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Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto
Diário Oficial do Município
Estado de São Paulo · Lei Municipal nº 2175/2017

Edições › Edição nº 2274

Edição
2274
Quinta-feira, 17 de setembro de 2026

6 matérias publicadas

Publicada em 17/09/2026 — os prazos contam do primeiro dia útil seguinte (Art. 9º).

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Caderno I – Poder Executivo

Atos Oficiais

DECRETO Nº 6060, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o parágrafo 5°, do artigo 6° da Lei Municipal n° 1002, de 16 de outubro de 1997...

DECRETA:

Art. 1 Fica constituído o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com os seguintes membros, conforme determina o artigo 6° da Lei 1002/97:

I - Representante do Setor de Assistência Social:

KARLA FERNANDA DE LIMA, e

SIMONE ZERMIAN - Suplente

II - Representante do Setor de Finanças:

IZILDA DE JESUS ALVES DA SILVA, e

LUCIANA APARECIDA SIMÃO RIBEIRO - Suplente

III - Representante do Setor de Saúde:

NAYARA ROZANI ORTEGA, e

KAROLLINE MICHELE PEREIRA NUNCIO - Suplente

IV - Representante do Setor de Educação:

ALESSANDRA CRISTINA DE CARVALHO AIDAR, e

VALDELICE HELENA ZERBINATTI MIRANDA - Suplente

V - Representantes de entidades não governamentais:

a) Representante da Creche Coração de Jesus:

MICHAELA BOLOTÁRIO CUNHA, e

GUSTAVO AURÉLIO REZENDE - Suplente

b) Representante da Sociedade Civil:

JULIANA DOS SANTOS SILVA, e

ELIZETH CARONI GALLO - Suplente

c) Representante da Pastoral da Criança:

MIRIAN MATIKO YAEKASHI STELUTTI, e

LUCIANA DE SOUZA – Suplente

d) Representante das Instituições de Atendimento às Famílias:

MAGDALENA COLLA FIORIN, e

JOÃO ANTONIO ZANETTI – Suplente

Art. 2° As nomeações de que trata o artigo anterior, são feitas em caráter honorífico, e os serviços prestados pelos membros são considerados de relevância para o Município.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na presente data, revogando na íntegra o Decreto nº 5969, de 12 de fevereiro de 2026.

Vista Alegre do Alto, de 17 de setembro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6061, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 – LEI N.2809.

Abre no orçamento vigente um crédito adicional suplementar e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei 2.809 de 13 de novembro de 2025:

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 19.000,00 suplementar ao orçamento-programa vigente, observando-se a Classificação Institucional, Econômica e Funcional-Programática, como segue:

Suplementação ( + )                                                                  19.000,00
  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       01                      CHEFIA DO PODER EXECUTIVO
  UNIDADE     03                      Guarda Municipal
  FUNCIONAL   06.181.0002.2004.0000   Guarda Municipal                                 12.000,00
  ELEMENTO    3.3.90.30.00            MATERIAL DE CONSUMO
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 110 000                 GERAL                                             FICHA 25
  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       04                      SECRETARIA DE EDUCACAO
  UNIDADE     05                      Departamento de Cultura
  FUNCIONAL   13.392.0009.2123.0000   Centro Cultural                                   4.000,00
  ELEMENTO    3.3.90.30.00            MATERIAL DE CONSUMO
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 110 000                 GERAL                                            FICHA 139
  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       07                      SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
  UNIDADE     12                      Departamento de Servicos Publicos
  FUNCIONAL   04.122.0012.2056.0000   Servicos Funerarios                               1.000,00
  ELEMENTO    3.3.90.30.00            MATERIAL DE CONSUMO
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 110 000                 GERAL                                            FICHA 379
  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       11                      SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
  UNIDADE     03                      Fundo Municipal Direitos da Criança e Adolescente
  FUNCIONAL   08.243.0011.2052.0000   Conselho Tutelar                                  2.000,00
  ELEMENTO    3.3.90.30.00            MATERIAL DE CONSUMO
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 500 065                 FUMCAD - TESOURO                                 FICHA 515

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir:

  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       01                      CHEFIA DO PODER EXECUTIVO
  UNIDADE     03                      Guarda Municipal

  FUNCIONAL   06.181.0002.2004.0000   Guarda Municipal                                -12.000,00
  ELEMENTO    3.3.90.39.00            OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 110 000                 GERAL                                             FICHA 26
  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       04                      SECRETARIA DE EDUCACAO
  UNIDADE     05                      Departamento de Cultura

  FUNCIONAL   13.392.0009.2123.0000   Centro Cultural                                  -4.000,00
  ELEMENTO    3.3.90.39.00            OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 110 000                 GERAL                                            FICHA 140
  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       07                      SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
  UNIDADE     12                      Departamento de Servicos Publicos

  FUNCIONAL   04.122.0012.2056.0000   Servicos Funerarios                              -1.000,00
  ELEMENTO    3.3.90.39.00            OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 110 000                 GERAL                                            FICHA 380
  PODER       01                      MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO - PREFEITURA
  ORGAO       11                      SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
  UNIDADE     03                      Fundo Municipal Direitos da Criança e Adolescente

  FUNCIONAL   08.243.0011.2052.0000   Conselho Tutelar                                 -2.000,00
  ELEMENTO    3.3.90.39.00            OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
  FONTE       01                      TESOURO                                             FR STN
  COD. APLIC. 500 065                 FUMCAD - TESOURO                                 FICHA 517
Anulação ( - )                                                                      -19.000,00

Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 17 de setembro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 365, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede Licença Prêmio à Servidora Pública Municipal.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, no uso de suas atribuições legais, em especial o Inciso II, Alínea “a”, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Vista Alegre do Alto...

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Servidora Pública Municipal Edaneis Merci Peruquetti Stelutti, sem prejuízo dos direitos de seu cargo de Mensalista II, Licença Prêmio de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 da Lei Municipal nº 815, de 02 de abril de 1992.

§ único. A concessão da presente Licença Prêmio é para o gozo de 21 de setembro de 2026 a 05 de outubro de 2026, referente ao período aquisitivo de 05 de abril de 2007 a 4 de abril de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vista Alegre do Alto, 17 de setembro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 366, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação das pessoas que integrarão a Comissão Municipal de Educação Ambiental de Vista Alegre do Alto, e dá outras providências.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o art. 57 da Lei Orgânica do Município, de acordo com a Lei Municipal n° 2.756, de 28 de março de 2025...

RESOLVE:

Artigo 1º - A Comissão Municipal de educação ambiental tem como finalidade elaborar, implementar e monitorar a Política Municipal de Educação Ambiental, bem como o Programa Municipal de Educação Ambiental e Centro de Educação Ambiental, tanto no âmbito formal, como não formal, permitindo, por meio de sua composição paritária, a participação e interação entre os diversos segmentos da sociedade e o poder público, estimulando o intercâmbio de experiências e saberes para a construção de propostas que visem à mediação de interesses e resolução de conflitos socioambientais. Tal comissão fica constituída paritariamente da seguinte maneira:

a) Adriana de Cássia Gil Fiorin – Vice-diretora da Escola Estadual;

b) Silvia Elena Gomes Chaves – Coordenadora de Escola;

c) Davidson da Silva Magalhães – Diretor de Escola;

d) Daiane Raimundo de Barros – Diretora de Agricultura e Meio Ambiente;

e) Patrícia Todaro Rossino – Sociedade Civil;

f) Anaira Denise Caramelo Silveira – Sociedade Civil;

g) Sandra Aparecida da Silva Menegasso – Sociedade Civil;

h) Anderson Rodrigo Robes – Sociedade Civil.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vista Alegre do Alto, 17 de setembro de 2026.

JOSÉ DE JESUS MENEGASSO

Prefeito Municipal

Caderno II – Poder Legislativo

Atos Oficiais

EXTRATO DE CONTRATO

GABINETE DO PRESIDENTE. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2026. AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. ROBERTO CÉSAR DE OLIVEIRA SOUSA, Presidente da Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 72, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021,

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO por DISPENSA DE LICITAÇÃO da Empresa Frama Shop Ltda., CNPJ nº: 04.832.915/0001-14, Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de sistema de captação de vídeo e videomonitoramento IP Full HD, compreendendo equipamentos, materiais e serviços de instalação e configuração, destinado, prioritariamente, ao apoio às transmissões ao vivo pela TV Câmara e à gravação das sessões e dos eventos oficiais realizados no Plenário e, de forma complementar, ao monitoramento e à segurança do recinto do Plenário da Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto/SP, conforme especificações técnicas e quantitativos constantes do correspondente Termo de Referência.

E AUTORIZO também o empenho da despesa, no valor total de até R$15.841,00 (quinze mil oitocentos e quarenta e um reais), em favor da Empresa Frama Shop Ltda., CNPJ nº: 04.832.915/0001-14, cujo pagamento far-se-á mediante atendimento às exigências do respectivo instrumento contratual.

Vista Alegre do Alto, 15 de setembro de 2026.

ROBERTO CÉSAR DE OLIVEIRA SOUSA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato: 04/2026; Contratante: Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto; Empresa Frama Shop Ltda., CNPJ nº: 04.832.915/0001-14; Valor total: R$15.841,00 (quinze mil oitocentos e quarenta e um reais); Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de sistema de captação de vídeo e videomonitoramento IP Full HD, compreendendo equipamentos, materiais e serviços de instalação e configuração, destinado, prioritariamente, ao apoio às transmissões ao vivo pela TV Câmara e à gravação das sessões e dos eventos oficiais realizados no Plenário e, de forma complementar, ao monitoramento e à segurança do recinto do Plenário da Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto/SP, conforme especificações técnicas e quantitativos constantes do correspondente Termo de Referência. Código: 01.01.01.031.0015.2.101 – 3.3.90.39.00.00 – despesa 9. Código: 01.01.01.031.0015.2.101 – 4.4.90.52.00.00 – despesa 12; Vigência: 16/10/2026; Assinatura: 16/09/2026. Vista Alegre do Alto, 17 de setembro de 2026. ROBERTO CÉSAR DE OLIVEIRA SOUSA - Presidente da Câmara

EXTRATO DE CONTRATO

GABINETE DO PRESIDENTE. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2026. AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. ROBERTO CÉSAR DE OLIVEIRA SOUSA, Presidente da Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 72, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021,

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO por DISPENSA DE LICITAÇÃO da Empresa Frama Shop Ltda., CNPJ nº: 04.832.915/0001-14, Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de sistema de áudio, vídeo e automação do Plenário da Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto/SP, compreendendo o fornecimento dos equipamentos, materiais e acessórios, os serviços de instalação, configuração, programação da automação e treinamento dos servidores da Casa, tudo conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no correspondente Termo de Referência.

E AUTORIZO também o empenho da despesa, no valor total de até R$64.680,00 (sessenta e quatro mil seiscentos e oitenta reais), em favor da Empresa Frama Shop Ltda., CNPJ nº: 04.832.915/0001-14, cujo pagamento far-se-á mediante atendimento às exigências do respectivo instrumento contratual.

  Vista Alegre do Alto, 16 de setembro de 2026.

ROBERTO CÉSAR DE OLIVEIRA SOUSA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato: 05/2026; Contratante: Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto; Empresa Frama Shop Ltda., CNPJ nº: 04.832.915/0001-14, CNPJ nº: 04.832.915/0001-14; Valor total: R$64.680,00 (sessenta e quatro mil seiscentos e oitenta reais); Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de sistema de áudio, vídeo e automação do Plenário da Câmara Municipal de Vista Alegre do Alto/SP, compreendendo o fornecimento dos equipamentos, materiais e acessórios, os serviços de instalação, configuração, programação da automação e treinamento dos servidores da Casa, tudo conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no correspondente Termo de Referência. Código: 01.01.01.031.0015.2.101 – 3.3.90.39.00.00 – despesa 9. Código: 01.01.01.031.0015.2.101 – 4.4.90.52.00.00 – despesa 12; Vigência: 16/10/2026; Assinatura: 16/09/2026. Vista Alegre do Alto, 17 de setembro de 2026. ROBERTO CÉSAR DE OLIVEIRA SOUSA - Presidente da Câmara