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Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto
Diário Oficial do Município
Estado de São Paulo · Lei Municipal nº 2175/2017

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PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 2.582/2026 - MODALIDADE: Pregão Presencial nº 017/2026

Edição nº 2234 17/07/2026 Caderno I – Poder Executivo Licitações e Contratos

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS, DOS VEÍCULOS QUE CONSTITUEM A FROTA PÚBLICA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO. FROTA COMPOSTA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS LEVE E PESADA (CARROS, CAMINHONETES, VANS, AMBULÂNCIAS, CAMINHÃO, MICRO-ÔNIBUS, ÔNIBUS, TRATORES, RETROESCAVADEIRAS, PÁ CARREGADEIRA, MOTO NIVELADORA). TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal, ordenador das despesas deste órgão, no uso de suas atribuições legais atendendo ao disposto no Inciso II, Artigo 17º, Decreto Municipal nº 5614 de 11 de janeiro de 2024 e artigo 71, inciso IV da Lei 14.133/21, não havendo manifestações de recurso na sessão do certame,

RESOLVE:

I - ADJUDICAR os objetos licitados nos itens 01, 07, 09, 10 e 18, com percentual de desconto de 9,1% (nove inteiros e um décimo percentual) e itens 04, 11, 12, 13 e 14, com percentual de desconto de 5,1% (cinco inteiro e um décimo percentual) à empresa BALDUINO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA sobre os valores referenciados na planilha do sistema TRAZVALOR, porcentagem essa sendo aceitável pelo município por estar dentro dos valores de referência, após toda a análise da habilitação e proposta constatou que a empresa atende todos os requisitos exigidos no edital convocatório, autorizando assim, a emissão dos termos contratuais e o empenho da despesa correspondente;

II - ADJUDICAR os objetos licitados nos itens 02, 03, 06 e 08, com percentual de desconto de 9,1% (nove inteiros e um décimo percentual) e item 05, com percentual de desconto de 5,1% (cinco inteiros e um décimo percentual) à empresa V.A.R. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA sobre os valores referenciados na planilha do sistema TRAZVALOR, porcentagem essa sendo aceitável pelo município por estar dentro dos valores de referência, após toda a análise da habilitação e proposta constatou que a empresa atende todos os requisitos exigidos no edital convocatório, autorizando assim, a emissão dos termos contratuais e o empenho da despesa correspondente;

III - ADJUDICAR os objetos licitados nos itens 15 e 17, com percentual de desconto de 9,1% (nove inteiros e um décimo percentual) e item 21, com percentual de desconto de 9,2% (nove inteiros e um décimo percentual) à empresa MARCON COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA sobre os valores referenciados na planilha do sistema TRAZVALOR, porcentagem essa sendo aceitável pelo município por estar dentro dos valores de referência, após toda a análise da habilitação e proposta constatou que a empresa atende todos os requisitos exigidos no edital convocatório, autorizando assim, a emissão dos termos contratuais e o empenho da despesa correspondente;

IV - ADJUDICAR os objetos licitados nos itens 16 e 22, com percentual de desconto de 9,1% (nove inteiros e um décimo percentual) e itens 23, 26 e 27, com percentual de desconto de 10,1% (dez inteiros e um décimo percentual) à empresa LINCETRACTOR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA sobre os valores referenciados na planilha do sistema TRAZVALOR, porcentagem essa sendo aceitável pelo município por estar dentro dos valores de referência, após toda a análise da habilitação e proposta constatou que a empresa atende todos os requisitos exigidos no edital convocatório, autorizando assim, a emissão dos termos contratuais e o empenho da despesa correspondente;

V - ADJUDICAR os objetos licitados no item 19, com percentual de desconto de 9,1% (nove inteiros e um décimo percentual) à empresa JUNINHO AUTO PEÇAS CATANDUVA LTDA sobre os valores referenciados na planilha do sistema TRAZVALOR, porcentagem essa sendo aceitável pelo município por estar dentro dos valores de referência, após toda a análise da habilitação e proposta constatou que a empresa atende todos os requisitos exigidos no edital convocatório, autorizando assim, a emissão dos termos contratuais e o empenho da despesa correspondente;

VI - ADJUDICAR os objetos licitados no item 20, com percentual de desconto de 5,2% (cinco inteiros e dois décimos percentuais) à empresa 63304227 REGIANE GARBIN BARRIONUEVO sobre os valores referenciados na planilha do sistema TRAZVALOR, porcentagem essa sendo aceitável pelo município por estar dentro dos valores de referência, após toda a análise da habilitação e proposta constatou que a empresa atende todos os requisitos exigidos no edital convocatório, autorizando assim, a emissão dos termos contratuais e o empenho da despesa correspondente;

VII - ADJUDICAR os objetos licitados nos itens 24 e 25, com percentual de desconto de 10,1% (dez inteiros e um décimo percentual) à empresa AGROTORQUE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA sobre os valores referenciados na planilha do sistema TRAZVALOR, porcentagem essa sendo aceitável pelo município por estar dentro dos valores de referência, após toda a análise da habilitação e proposta constatou que a empresa atende todos os requisitos exigidos no edital convocatório, autorizando assim, a emissão dos termos contratuais e o empenho da despesa correspondente;

VIII - HOMOLOGAR o procedimento licitatório na Modalidade Pregão Presencial, nº 017/2026, Processo de Licitação nº 2.582/2026, MAIOR DESCONTO, destinado à Contratação de empresa (s) para aquisição de peças, dos veículos que constituem a frota pública municipal de Vista Alegre do Alto. Frota composta de veículos leves e pesados leve e pesada (carros, caminhonetes, vans, ambulâncias, caminhão, micro-ônibus, ônibus, tratores, retroescavadeiras, pá carregadeira, moto niveladora), conforme anexo I, do edital convocatório 022/2026.

Vista Alegre do Alto, 17 de JULHO de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

PREFEITO MUNICIPAL

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