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Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto
Diário Oficial do Município
Estado de São Paulo · Lei Municipal nº 2175/2017

Edições › Edição nº 2238

Edição
2238
Quinta-feira, 23 de julho de 2026

5 matérias publicadas

Publicada em 23/07/2026 — os prazos contam do primeiro dia útil seguinte (Art. 9º).

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Caderno I – Poder Executivo

Atos Oficiais

PORTARIA Nº 299, DE 23 DE JULHO DE 2026.

Concede Licença Prêmio a Servidor Público Municipal.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto...

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Servidor Público Municipal Ilídio Aparecido Squibola, sem prejuízo dos direitos de seu cargo de Pedreiro, Licença Prêmio de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 da Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992.

§ único. A concessão da presente Licença Prêmio será no período de 28 de julho de 2026 a 11 de agosto de 2026, e refere-se ao período aquisitivo de 03 de junho de 2017 a 02 de junho de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 23 de julho de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 300, DE 23 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte à Sra. Ana Nair Muzati Jesus e dá outras providências.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto...

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido à Sra. Ana Nair Muzati Jesus, portadora do RG. n° 19.***.***-1/SSP/SP e CPF. n° ***.343.***-**, pensão por morte, decorrente do falecimento do funcionário público municipal aposentado pelos cofres públicos municipais, Sr. Aparecido Jesus, ocorrido em 14 de julho de 2026.

Parágrafo 1° O pagamento da pensão dar-se-á a partir da data de falecimento do segurado.

Parágrafo 2° Extingue-se á o pagamento da pensão, de que trata este artigo, pela morte da dependente, não prevalecendo o direito a sua percepção por qualquer outro parente, a fim ou consangüíneo, na escala de sucessão hereditária conforme Lei Complementar Municipal nº 189 de 5 de junho de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 23 de julho de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6038, DE 23 DE JULHO DE 2026 – LEI N.2809

Abre no orçamento vigente um crédito adicional suplementar e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 2.809 de 13 de novembro de 2025:

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 6.000,00 suplementar ao orçamento-programa vigente, observando-se a Classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, como segue:

Suplementação ( + )                                                                   6.000,00
  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       07                      SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
  UNIDADE     12                      Departamento de Servicos Publicos
  FUNCIONAL   26.782.0012.2061.0000   Garagem Municipal                                 6.000,00
  ELEMENTO    3.3.90.39.00            OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 110 000                 GERAL                                            FICHA 389

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir:

  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       07                      SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
  UNIDADE     12                      Departamento de Servicos Publicos
  FUNCIONAL   26.782.0012.2061.0000   Garagem Municipal                                -6.000,00
  ELEMENTO    3.3.90.30.00            MATERIAL DE CONSUMO
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 110 000                 GERAL                                            FICHA 388

Anulação ( - ) -6.000,00

Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 23 de julho de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

Licitações e Contratos

PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 2.541/2026 MODALIDADE: Pregão Presencial nº 04/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE UNIFORMES ESPORTIVOS VISANDO ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO DE VISTA ALEGRE DO ALTO /SP - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - O Prefeito Municipal, ordenador das despesas deste órgão, no uso de suas atribuições legais atendendo ao disposto no Inciso II, Artigo 17º, Decreto Municipal nº 5614 de 11 de janeiro de 2024 e artigo 71, inciso IV da Lei 14.133/21, não havendo manifestações de recurso na sessão do certame,

RESOLVE:

I - ADJUDICAR os objetos licitados nos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 à empresa MAXSPORT UNIFORMES ESPORTIVOS LTDA, com valor total de R$ 92.082,95 (noventa e dois mil, oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos), valor esse sendo aceitável pelo município por estar dentro dos valores de referência, após toda a análise da habilitação e proposta constatou que a empresa atende todos os requisitos exigidos no edital convocatório, autorizando assim, a emissão dos termos contratuais e o empenho da despesa correspondente;

II - HOMOLOGAR o procedimento licitatório na Modalidade Pregão Presencial, nº 04/2026, Processo de Licitação nº 2.541/2026, Menor Preço por lote, destinado à Contratação de empresa especializada para fornecimento de uniformes esportivos visando atender à demanda da Secretaria de Esporte e Turismo de Vista Alegre do Alto /SP, conforme edital convocatório 05/2026 .

Vista Alegre do Alto, 23 de Julho de 2026

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICAÇÕES EXTRATOS

ORGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, DETENTOR DO 2° TERMO DE ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL AO CONTRATO 040/2024, TERMO Nº.027/2026, COM A EMPRESA NOVA ESTRE LTDA, TENDO COMO OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS DOS GRUPOS A, B e E, NO PERÍODO DE 12 MESES, COMPREENDIDOS ENTRE 01 DE AGOSTO DE 2026 À 31 DE JULHO DE 2027, COM VALOR TOTAL DE R$ 32.424,00 (TRINTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS) PARA O PERÍODO DE 12 MESES. REFERENTE AO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 2.326/2024, DISPENSA Nº 017/2024. DATA DE 23 DE JULHO DE 2026.

ORGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, DETENTOR DO 3° TERMO DE ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL AO CONTRATO 050/2023, TERMO Nº.028/2026, COM A EMPRESA CONDOR TUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI, TENDO COMO OBJETIVO A CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES DE CURSOS UNIVERSITÁRIOS E TÉCNICO PROFISSIONALIZANTES, RESIDENTES NO MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO PARA AS CIDADES VIZINHAS DA REGIÃO, COMPREENDIDOS ENTRE 01 DE AGOSTO DE 2026 À 31 DE JULHO DE 2027, COM VALOR TOTAL DE R$ 766.711,40 (SETECENTOS E SESSENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E ONZE REAIS E QUARENTA CENTAVOS) PARA O PERÍODO DE 12 MESES. REFERENTE AO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 2.245/2023, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023. DATA DE 23 DE JULHO DE 2026.