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Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto
Diário Oficial do Município
Estado de São Paulo · Lei Municipal nº 2175/2017

EdiçõesEdição nº 2275 › Caderno I – Poder Executivo › Atos Oficiais

PORTARIA Nº 368, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Edição nº 2275 18/09/2026 Caderno I – Poder Executivo Atos Oficiais

Dispõe sobre a nomeação do Sr. Juliano de Jesus Lopes como pregoeiro responsável pelo Pregão Eletrônico nº 008/2026 e nomeia equipe de apoio.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto combinado com os Artigo 12 e 13 do Decreto Municipal nº 5614/2024...

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado, o Sr. Juliano de Jesus Lopes, Servidor Público Municipal, como Pregoeiro do Pregão Eletrônico nº 008/2026, destinado a “contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais esportivos, para desenvolver atividades de educação, lazer, inclusão social e prática de esportes nas suas mais amplas e diversas modalidades”, devidamente habilitado em cursos específicos sobre esta modalidade de licitação e apto a realizar todos os procedimentos necessários previstos na Lei Federal nº 14133/2021.

Parágrafo Único- Compete ao pregoeiro supra as atribuições determinadas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e o disposto nos Artigo 12 e 13 do Decreto Municipal nº 5614/2024.

Art. 2º Ficam designados os servidores: Renan Henrique Santos da Silva, Micael de Carvalho Silva e Catia Almeida de Oliveira para comporem a equipe de apoio do pregão supra nos termos do Artigo 14 do Decreto Municipal nº 5614/2024.

Parágrafo Primeiro - Para subsidiar a operacionalização e análise técnica deste pregão fica nomeado ainda o Sr Augusto Camparetto Junior.

Parágrafo Segundo - Para auxiliar a análise de amostras deste pregão fica nomeado o Sr Danilo Augusto Pereira.

Parágrafo Terceiro - O Pregoeiro, responsável pelo processo, poderá convocar ainda outras pessoas, solicitar manifestação técnica da Advocacia Municipal e de outros setores da Administração Municipal afim de subsidiarem a análise técnica, emitirem parecer sobre a aceitabilidade das propostas e sua decisão.

Art. 3º Os trabalhos dos servidores ora nomeados, deverão ser executados conforme as disposições constantes na Lei Federal nº 14133/2021 e Decreto Municipal nº 5614/2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 18 de setembro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

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