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Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto
Diário Oficial do Município
Estado de São Paulo · Lei Municipal nº 2175/2017

Edições › Edição nº 2268

Edição
2268
Quarta-feira, 9 de setembro de 2026

4 matérias publicadas

Publicada em 09/09/2026 — os prazos contam do primeiro dia útil seguinte (Art. 9º).

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Caderno I – Poder Executivo

Atos Oficiais

PORTARIA Nº 361, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Prorroga o afastamento preventivo de Servidor Público Municipal determinado pela Portaria nº 330, de 12 de agosto de 2026, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 327, de 11 de agosto de 2026, e dá outras providências.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992,

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 327, de 11 de agosto de 2026, foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor identificado pelas iniciais W.R., ocupante do cargo efetivo de Diretor de Escola e em exercício na EMEI “Aurélio Bettini”;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 330, de 12 de agosto de 2026, determinou o afastamento preventivo do referido servidor pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de sua remuneração, como medida cautelar destinada a assegurar a regularidade da instrução processual;

CONSIDERANDO que os trabalhos da Comissão Processante ainda não foram concluídos, encontrando-se o Processo Administrativo Disciplinar em fase de instrução, com atos instrutórios e diligências ainda pendentes de realização;

CONSIDERANDO que permanecem presentes os motivos cautelares que ensejaram o afastamento, especialmente a necessidade de resguardar a regularidade da instrução, a liberdade dos depoimentos, a preservação dos documentos e demais elementos de prova e a ausência de eventual interferência decorrente da relação hierárquica existente no ambiente escolar;

CONSIDERANDO que o afastamento preventivo possui natureza estritamente cautelar, não constitui sanção disciplinar e não importa reconhecimento antecipado de culpa ou responsabilidade;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 213 da Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992, bem como no art. 4º da Portaria nº 330, de 12 de agosto de 2026, que admite a prorrogação do afastamento preventivo por igual período, mediante decisão fundamentada, caso persistam os motivos cautelares que justificaram a medida;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, no período de 11 de setembro de 2026 a 10 de outubro de 2026, o afastamento preventivo do servidor identificado pelas iniciais W.R., ocupante do cargo efetivo de Diretor de Escola e em exercício na EMEI “Aurélio Bettini”, determinado pela Portaria nº 330, de 12 de agosto de 2026, sem prejuízo de sua remuneração.

Art. 2º A prorrogação ora determinada permanece vinculada exclusivamente à necessidade de resguardar a regular instrução do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 327/2026, não possuindo natureza punitiva nem representando antecipação de juízo acerca da responsabilidade do servidor.

Art. 3º Durante o período de prorrogação permanecem integralmente aplicáveis as disposições constantes dos arts. 2º e 3º da Portaria nº 330, de 12 de agosto de 2026.

Art. 4º Dê-se ciência desta Portaria ao servidor, à Comissão Processante, à Secretaria Municipal de Educação e ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de setembro de 2026.

Vista Alegre do Alto, 09 de setembro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 362, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede Licença Prêmio à Servidora Pública Municipal.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto...

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Servidora Pública Municipal, Graziela Aparecida Gadini Borduqui, sem prejuízo dos direitos de seu cargo de Monitora de Informática, Licença Prêmio de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 da Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992.

§ único. A concessão da presente Licença Prêmio é para o gozo de 11 de setembro de 2026 a 25 de setembro de 2026, referente ao período aquisitivo de 15 de maio de 2018 a 14 de maio de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 09 de setembro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 363, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede dispensa à Servidora Pública Municipal.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o art. 57 da Lei Orgânica do Município...

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido à Servidora Pública Municipal Fabiana Cristina Prates de Carvalho dos Santos, dispensa do serviço público municipal no dia 11 de setembro de 2026, por ter participado do treinamento das eleições de 10 de setembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 09 de setembro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6056, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 – LEI N.2809

Abre no orçamento vigente um crédito adicional suplementar e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 2.809 de 13 de novembro de 2025:

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 9.000,00 suplementar ao orçamento-programa vigente, observando-se a Classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, como segue:

Suplementação ( + )                                                                   9.000,00
  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       02                      SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E GOVERNO
  UNIDADE     01                      Gabinete do Secretário de Administração
  FUNCIONAL   04.122.0003.2006.0000   Secretaria de Administração e Governo           2.000,00
  ELEMENTO    3.3.90.30.00            MATERIAL DE CONSUMO
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 110 000                 GERAL                                             FICHA 53
  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       05                      SECRETARIA DE SAÚDE
  UNIDADE     02                      Fundo Municipal de Saúde
  FUNCIONAL   10.302.0010.2045.0000   Media e Alta Complexidade - Centro de Fisioterapia e Hidroterapia  5.000,00
  ELEMENTO    3.1.90.13.00            OBRIGAÇÕES PATRONAIS
  FONTE       05                      TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS    FR STN
  COD. APLIC. 302 016                 FNS MAC                                          FICHA 308
  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       11                      SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
  UNIDADE     02                      Fundo Municipal de Assistência Social
  FUNCIONAL   08.244.0011.2050.0000   Protecao Social Basica - CRAS                     2.000,00
  ELEMENTO    3.1.90.13.00            OBRIGAÇÕES PATRONAIS
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 500 001                 FMAS ASSISTENCIA                                 FICHA 489

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir:

  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       02                      SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E GOVERNO
  UNIDADE     01                      Gabinete do Secretário de Administração
  FUNCIONAL   04.122.0003.2006.0000   Secretaria de Administração e Governo          -2.000,00
  ELEMENTO    3.3.90.36.00            OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 110 000                 GERAL                                             FICHA 54
  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       05                      SECRETARIA DE SAÚDE
  UNIDADE     02                      Fundo Municipal de Saúde
  FUNCIONAL   10.302.0010.2045.0000   Media e Alta Complexidade - Centro de Fisioterapia e Hidroterapi  -5.000,00
  ELEMENTO    3.1.90.11.00            VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
  FONTE       05                      TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS    FR STN
  COD. APLIC. 302 016                 FNS MAC                                          FICHA 306
  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       11                      SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
  UNIDADE     02                      Fundo Municipal de Assistência Social
  FUNCIONAL   08.244.0011.2050.0000   Protecao Social Basica - CRAS                    -2.000,00
  ELEMENTO    3.1.90.11.00            VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 500 001                 FMAS ASSISTENCIA                                 FICHA 487
Anulação ( - )                                                                       -9.000,00

Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 09 de setembro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal