Edições › Edição nº 2261
550837e20b597b357f47...Atos Oficiais
PORTARIA Nº 345, DE 27 AGOSTO DE 2026.
Concede Licença Prêmio à Servidora Pública Municipal.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto...
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à Servidora Pública Municipal Luciana Cardoso Gutierres, sem prejuízo dos direitos de seu cargo de Inspetora de Alunos, Licença Prêmio de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 da Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992.
§ único. A concessão da presente Licença Prêmio é para gozo de 25 de setembro de 2026 a 09 de outubro de 2026, e refere-se ao período aquisitivo de 01 de julho de 2015 a 30 de junho de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vista Alegre do Alto, 27 de agosto de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 346, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
Concede Licença Prêmio à Servidora Pública Municipal.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto...
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à Servidora Pública Municipal Patricia Aparecida Bernini, sem prejuízo dos direitos de seu cargo de Auxiliar de Serviços Internos, Licença Prêmio de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 da Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992.
§ único. A concessão da presente Licença Prêmio é para o gozo de 14 de setembro de 2026 a 28 de setembro de 2026, referente ao período aquisitivo de 1 de outubro de 2012 a 18 de fevereiro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vista Alegre do Alto, 27 de agosto de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 347, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
Concede Licença Prêmio a Servidor Público Municipal.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto...
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Servidor Público Municipal Carlos Manoel Alves Ferreira, sem prejuízo dos direitos de seu cargo de Médico Clinico Geral, Licença Prêmio de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 da Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992.
§ único. A concessão da presente Licença Prêmio terá início no dia 16 de outubro de 2026 a 30 de outubro de 2026, referente ao período aquisitivo de 5 de abril de 2012 a 4 de abril de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vista Alegre do Alto, 27 de agosto de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 348, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
Concede Licença Prêmio a Servidor Público Municipal.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto...
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Conceder ao Servidor Público Municipal Djalma Jurcovich, sem prejuízo dos direitos de seu cargo de Motorista, Licença Prêmio de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 da Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992.
§ único. A concessão da presente Licença Prêmio é para o gozo de 09 de setembro de 2026 a 23 de setembro de 2026, e refere-se ao período aquisitivo de 15 de setembro de 1993 a 14 de setembro de 1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vista Alegre do Alto, 27 de agosto de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 349, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
Concede Licença Prêmio a Servidor Público Municipal.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto...
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Conceder ao Servidor Público Municipal Djalma Jurcovich, sem prejuízo dos direitos de seu cargo de Motorista, Licença Prêmio de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 109 da Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992.
§ único. A concessão da presente Licença Prêmio é para o gozo de 29 de outubro de 2026 a 27 de novembro de 2026, e refere-se ao período aquisitivo de 15 de setembro de 1998 a 14 de setembro de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vista Alegre do Alto, 27 de agosto de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 350, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
Concede Licença Prêmio a Servidor Público Municipal.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto...
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Servidor Público Municipal Ronaldo Roveri Junior, sem prejuízo dos direitos de seu cargo de Motorista de Ambulância, Licença Prêmio de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 da Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992.
§ único. A concessão da presente Licença Prêmio é para o gozo de 19 de outubro de 2026 a 02 de novembro de 2026, referente ao período aquisitivo de 17 de junho de 2008 a 16 de junho de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vista Alegre do Alto, 27 de agosto de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 351, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Concede dispensa à Servidora Pública Municipal.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o art. 57 da Lei Orgânica do Município...
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido à Servidora Pública Municipal Daniela Nicoleti dos Santos, dispensa do Serviço Público Municipal nos dias 01, 02, 03 e 04 de setembro de 2026, por ter participado do treinamento das eleições em 04 de setembro de 2012 e trabalhado em 07 de outubro 2012.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vista Alegre do Alto, 27 de agosto de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 352, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação do Sr. Juliano de Jesus Lopes como pregoeiro responsável pelo Pregão Eletrônico nº 005/2026 e nomeia equipe de apoio.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto combinado com os Artigo 12 e 13 do Decreto Municipal nº 5614/2024...
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado, o Sr. Juliano de Jesus Lopes, Servidor Público Municipal, como Pregoeiro do Pregão Eletrônico nº 005/2026, destinado a “Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de transporte coletivo, destinado a Secretaria de Esporte e Turismo”, devidamente habilitado em cursos específicos sobre esta modalidade de licitação e apto a realizar todos os procedimentos necessários previstos na Lei Federal nº 14133/2021.
Parágrafo Único- Compete ao pregoeiro supra as atribuições determinadas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e o disposto nos Artigo 12 e 13 do Decreto Municipal nº 5614/2024.
Art. 2º Ficam designados os servidores: Micael de Carvalho Silva, Catia Almeida de Oliveira e Juliana Aparecida Gardini Fontanelli para comporem a equipe de apoio do pregão supra nos termos do Artigo 14 do Decreto Municipal nº 5614/2024.
Parágrafo Primeiro- Para subsidiar a operacionalização e análise técnica deste pregão fica nomeado ainda o Sr Augusto Camparetto Junior.
Parágrafo Segundo- O Pregoeiro, responsável pelo processo, poderá convocar ainda outras pessoas, solicitar manifestação técnica da Advocacia Municipal e de outros setores da Administração Municipal afim de subsidiarem a análise técnica, emitirem parecer sobre a aceitabilidade das propostas e sua decisão.
Art. 3º Os trabalhos dos servidores ora nomeados, deverão ser executados conforme as disposições constantes na Lei Federal nº 14133/2021 e Decreto Municipal nº 5614/2024.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 336, de 18 de agosto de 2026.
Vista Alegre do Alto, 27 de agosto de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 6052, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 – LEI N.2809
Abre no orçamento vigente um crédito adicional suplementar e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 2.809 de 13 de novembro de 2025:
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 41.000,00 suplementar ao orçamento-programa vigente, observando-se a Classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, como segue:
Suplementação ( + ) 41.000,00
PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 01 CHEFIA DO PODER EXECUTIVO
UNIDADE 02 Divisao Juridica
FUNCIONAL 04.122.0001.2002.0000 Divisao Juridica 2.000,00
ELEMENTO 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 110 000 GERAL FICHA 20
PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 04 SECRETARIA DE EDUCACAO
UNIDADE 01 Gabinete do Secretário de Educação
FUNCIONAL 12.122.0005.2022.0000 Secretaria de Educação 20.000,00
ELEMENTO 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 200 001 MDE GERAL FICHA 115
FUNCIONAL 12.122.0005.2022.0000 Secretaria de Educação 3.000,00
ELEMENTO 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 200 001 MDE GERAL FICHA 116
PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 05 SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE 02 Fundo Municipal de Saúde
FUNCIONAL 10.122.0010.2117.0000 Administração e Projetos - Saude 2.000,00
ELEMENTO 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 300 001 FMS SAUDE FICHA 239
FUNCIONAL 10.122.0010.2122.0000 Vigilancia em Saude 5.000,00
ELEMENTO 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 300 001 FMS SAUDE FICHA 251
FUNCIONAL 10.301.0010.2068.0000 Atencao Primaria - Centro Odontológico 5.000,00
ELEMENTO 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 300 001 FMS SAUDE FICHA 283
PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 11 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE 02 Fundo Municipal de Assistência Social
FUNCIONAL 08.245.0011.2049.0000 Gestão do Suas - Depto Assistencia Social 4.000,00
ELEMENTO 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 500 001 FMAS ASSISTENCIA FICHA 508
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir:
PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 01 CHEFIA DO PODER EXECUTIVO
UNIDADE 02 Divisao Juridica
FUNCIONAL 04.122.0001.2002.0000 Divisao Juridica -2.000,00
ELEMENTO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 110 000 GERAL FICHA 19
PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 04 SECRETARIA DE EDUCACAO
UNIDADE 01 Gabinete do Secretário de Educação
FUNCIONAL 12.122.0005.2022.0000 Secretaria de Educação -23.000,00
ELEMENTO 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 200 001 MDE GERAL FICHA 119
PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 05 SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE 02 Fundo Municipal de Saúde
FUNCIONAL 10.122.0010.2117.0000 Administração e Projetos - Saude -2.000,00
ELEMENTO 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 300 001 FMS SAUDE FICHA 238
FUNCIONAL 10.122.0010.2122.0000 Vigilancia em Saude -5.000,00
ELEMENTO 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 300 001 FMS SAUDE FICHA 250
FUNCIONAL 10.301.0010.2068.0000 Atencao Primaria - Centro Odontológico -5.000,00
ELEMENTO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 300 001 FMS SAUDE FICHA 286
PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 11 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE 02 Fundo Municipal de Assistência Social
FUNCIONAL 08.245.0011.2049.0000 Gestão do Suas - Depto Assistencia Social -4.000,00
ELEMENTO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 500 001 FMAS ASSISTENCIA FICHA 509
Anulação ( - ) -41.000,00
Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vista Alegre do Alto, 27 de agosto de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal
Licitações e Contratos
DESPACHO DO PREGOEIRO
REF ANÁLISE DE AMOSTRAS
PREGÃO ELETRÔNICO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS
– CARNES E DERIVADOS
REF EDITAL N° 021/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2026
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 2581/2026
Tendo-se em vista o documento recebido em 27 de Agosto de 2026 da Nutricionista Municipal Maria Fernanda Cortezzi Cardoso - CRN 2***7 referente ao relatório de aprovação/rejeição de amostras exigido nos termos do item 2.2.7 do edital convocatório torna-se público a síntese final do mesmo como segue, estando à disposição dos licitantes o Relatório completo de aprovação de amostra:
LOte | empresa | aprovado/reprovado |
9 | FRIGOBOI COMERCIO DE CARNES LTDA | APROVADO |
Tendo encerrada a etapa de aprovação/reprovação de amostras fica convocada a continuação do certame, nos termos do item 13.6.1 do Edital convocatório para 21 de setembro de 2026, às 13hrs.
VISTA ALEGRE DO ALTO 27 DE AGOSTO DE 2026.
JULIANO DE JESUS LOPES
Pregoeiro
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Considerando a documentação acostada nos autos do Processo de Licitação 2592/2026, Pregão presencial 020/2026 que se refere a Aquisição de Equipamentos Hospitalares.
Foi verificado que a empresa MEDSYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - EPP, apresentou de regularidade de débitos federal (item 6.2 e) do edital convocatório com data vencida e que nos termos do artigo 43, §1º da LC 123 ficou concedido o prazo de 5 dias (úteis) para a regularização.
Considerando ainda que, nesta data a referida empresa protocolou pedido de prorrogação do prazo justificando que a regularização junto a Receita Federal está em fase final para a emissão da referida certidão de regularidade.
E que, a própria legislação permite a prorrogação do referido prazo tendo em vista a vantajosidade demonstrada uma vez que, a empresa MEDSYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA – EPP, ofertou o menor valor entre os participantes no certame para os itens que foi declarada vencedora.
Concedo, o prazo suplementar de 5 dias (úteis) para a regularização conforme requerido.
Publique-se.
Vista Alegre do Alto, 27 de agosto de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
PREFEITO MUNICIPAL