Acessibilidade
Brasão de Vista Alegre do Alto
Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto
Diário Oficial do Município
Estado de São Paulo · Lei Municipal nº 2175/2017

Edições › Edição nº 2234

Edição
2234
Sexta-feira, 17 de julho de 2026

5 matérias publicadas

Publicada em 17/07/2026 — os prazos contam do primeiro dia útil seguinte (Art. 9º).

SHA-256 do PDF oficial: d7b78d9b126eed4efa0c...
Verificar autenticidade →
Hash SHA-256 do PDF oficialverificar autenticidade
d7b78d9b126eed4efa0ca8d25046c50c87f21f6f3a48f44a7723b2d6affab93d
Caderno I – Poder Executivo

Atos Oficiais

PORTARIA Nº 294, DE 17 DE JULHO DE 2026.

Concede Licença Prêmio à Servidora Pública Municipal.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto...

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Servidora Pública Municipal Edaneis Merci Peruquetti Stelutti, sem prejuízo dos direitos de seu cargo de Mensalista II, Licença Prêmio de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 da Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992.

§ único. A concessão da presente Licença Prêmio é para o gozo de 20 de julho de 2026 a 03 de agosto de 2026, referente ao período aquisitivo de 05 de abril de 2007 a 4 de abril de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 17 de julho de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 295, DE 17 DE JULHO DE 2026.

Concede Licença Prêmio a Servidor Público Municipal.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto...

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Servidor Público Municipal Adriano Antonio Santaguida, sem prejuízo dos direitos de seu cargo de Guarda Municipal, Licença Prêmio de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 da Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992.

§ único. A concessão da presente Licença Prêmio terá o gozo de 12 de agosto de 2026 a 26 de agosto de 2026, e refere-se ao período aquisitivo de 13 de fevereiro de 2012 a 12 de fevereiro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 17 de julho de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

Licitações e Contratos

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2026 - PROCESSO nº 2581/2026 - EDITAL 21/2026

CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE AMOSTRAS

Nos termos do item 2.2.1 do Edital nº 21/2026 as empresas licitantes VENCEDORAS dos itens constantes do Anexo I Proposta de Preços da presente licitação, ficam CONVOCADAS para apresentar 01 (uma) amostra dos itens indicados CONFORME 2.2.1 a 2.2.9 do referido Edital, no prazo de até 07 (sete) dias úteis, contado da presente data. Juntamente com a amostra, deverá obrigatoriamente apresentar a Ficha Técnica, Registro e Laudo Bromatológico (especificados na descrição de cada item no Anexo II, caso seja item de amostra). A presente publicação atende ao disposto no item 2.2.2 do Edital nº 21/2026. VISTA ALEGRE DO ALTO, 17 DE JULHO DE 2026.

JULIANO DE JESUS LOPES

PREGOEIRO

PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 2.582/2026 - MODALIDADE: Pregão Presencial nº 017/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS, DOS VEÍCULOS QUE CONSTITUEM A FROTA PÚBLICA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO. FROTA COMPOSTA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS LEVE E PESADA (CARROS, CAMINHONETES, VANS, AMBULÂNCIAS, CAMINHÃO, MICRO-ÔNIBUS, ÔNIBUS, TRATORES, RETROESCAVADEIRAS, PÁ CARREGADEIRA, MOTO NIVELADORA). TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal, ordenador das despesas deste órgão, no uso de suas atribuições legais atendendo ao disposto no Inciso II, Artigo 17º, Decreto Municipal nº 5614 de 11 de janeiro de 2024 e artigo 71, inciso IV da Lei 14.133/21, não havendo manifestações de recurso na sessão do certame,

RESOLVE:

I - ADJUDICAR os objetos licitados nos itens 01, 07, 09, 10 e 18, com percentual de desconto de 9,1% (nove inteiros e um décimo percentual) e itens 04, 11, 12, 13 e 14, com percentual de desconto de 5,1% (cinco inteiro e um décimo percentual) à empresa BALDUINO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA sobre os valores referenciados na planilha do sistema TRAZVALOR, porcentagem essa sendo aceitável pelo município por estar dentro dos valores de referência, após toda a análise da habilitação e proposta constatou que a empresa atende todos os requisitos exigidos no edital convocatório, autorizando assim, a emissão dos termos contratuais e o empenho da despesa correspondente;

II - ADJUDICAR os objetos licitados nos itens 02, 03, 06 e 08, com percentual de desconto de 9,1% (nove inteiros e um décimo percentual) e item 05, com percentual de desconto de 5,1% (cinco inteiros e um décimo percentual) à empresa V.A.R. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA sobre os valores referenciados na planilha do sistema TRAZVALOR, porcentagem essa sendo aceitável pelo município por estar dentro dos valores de referência, após toda a análise da habilitação e proposta constatou que a empresa atende todos os requisitos exigidos no edital convocatório, autorizando assim, a emissão dos termos contratuais e o empenho da despesa correspondente;

III - ADJUDICAR os objetos licitados nos itens 15 e 17, com percentual de desconto de 9,1% (nove inteiros e um décimo percentual) e item 21, com percentual de desconto de 9,2% (nove inteiros e um décimo percentual) à empresa MARCON COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA sobre os valores referenciados na planilha do sistema TRAZVALOR, porcentagem essa sendo aceitável pelo município por estar dentro dos valores de referência, após toda a análise da habilitação e proposta constatou que a empresa atende todos os requisitos exigidos no edital convocatório, autorizando assim, a emissão dos termos contratuais e o empenho da despesa correspondente;

IV - ADJUDICAR os objetos licitados nos itens 16 e 22, com percentual de desconto de 9,1% (nove inteiros e um décimo percentual) e itens 23, 26 e 27, com percentual de desconto de 10,1% (dez inteiros e um décimo percentual) à empresa LINCETRACTOR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA sobre os valores referenciados na planilha do sistema TRAZVALOR, porcentagem essa sendo aceitável pelo município por estar dentro dos valores de referência, após toda a análise da habilitação e proposta constatou que a empresa atende todos os requisitos exigidos no edital convocatório, autorizando assim, a emissão dos termos contratuais e o empenho da despesa correspondente;

V - ADJUDICAR os objetos licitados no item 19, com percentual de desconto de 9,1% (nove inteiros e um décimo percentual) à empresa JUNINHO AUTO PEÇAS CATANDUVA LTDA sobre os valores referenciados na planilha do sistema TRAZVALOR, porcentagem essa sendo aceitável pelo município por estar dentro dos valores de referência, após toda a análise da habilitação e proposta constatou que a empresa atende todos os requisitos exigidos no edital convocatório, autorizando assim, a emissão dos termos contratuais e o empenho da despesa correspondente;

VI - ADJUDICAR os objetos licitados no item 20, com percentual de desconto de 5,2% (cinco inteiros e dois décimos percentuais) à empresa 63304227 REGIANE GARBIN BARRIONUEVO sobre os valores referenciados na planilha do sistema TRAZVALOR, porcentagem essa sendo aceitável pelo município por estar dentro dos valores de referência, após toda a análise da habilitação e proposta constatou que a empresa atende todos os requisitos exigidos no edital convocatório, autorizando assim, a emissão dos termos contratuais e o empenho da despesa correspondente;

VII - ADJUDICAR os objetos licitados nos itens 24 e 25, com percentual de desconto de 10,1% (dez inteiros e um décimo percentual) à empresa AGROTORQUE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA sobre os valores referenciados na planilha do sistema TRAZVALOR, porcentagem essa sendo aceitável pelo município por estar dentro dos valores de referência, após toda a análise da habilitação e proposta constatou que a empresa atende todos os requisitos exigidos no edital convocatório, autorizando assim, a emissão dos termos contratuais e o empenho da despesa correspondente;

VIII - HOMOLOGAR o procedimento licitatório na Modalidade Pregão Presencial, nº 017/2026, Processo de Licitação nº 2.582/2026, MAIOR DESCONTO, destinado à Contratação de empresa (s) para aquisição de peças, dos veículos que constituem a frota pública municipal de Vista Alegre do Alto. Frota composta de veículos leves e pesados leve e pesada (carros, caminhonetes, vans, ambulâncias, caminhão, micro-ônibus, ônibus, tratores, retroescavadeiras, pá carregadeira, moto niveladora), conforme anexo I, do edital convocatório 022/2026.

Vista Alegre do Alto, 17 de JULHO de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria de Educação

ATO DECISÓRIO Nº 02/2026 – ACUMULAÇÃO DE CARGOS

DAVIDSON DA SILVA MAGALHAES, RG XX.113.XXX-1, DIRETOR DE ESCOLA na EMEIEF "IRINEU JULIÃO", ACUMULA como PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II na EE PROF. SALVADOR GOGLIANO JÚNIOR – SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO.

Decisão: Acumulação Legal, desde 02 de janeiro de 2026.

Vista Alegre do Alto, 03 de fevereiro de 2026.

Alessandra C. C. Aidar

Secretária de Educação