Acessibilidade
Brasão de Vista Alegre do Alto
Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto
Diário Oficial do Município
Estado de São Paulo · Lei Municipal nº 2175/2017

Edições › Edição nº 2302 › Caderno I – Poder Executivo › Atos Oficiais

PORTARIA Nº 423, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026

Edição nº 2302 03/11/2026 Caderno I – Poder Executivo Atos Oficiais

Dispõe sobre a nomeação do servidor público Municipal Micael de Carvalho Silva para o cargo em Comissão de Diretor de Patrimônio e Suprimentos e dá outras providências.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso V, do artigo 57, combinado com o inciso II, alínea “a”, artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto e Lei Complementar Municipal nº 197 de 14 de dezembro de 2022...

Considerando que a Lei Complementar nº 197/2022, em seu Artigo 20, § 2º, concede a possibilidade de nomeação de servidor do quadro permanente para ocupar cargo em comissão;

Considerando que Lei Complementar nº 197/2022 também em seu Artigo 20, § 2º, inciso I concede o direito de opção de vencimentos;

Considerando que o Inciso I, da referida Lei Municipal, concede a opção ao servidor pelo salário base do emprego original e as vantagens pessoais, já incorporadas e sua remuneração, consistindo eventual diferença a maior entre esta soma e o salário atribuído ao cargo em comissão, em gratificação pelo exercício do cargo para o qual foi nomeado;

Considerando que o servidor público municipal Micael de Carvalho Silva, é concursado para o cargo de Agente Administrativo e através da presente portaria, será nomeado para o cargo em comissão de Diretor de Patrimônio e Suprimentos...

RESOLVE:

Artigo 1º Fica nomeado o senhor Micael de Carvalho Silva, portador do RG nº 57.***.***-*, CPF nº 51*.***.***-**, PIS/PASEP nº 16*.*****.**/* para o cargo em comissão de Diretor de Patrimônio e Suprimentos.

Artigo 2º Fica concedido gratificação ao servidor Micael de Carvalho Silva referente a diferença do salário base e as vantagens pessoais em relação a diferença para o cargo pelo qual foi devidamente nomeado.

Parágrafo Único Referida gratificação será automaticamente extinta quando o servidor retornar a seu cargo efetivo.

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 3 de novembro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

PDF oficial da edição