Acessibilidade
Brasão de Vista Alegre do Alto
Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto
Diário Oficial do Município
Estado de São Paulo · Lei Municipal nº 2175/2017

Edições › Edição nº 2281 › Caderno I – Poder Executivo › Atos Oficiais

PORTARIA Nº 381, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Edição nº 2281 29/09/2026 Caderno I – Poder Executivo Atos Oficiais

Dispõe sobre a designação de Fiscal de Execução do Processo de Licitação nº 2616/2026, e dá outras providências.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto, em consonância com o artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021...

CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública Municipal, nos termos do disposto no artigo 117 da Lei nº.14.133/21, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o senhor Sérgio Matheus, Secretário de Administração e Governo, para atuar como fiscal de execução do Processo de Licitação nº 2616/2026, que versa sobre a “contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de retirada e desinstalação do painel elétrico existente, danificado por ocorrência de incêndio, bem como fornecimento, instalação, ligação, configuração e comissionamento de novo painel elétrico de comando e proteção, equipado com sistema de partida por soft starter, compatível com o conjunto motobomba instalado no poço municipal nº 10, localizado na rua Taquaritinga, nº 80, no município de vista alegre do alto/SP.

Art. 2º - As principais atribuições e/ou funções do fiscal de execução são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Prefeitura Municipal;

II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III-Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

Art. 3º - O exercício da função atribuída pela presente portaria não acarretará ônus para o Município.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 29 de setembro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

PDF oficial da edição