralmente aplicáveis as disposições constantes dos arts. 2º e 3º da Portaria nº 330, de 12 de agosto de 2026.
Art. 4º Dê-se ciência desta Portaria ao servidor, à Comissão Processante, à Secretaria Municipal de Educação e ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de setembro de 2026.
Vista Alegre do Alto, 09 de setembro de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal