Edições › Edição nº 2268
355a3b1c7196674b425b...Atos Oficiais
PORTARIA Nº 361, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
Prorroga o afastamento preventivo de Servidor Público Municipal determinado pela Portaria nº 330, de 12 de agosto de 2026, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 327, de 11 de agosto de 2026, e dá outras providências.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992,
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 327, de 11 de agosto de 2026, foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor identificado pelas iniciais W.R., ocupante do cargo efetivo de Diretor de Escola e em exercício na EMEI “Aurélio Bettini”;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 330, de 12 de agosto de 2026, determinou o afastamento preventivo do referido servidor pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de sua remuneração, como medida cautelar destinada a assegurar a regularidade da instrução processual;
CONSIDERANDO que os trabalhos da Comissão Processante ainda não foram concluídos, encontrando-se o Processo Administrativo Disciplinar em fase de instrução, com atos instrutórios e diligências ainda pendentes de realização;
CONSIDERANDO que permanecem presentes os motivos cautelares que ensejaram o afastamento, especialmente a necessidade de resguardar a regularidade da instrução, a liberdade dos depoimentos, a preservação dos documentos e demais elementos de prova e a ausência de eventual interferência decorrente da relação hierárquica existente no ambiente escolar;
CONSIDERANDO que o afastamento preventivo possui natureza estritamente cautelar, não constitui sanção disciplinar e não importa reconhecimento antecipado de culpa ou responsabilidade;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 213 da Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992, bem como no art. 4º da Portaria nº 330, de 12 de agosto de 2026, que admite a prorrogação do afastamento preventivo por igual período, mediante decisão fundamentada, caso persistam os motivos cautelares que justificaram a medida;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, no período de 11 de setembro de 2026 a 10 de outubro de 2026, o afastamento preventivo do servidor identificado pelas iniciais W.R., ocupante do cargo efetivo de Diretor de Escola e em exercício na EMEI “Aurélio Bettini”, determinado pela Portaria nº 330, de 12 de agosto de 2026, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2º A prorrogação ora determinada permanece vinculada exclusivamente à necessidade de resguardar a regular instrução do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 327/2026, não possuindo natureza punitiva nem representando antecipação de juízo acerca da responsabilidade do servidor.
Art. 3º Durante o período de prorrogação permanecem integralmente aplicáveis as disposições constantes dos arts. 2º e 3º da Portaria nº 330, de 12 de agosto de 2026.
Art. 4º Dê-se ciência desta Portaria ao servidor, à Comissão Processante, à Secretaria Municipal de Educação e ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de setembro de 2026.
Vista Alegre do Alto, 09 de setembro de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 362, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
Concede Licença Prêmio à Servidora Pública Municipal.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto...
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à Servidora Pública Municipal, Graziela Aparecida Gadini Borduqui, sem prejuízo dos direitos de seu cargo de Monitora de Informática, Licença Prêmio de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 da Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992.
§ único. A concessão da presente Licença Prêmio é para o gozo de 11 de setembro de 2026 a 25 de setembro de 2026, referente ao período aquisitivo de 15 de maio de 2018 a 14 de maio de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vista Alegre do Alto, 09 de setembro de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 363, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
Concede dispensa à Servidora Pública Municipal.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o art. 57 da Lei Orgânica do Município...
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido à Servidora Pública Municipal Fabiana Cristina Prates de Carvalho dos Santos, dispensa do serviço público municipal no dia 11 de setembro de 2026, por ter participado do treinamento das eleições de 10 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vista Alegre do Alto, 09 de setembro de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 6056, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 – LEI N.2809
Abre no orçamento vigente um crédito adicional suplementar e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 2.809 de 13 de novembro de 2025:
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 9.000,00 suplementar ao orçamento-programa vigente, observando-se a Classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, como segue:
Suplementação ( + ) 9.000,00 PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 02 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E GOVERNO
UNIDADE 01 Gabinete do Secretário de Administração FUNCIONAL 04.122.0003.2006.0000 Secretaria de Administração e Governo 2.000,00
ELEMENTO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 110 000 GERAL FICHA 53 PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 05 SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE 02 Fundo Municipal de Saúde FUNCIONAL 10.302.0010.2045.0000 Media e Alta Complexidade - Centro de Fisioterapia e Hidroterapia 5.000,00
ELEMENTO 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS FR STN
COD. APLIC. 302 016 FNS MAC FICHA 308 PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 11 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE 02 Fundo Municipal de Assistência Social FUNCIONAL 08.244.0011.2050.0000 Protecao Social Basica - CRAS 2.000,00
ELEMENTO 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 500 001 FMAS ASSISTENCIA FICHA 489Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir:
PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 02 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E GOVERNO
UNIDADE 01 Gabinete do Secretário de Administração
FUNCIONAL 04.122.0003.2006.0000 Secretaria de Administração e Governo -2.000,00
ELEMENTO 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 110 000 GERAL FICHA 54 PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 05 SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE 02 Fundo Municipal de Saúde FUNCIONAL 10.302.0010.2045.0000 Media e Alta Complexidade - Centro de Fisioterapia e Hidroterapi -5.000,00
ELEMENTO 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
FONTE 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS FR STN
COD. APLIC. 302 016 FNS MAC FICHA 306 PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 11 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE 02 Fundo Municipal de Assistência Social FUNCIONAL 08.244.0011.2050.0000 Protecao Social Basica - CRAS -2.000,00
ELEMENTO 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 500 001 FMAS ASSISTENCIA FICHA 487Anulação ( - ) -9.000,00Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vista Alegre do Alto, 09 de setembro de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal