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Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto
Diário Oficial do Município
Estado de São Paulo · Lei Municipal nº 2175/2017

Edições › Edição nº 2261

Edição
2261
Quinta-feira, 27 de agosto de 2026

11 matérias publicadas

Publicada em 27/08/2026 — os prazos contam do primeiro dia útil seguinte (Art. 9º).

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Caderno I – Poder Executivo

Atos Oficiais

PORTARIA Nº 345, DE 27 AGOSTO DE 2026.

Concede Licença Prêmio à Servidora Pública  Municipal.

 

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto...

                        RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Servidora Pública Municipal Luciana Cardoso Gutierres, sem prejuízo dos direitos de seu cargo de Inspetora de Alunos, Licença Prêmio de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 da Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992.

§ único. A concessão da presente Licença Prêmio é para gozo de 25 de setembro de 2026 a 09 de outubro de 2026, e refere-se ao período aquisitivo de 01 de julho de 2015 a 30 de junho de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 27 de agosto de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

 

PORTARIA Nº 346, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

Concede Licença Prêmio à Servidora Pública Municipal.

 

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto...

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Servidora Pública Municipal Patricia Aparecida Bernini, sem prejuízo dos direitos de seu cargo de Auxiliar de Serviços Internos, Licença Prêmio de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 da Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992.

§ único. A concessão da presente Licença Prêmio é para o gozo de 14 de setembro de 2026 a 28 de setembro de 2026, referente ao período aquisitivo de 1 de outubro de 2012 a 18 de fevereiro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 27 de agosto de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

 

PORTARIA Nº 347, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

Concede Licença Prêmio a Servidor Público Municipal.

 

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto...

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Servidor Público Municipal Carlos Manoel Alves Ferreira, sem prejuízo dos direitos de seu cargo de Médico Clinico Geral, Licença Prêmio de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 da Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992.

§ único. A concessão da presente Licença Prêmio terá início no dia 16 de outubro de 2026 a 30 de outubro de 2026, referente ao período aquisitivo de 5 de abril de 2012 a 4 de abril de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 27 de agosto de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

 

PORTARIA Nº 348, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

Concede Licença Prêmio a Servidor Público Municipal.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto...

RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º Conceder ao Servidor Público Municipal Djalma Jurcovich, sem prejuízo dos direitos de seu cargo de Motorista, Licença Prêmio de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 da Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992.

§ único. A concessão da presente Licença Prêmio é para o gozo de 09 de setembro de 2026 a 23 de setembro de 2026, e refere-se ao período aquisitivo de 15 de setembro de 1993 a 14 de setembro de 1998.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 27 de agosto de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 349, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

Concede Licença Prêmio a Servidor Público Municipal.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto...

RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º Conceder ao Servidor Público Municipal Djalma Jurcovich, sem prejuízo dos direitos de seu cargo de Motorista, Licença Prêmio de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 109 da Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992.

§ único. A concessão da presente Licença Prêmio é para o gozo de 29 de outubro de 2026 a 27 de novembro de 2026, e refere-se ao período aquisitivo de 15 de setembro de 1998 a 14 de setembro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 27 de agosto de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 350, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

Concede Licença Prêmio a Servidor Público Municipal.

 

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto...

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Servidor Público Municipal Ronaldo Roveri Junior, sem prejuízo dos direitos de seu cargo de Motorista de Ambulância, Licença Prêmio de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 da Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992.

§ único. A concessão da presente Licença Prêmio é para o gozo de 19 de outubro de 2026 a 02 de novembro de 2026, referente ao período aquisitivo de 17 de junho de 2008 a 16 de junho de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 27 de agosto de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

 

PORTARIA Nº 351, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Concede dispensa à Servidora Pública Municipal.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o art. 57 da Lei Orgânica do Município...

            RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido à Servidora Pública Municipal Daniela Nicoleti dos Santos, dispensa do Serviço Público Municipal nos dias 01, 02, 03 e 04 de setembro de 2026, por ter participado do treinamento das eleições em 04 de setembro de 2012 e trabalhado em 07 de outubro 2012.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 27 de agosto de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

 

PORTARIA Nº 352, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação do Sr. Juliano de Jesus Lopes como pregoeiro responsável pelo Pregão Eletrônico nº 005/2026 e nomeia equipe de apoio.

            JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto combinado com os Artigo 12 e 13 do Decreto Municipal nº 5614/2024...

                        RESOLVE:

            Art. 1º Fica nomeado, o Sr. Juliano de Jesus Lopes, Servidor Público Municipal, como Pregoeiro do Pregão Eletrônico nº 005/2026, destinado a “Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de transporte coletivo, destinado a Secretaria de Esporte e Turismo”, devidamente habilitado em cursos específicos sobre esta modalidade de licitação e apto a realizar todos os procedimentos necessários previstos na Lei Federal nº 14133/2021.

          Parágrafo Único- Compete ao pregoeiro supra as atribuições determinadas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e o disposto nos Artigo 12 e 13 do Decreto Municipal nº 5614/2024.

            Art. 2º Ficam designados os servidores: Micael de Carvalho Silva, Catia Almeida de Oliveira e Juliana Aparecida Gardini Fontanelli para comporem a equipe de apoio do pregão supra nos termos do Artigo 14 do Decreto Municipal nº 5614/2024.

          Parágrafo Primeiro- Para subsidiar a operacionalização e análise técnica deste pregão fica nomeado ainda o Sr Augusto Camparetto Junior.

          Parágrafo Segundo- O Pregoeiro, responsável pelo processo, poderá convocar ainda outras pessoas, solicitar manifestação técnica da Advocacia Municipal e de outros setores da Administração Municipal afim de subsidiarem a análise técnica, emitirem parecer sobre a aceitabilidade das propostas e sua decisão.

          Art. 3º Os trabalhos dos servidores ora nomeados, deverão ser executados conforme as disposições constantes na Lei Federal nº 14133/2021 e Decreto Municipal nº 5614/2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 336, de 18 de agosto de 2026.

            Vista Alegre do Alto, 27 de agosto de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6052, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 – LEI N.2809

Abre no orçamento vigente um crédito adicional suplementar e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 2.809 de 13 de novembro de 2025:

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 41.000,00 suplementar ao orçamento-programa vigente, observando-se a Classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, como segue:

Suplementação ( + )                                                                  41.000,00
  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       01                      CHEFIA DO PODER EXECUTIVO
  UNIDADE     02                      Divisao Juridica
  FUNCIONAL   04.122.0001.2002.0000   Divisao Juridica                                  2.000,00
  ELEMENTO    4.4.90.52.00            EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 110 000                 GERAL                                             FICHA 20
  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       04                      SECRETARIA DE EDUCACAO
  UNIDADE     01                      Gabinete do Secretário de Educação
  FUNCIONAL   12.122.0005.2022.0000   Secretaria de Educação                         20.000,00
  ELEMENTO    3.1.90.11.00            VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 200 001                 MDE GERAL                                        FICHA 115
  FUNCIONAL   12.122.0005.2022.0000   Secretaria de Educação                          3.000,00
  ELEMENTO    3.1.90.13.00            OBRIGAÇÕES PATRONAIS
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 200 001                 MDE GERAL                                        FICHA 116
  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       05                      SECRETARIA DE SAÚDE
  UNIDADE     02                      Fundo Municipal de Saúde
  FUNCIONAL   10.122.0010.2117.0000   Administração e Projetos - Saude                2.000,00
  ELEMENTO    3.1.90.13.00            OBRIGAÇÕES PATRONAIS
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 300 001                 FMS SAUDE                                        FICHA 239
  FUNCIONAL   10.122.0010.2122.0000   Vigilancia em Saude                               5.000,00
  ELEMENTO    3.1.90.13.00            OBRIGAÇÕES PATRONAIS
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 300 001                 FMS SAUDE                                        FICHA 251
  FUNCIONAL   10.301.0010.2068.0000   Atencao Primaria - Centro Odontológico           5.000,00
  ELEMENTO    3.1.90.13.00            OBRIGAÇÕES PATRONAIS
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 300 001                 FMS SAUDE                                        FICHA 283
  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       11                      SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
  UNIDADE     02                      Fundo Municipal de Assistência Social
  FUNCIONAL   08.245.0011.2049.0000   Gestão do Suas - Depto Assistencia Social        4.000,00
  ELEMENTO    3.1.90.13.00            OBRIGAÇÕES PATRONAIS
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 500 001                 FMAS ASSISTENCIA                                 FICHA 508

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir:

  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       01                      CHEFIA DO PODER EXECUTIVO
  UNIDADE     02                      Divisao Juridica
  FUNCIONAL   04.122.0001.2002.0000   Divisao Juridica                                 -2.000,00
  ELEMENTO    3.3.90.39.00            OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 110 000                 GERAL                                             FICHA 19
  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       04                      SECRETARIA DE EDUCACAO
  UNIDADE     01                      Gabinete do Secretário de Educação
  FUNCIONAL   12.122.0005.2022.0000   Secretaria de Educação                        -23.000,00
  ELEMENTO    3.3.90.36.00            OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 200 001                 MDE GERAL                                        FICHA 119
  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       05                      SECRETARIA DE SAÚDE
  UNIDADE     02                      Fundo Municipal de Saúde
  FUNCIONAL   10.122.0010.2117.0000   Administração e Projetos - Saude               -2.000,00
  ELEMENTO    3.1.90.11.00            VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 300 001                 FMS SAUDE                                        FICHA 238
  FUNCIONAL   10.122.0010.2122.0000   Vigilancia em Saude                              -5.000,00
  ELEMENTO    3.1.90.11.00            VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 300 001                 FMS SAUDE                                        FICHA 250
  FUNCIONAL   10.301.0010.2068.0000   Atencao Primaria - Centro Odontológico          -5.000,00
  ELEMENTO    3.3.90.39.00            OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 300 001                 FMS SAUDE                                        FICHA 286
  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       11                      SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
  UNIDADE     02                      Fundo Municipal de Assistência Social
  FUNCIONAL   08.245.0011.2049.0000   Gestão do Suas - Depto Assistencia Social       -4.000,00
  ELEMENTO    3.3.90.30.00            MATERIAL DE CONSUMO
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 500 001                 FMAS ASSISTENCIA                                 FICHA 509
Anulação ( - )                                                                      -41.000,00

Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 27 de agosto de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

Licitações e Contratos

DESPACHO DO PREGOEIRO

REF ANÁLISE DE AMOSTRAS

PREGÃO ELETRÔNICO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS

– CARNES E DERIVADOS

REF EDITAL N° 021/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2026

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 2581/2026

 

Tendo-se em vista o documento recebido em 27 de Agosto de 2026 da Nutricionista Municipal Maria Fernanda Cortezzi Cardoso  - CRN 2***7 referente ao relatório de aprovação/rejeição de amostras exigido nos termos do item 2.2.7 do edital convocatório torna-se público a síntese final do mesmo como segue, estando à disposição dos licitantes o Relatório completo de aprovação de amostra:

LOte

empresa

aprovado/reprovado

9

FRIGOBOI COMERCIO DE CARNES LTDA

APROVADO

 

Tendo encerrada a etapa de aprovação/reprovação de amostras fica convocada a continuação do certame, nos termos do item 13.6.1 do Edital convocatório para 21 de setembro de 2026, às 13hrs.

VISTA ALEGRE DO ALTO 27 DE AGOSTO DE 2026.

JULIANO DE JESUS LOPES

Pregoeiro

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Considerando a documentação acostada nos autos do Processo de Licitação 2592/2026, Pregão presencial 020/2026 que se refere a Aquisição de Equipamentos Hospitalares.

Foi verificado que a empresa MEDSYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - EPP, apresentou de regularidade de débitos federal (item 6.2 e) do edital convocatório com data vencida e que nos termos do artigo 43, §1º da LC 123 ficou concedido o prazo de 5 dias (úteis) para a regularização.

Considerando ainda que, nesta data a referida empresa protocolou pedido de prorrogação do prazo justificando que a regularização junto a Receita Federal está em fase final para a emissão da referida certidão de regularidade.

E que, a própria legislação permite a prorrogação do referido prazo tendo em vista a vantajosidade demonstrada uma vez que, a empresa MEDSYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA – EPP, ofertou o menor valor entre os participantes no certame para os itens que foi declarada vencedora.

Concedo, o prazo suplementar de 5 dias (úteis) para a regularização conforme requerido.

Publique-se.

Vista Alegre do Alto, 27 de agosto de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

PREFEITO MUNICIPAL