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0002abedec20d5068367...Atos Oficiais
DECRETO Nº 6060, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o parágrafo 5°, do artigo 6° da Lei Municipal n° 1002, de 16 de outubro de 1997...
DECRETA:
Art. 1 Fica constituído o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com os seguintes membros, conforme determina o artigo 6° da Lei 1002/97:
I - Representante do Setor de Assistência Social:
KARLA FERNANDA DE LIMA, e
SIMONE ZERMIAN - Suplente
II - Representante do Setor de Finanças:
IZILDA DE JESUS ALVES DA SILVA, e
LUCIANA APARECIDA SIMÃO RIBEIRO - Suplente
III - Representante do Setor de Saúde:
NAYARA ROZANI ORTEGA, e
KAROLLINE MICHELE PEREIRA NUNCIO - Suplente
IV - Representante do Setor de Educação:
ALESSANDRA CRISTINA DE CARVALHO AIDAR, e
VALDELICE HELENA ZERBINATTI MIRANDA - Suplente
V - Representantes de entidades não governamentais:
a) Representante da Creche Coração de Jesus:
MICHAELA BOLOTÁRIO CUNHA, e
GUSTAVO AURÉLIO REZENDE - Suplente
b) Representante da Sociedade Civil:
JULIANA DOS SANTOS SILVA, e
ELIZETH CARONI GALLO - Suplente
c) Representante da Pastoral da Criança:
MIRIAN MATIKO YAEKASHI STELUTTI, e
LUCIANA DE SOUZA – Suplente
d) Representante das Instituições de Atendimento às Famílias:
MAGDALENA COLLA FIORIN, e
JOÃO ANTONIO ZANETTI – Suplente
Art. 2° As nomeações de que trata o artigo anterior, são feitas em caráter honorífico, e os serviços prestados pelos membros são considerados de relevância para o Município.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na presente data, revogando na íntegra o Decreto nº 5969, de 12 de fevereiro de 2026.
Vista Alegre do Alto, de 17 de setembro de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 6061, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 – LEI N.2809.
Abre no orçamento vigente um crédito adicional suplementar e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 2.809 de 13 de novembro de 2025:
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 19.000,00 suplementar ao orçamento-programa vigente, observando-se a Classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, como segue:
Suplementação ( + ) 19.000,00 PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 01 CHEFIA DO PODER EXECUTIVO
UNIDADE 03 Guarda Municipal FUNCIONAL 06.181.0002.2004.0000 Guarda Municipal 12.000,00
ELEMENTO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 110 000 GERAL FICHA 25 PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 04 SECRETARIA DE EDUCACAO
UNIDADE 05 Departamento de Cultura FUNCIONAL 13.392.0009.2123.0000 Centro Cultural 4.000,00
ELEMENTO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 110 000 GERAL FICHA 139 PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 07 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
UNIDADE 12 Departamento de Servicos Publicos FUNCIONAL 04.122.0012.2056.0000 Servicos Funerarios 1.000,00
ELEMENTO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 110 000 GERAL FICHA 379 PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 11 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE 03 Fundo Municipal Direitos da Criança e Adolescente FUNCIONAL 08.243.0011.2052.0000 Conselho Tutelar 2.000,00
ELEMENTO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 500 065 FUMCAD - TESOURO FICHA 515Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir:
PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 01 CHEFIA DO PODER EXECUTIVO
UNIDADE 03 Guarda Municipal
FUNCIONAL 06.181.0002.2004.0000 Guarda Municipal -12.000,00
ELEMENTO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 110 000 GERAL FICHA 26 PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 04 SECRETARIA DE EDUCACAO
UNIDADE 05 Departamento de Cultura
FUNCIONAL 13.392.0009.2123.0000 Centro Cultural -4.000,00
ELEMENTO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 110 000 GERAL FICHA 140 PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 07 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
UNIDADE 12 Departamento de Servicos Publicos
FUNCIONAL 04.122.0012.2056.0000 Servicos Funerarios -1.000,00
ELEMENTO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 110 000 GERAL FICHA 380 PODER 01 MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
ORGAO 11 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE 03 Fundo Municipal Direitos da Criança e Adolescente
FUNCIONAL 08.243.0011.2052.0000 Conselho Tutelar -2.000,00
ELEMENTO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE 01 TESOURO FR STN
COD. APLIC. 500 065 FUMCAD - TESOURO FICHA 517Anulação ( - ) -19.000,00Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vista Alegre do Alto, 17 de setembro de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 365, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Concede Licença Prêmio à Servidora Pública Municipal.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto...
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à Servidora Pública Municipal Edaneis Merci Peruquetti Stelutti, sem prejuízo dos direitos de seu cargo de Mensalista II, Licença Prêmio de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 da Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992.
§ único. A concessão da presente Licença Prêmio é para o gozo de 21 de setembro de 2026 a 05 de outubro de 2026, referente ao período aquisitivo de 05 de abril de 2007 a 4 de abril de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vista Alegre do Alto, 17 de setembro de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 366, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação das pessoas que integrarão a Comissão Municipal de Educação Ambiental de Vista Alegre do Alto, e dá outras providências.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o art. 57 da Lei Orgânica do Município, de acordo com a Lei Municipal n° 2.756, de 28 de março de 2025...
RESOLVE:
Artigo 1º - A Comissão Municipal de educação ambiental tem como finalidade elaborar, implementar e monitorar a Política Municipal de Educação Ambiental, bem como o Programa Municipal de Educação Ambiental e Centro de Educação Ambiental, tanto no âmbito formal, como não formal, permitindo, por meio de sua composição paritária, a participação e interação entre os diversos segmentos da sociedade e o poder público, estimulando o intercâmbio de experiências e saberes para a construção de propostas que visem à mediação de interesses e resolução de conflitos socioambientais. Tal comissão fica constituída paritariamente da seguinte maneira:
a) Adriana de Cássia Gil Fiorin – Vice-diretora da Escola Estadual;
b) Silvia Elena Gomes Chaves – Coordenadora de Escola;
c) Davidson da Silva Magalhães – Diretor de Escola;
d) Daiane Raimundo de Barros – Diretora de Agricultura e Meio Ambiente;
e) Patrícia Todaro Rossino – Sociedade Civil;
f) Anaira Denise Caramelo Silveira – Sociedade Civil;
g) Sandra Aparecida da Silva Menegasso – Sociedade Civil;
h) Anderson Rodrigo Robes – Sociedade Civil.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vista Alegre do Alto, 17 de setembro de 2026.
JOSÉ DE JESUS MENEGASSO
Prefeito Municipal
Atos Oficiais
EXTRATO DE CONTRATO
GABINETE DO PRESIDENTE. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2026. AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. ROBERTO CÉSAR DE OLIVEIRA SOUSA, Presidente da Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 72, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021,
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO por DISPENSA DE LICITAÇÃO da Empresa Frama Shop Ltda., CNPJ nº: 04.832.915/0001-14, Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de sistema de captação de vídeo e videomonitoramento IP Full HD, compreendendo equipamentos, materiais e serviços de instalação e configuração, destinado, prioritariamente, ao apoio às transmissões ao vivo pela TV Câmara e à gravação das sessões e dos eventos oficiais realizados no Plenário e, de forma complementar, ao monitoramento e à segurança do recinto do Plenário da Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto/SP, conforme especificações técnicas e quantitativos constantes do correspondente Termo de Referência.
E AUTORIZO também o empenho da despesa, no valor total de até R$15.841,00 (quinze mil oitocentos e quarenta e um reais), em favor da Empresa Frama Shop Ltda., CNPJ nº: 04.832.915/0001-14, cujo pagamento far-se-á mediante atendimento às exigências do respectivo instrumento contratual.
Vista Alegre do Alto, 15 de setembro de 2026.
ROBERTO CÉSAR DE OLIVEIRA SOUSA
PRESIDENTE DA CÂMARA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato: 04/2026; Contratante: Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto; Empresa Frama Shop Ltda., CNPJ nº: 04.832.915/0001-14; Valor total: R$15.841,00 (quinze mil oitocentos e quarenta e um reais); Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de sistema de captação de vídeo e videomonitoramento IP Full HD, compreendendo equipamentos, materiais e serviços de instalação e configuração, destinado, prioritariamente, ao apoio às transmissões ao vivo pela TV Câmara e à gravação das sessões e dos eventos oficiais realizados no Plenário e, de forma complementar, ao monitoramento e à segurança do recinto do Plenário da Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto/SP, conforme especificações técnicas e quantitativos constantes do correspondente Termo de Referência. Código: 01.01.01.031.0015.2.101 – 3.3.90.39.00.00 – despesa 9. Código: 01.01.01.031.0015.2.101 – 4.4.90.52.00.00 – despesa 12; Vigência: 16/10/2026; Assinatura: 16/09/2026. Vista Alegre do Alto, 17 de setembro de 2026. ROBERTO CÉSAR DE OLIVEIRA SOUSA - Presidente da Câmara
EXTRATO DE CONTRATO
GABINETE DO PRESIDENTE. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2026. AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. ROBERTO CÉSAR DE OLIVEIRA SOUSA, Presidente da Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 72, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021,
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO por DISPENSA DE LICITAÇÃO da Empresa Frama Shop Ltda., CNPJ nº: 04.832.915/0001-14, Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de sistema de áudio, vídeo e automação do Plenário da Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto/SP, compreendendo o fornecimento dos equipamentos, materiais e acessórios, os serviços de instalação, configuração, programação da automação e treinamento dos servidores da Casa, tudo conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no correspondente Termo de Referência.
E AUTORIZO também o empenho da despesa, no valor total de até R$64.680,00 (sessenta e quatro mil seiscentos e oitenta reais), em favor da Empresa Frama Shop Ltda., CNPJ nº: 04.832.915/0001-14, cujo pagamento far-se-á mediante atendimento às exigências do respectivo instrumento contratual.
Vista Alegre do Alto, 16 de setembro de 2026.
ROBERTO CÉSAR DE OLIVEIRA SOUSA
PRESIDENTE DA CÂMARA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato: 05/2026; Contratante: Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto; Empresa Frama Shop Ltda., CNPJ nº: 04.832.915/0001-14, CNPJ nº: 04.832.915/0001-14; Valor total: R$64.680,00 (sessenta e quatro mil seiscentos e oitenta reais); Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de sistema de áudio, vídeo e automação do Plenário da Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto/SP, compreendendo o fornecimento dos equipamentos, materiais e acessórios, os serviços de instalação, configuração, programação da automação e treinamento dos servidores da Casa, tudo conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no correspondente Termo de Referência. Código: 01.01.01.031.0015.2.101 – 3.3.90.39.00.00 – despesa 9. Código: 01.01.01.031.0015.2.101 – 4.4.90.52.00.00 – despesa 12; Vigência: 16/10/2026; Assinatura: 16/09/2026. Vista Alegre do Alto, 17 de setembro de 2026. ROBERTO CÉSAR DE OLIVEIRA SOUSA - Presidente da Câmara